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Saque aniversário FGTS: confira quando vai receber o dinheiro em 2020


Governo Federal divulga nova possibilidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque-aniversário FGTS oferece a possibilidade de retirar um percentual do saldo de contas ativas e inativas, acumulado do fundo anualmente. Calendário determina o prazo de recebimento para o ano de 2020.

O saque anual oferecerá a possibilidade de receber o valor percentual correspondente ao que tem disponível na conta.

Quanto menos dinheiro no FGTS, maior o percentual do saque, que pode variar de 5% até 50%. Desta forma, foi determinado 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 e 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Apesar da decisão ter sido anunciada em agosto do ano passado, saques só serão permitidos a partir de abril de 2020.

Para optar pelo recebimento, a Caixa Econômica Federal dá algumas opções. Entre elas, declarar interesse via internet, através do APP FGTS. O procedimento também pode ser realizado através do site da Caixa ou nas agências do banco espalhadas pelo Brasil.

Com a liberação, valor estará disponível nos canais de pagamento Caixa ou poderá ser transformado em crédito em outra conta de instituição financeira.

Existe a possibilidade de transferir a quantia para o seu banco de confiança, sem a cobrança de tarifa.

Calendário saque aniversário FGTS


Para o primeiro ano, os saques vão obedecer o seguinte calendário, considerando o mês de nascimento do trabalhador.


  • Janeiro e fevereiro: Abril a junho de 2020;
  • Março e abril: Maio a julho de 2020;
  • Maio e junho: Junho a agosto de 2020;
  • Julho: Julho a setembro de 2020;
  • Agosto: Agosto a outubro de 2020;
  • Setembro: Setembro a novembro de 2020;
  • Outubro: Outubro a dezembro de 2020;
  • Novembro: Novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Dezembro: Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.


A partir de 2021, o saque já estará disponível no mês de aniversário do trabalhador. Valores ficarão em conta por três meses, a contar do primeiro dia útil do nascimento.

A decisão de retirar ou não o saldo disponível da conta do FGTS anualmente é opcional. Mas para realizar o saque é preciso comunicar à Caixa até o último dia do mês do seu aniversário.

Aos que não informarem ao órgão, permanecerá realizando saques apenas nas condições anteriores, sendo elas: para comprar a casa própria, se for demitido sem justa causa etc.

Para aqueles que não desejam aderir a nova modalidade, o saldo em conta não terá alterações e será mantido. O trabalhador poderá retirar o valor mediante as hipóteses previstas em leis, como demissão sem justa causa e aposentadoria.

Fonte: FDR

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