Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016).
Os saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão a partir 01 de janeiro de 2016 (cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada ao FGTS), podem ser sacados quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS. Ou seja, se não houver depósitos no FGTS por 3 anos consecutivos, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas inativas do FGTS de todos os seus contratos de trabalho.
Além da inexistência de depósitos por 3 anos, o trabalhador tem que esperar até o primeiro dia útil do mês do seu aniversário para solicitar o saque do FGTS.
Na prática, para sacar o saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016, o trabalhador tem que ficar desempregado, sem assinar a CTPS, por 3 anos consecutivos, mais o tempo até o mês do seu aniversário.
Exemplos:
- Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016.
- Data de aniversário do trabalhador: 22/10.
- O saque pode ser solicitado a partir de 01/10/2019.
- Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016.
- Data de aniversário do trabalhador: 22/04.
- O saque pode ser solicitado a partir de 01/04/2020.
- Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016.
- Data de aniversário do trabalhador: 22/05.
- O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
- Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016.
- Data de aniversário do trabalhador: 05/05.
- O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
Em 22 de dezembro de 2016, o governo anunciou a liberação do saque do saldo das contas do Fundo de Garantia, inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a necessidade do trabalhador estar 3 anos sem carteira assinada (Medida Provisória 763). Isso significa que quem tem conta inativa anterior á 31 de dezembro de 2015 poderá sacar o saldo dessas contas, mesmo estando trabalhando.
As datas de saque serão divulgadas a partir de 01 de fevereiro de 2017 e levarão em conta as datas de nascimento dos trabalhadores.
Para as contas do Fundo de Garantia que tornaram-se inativas após 31 de dezembro de 2015, continuam valendo as regras antigas.
Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016)
A solicitação do saque dos saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015, pode ser feita a partir de cronograma a ser divulgado em 01 de fevereiro de 2017.
Documentos para o saque do saldo das contas inativas do FGTS
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido a partir de 01 de janeiro de 2016, os documentos necessários para saque são:
- Carteira de Trabalho comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 3 anos ininterruptos, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com um período de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Documento de identificação do titular da conta;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido até 31/12/2015, os documentos necessários para saque são:
- Carteira de trabalho onde conste o contrato de trabalho, vinculado à conta do FGTS a ser sacado, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com desligamento até 31 de dezembro de 2015;
- Documento de identificação do titular da conta;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Além da documentação acima, deve ser preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS), disponível em qualquer agência da CAIXA.
Observação:
Eventualmente, a Caixa solicita a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Caso o trabalhador não o tenha, pode tentar retirar o FGTS em outra agência da Caixa ou solicitar uma cópia do documento junto à empresa que trabalhava.
Fonte: Emprego & Negócio
Como saber se tenho dinheiro na conta
ResponderExcluirSe vc foi "demitida por justa causa" ou "pediu demissão" de qq empresa até 31 de dezembro de 2015 então vc se enquadra na nova norma para o saque do FGTS inativo que a Caixa divulgará em fevereiro. Para saber o saldo tem que ir pessoalmente numa agência da Caixa e pedir o "Extrato Analítico" do FGTS.
ExcluirOlá ... Eu pedi demissão de uma empresa , em 2008 , o fundo de garantia ficou retido .... Eu teria direito de recebe lo agora ?
ExcluirTenho três contas inativas mais não tenho os documentos da empresa daquela época eu ainda recebo
ResponderExcluirSim. A Caixa vai desbloquear os valores de acordo com o cronograma a ser divulgado em fevereiro. Provavelmente será solicitado a apresentação da Carteira de Trabalho com a baixa, cartão do PIS e o RG. Tudo o que precisar estaremos atualizando no nosso aplicativo em primeira mão.
ExcluirCompartilhe com os amigos para ajudarmos todos.
Eu fui demitido por justa causa em 2016 sabe me dizer se tenho direito
ExcluirEu pedi demissão em 2014 e a conta continua ativa pelo aplicativo será q não consigo receber?
ExcluirPedi as contas dia 1 de janeiro de 2014 tenho direito?
ResponderExcluirSim, você se enquadra na nova norma que será detalhado pela Caixa em fevereiro. Estaremos atualizando no nosso aplicativo em primeira mão todo o cronograma para o saque desses valores.
ExcluirCompartilhe com os amigos para ajudarmos todos.
Sr Elvis.eu entrei dia 01.03.2010 ne uma empresa e sair dia 14.04.2011.
ResponderExcluirEu que pedir pra sair, será quer eu mim encacho nesse perfil?
Sim, você se enquadra na nova norma que será detalhado pela Caixa em fevereiro. Estaremos atualizando no nosso aplicativo em primeira mão todo o cronograma para o saque desses valores e informaremos a todos os detalhes.
ExcluirCompartilhe com os amigos para ajudarmos todos.
Qual aplicativo da para ver o saldo
ResponderExcluirDá pra ver o saldo pelo aplicativo oficial da Caixa:
Excluirhttps://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador
ou pelo próprio site do FGTS:
http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.asp
Porém vc tem que ter a senha internet de 6 dígitos cadastrada, se não tem vá até uma agência da Caixa e cadastre. Fora isso vc pode ir pessoalmente na Caixa e pedir o extrato com a Carteira de Trabalho, RG e PIS em mãos.
Boa tarde! Fui demitida por justa causa há pouco mais de 4 anos, e desde então não trabalhei mais de carteira assinada. Eu tenho direito a sacar o fgts da conta inativa?
ExcluirSai da empresa 28 de dezembro de 2013. Ja posso sacar?
ResponderExcluirSe vc pediu demissão ou foi dispensado "por justa causa" sim. Mas tem que aguardar fevereiro quando a Caixa divulgará o cronograma de saques.
ExcluirEstaremos informando todos pelo nosso aplicativo em primeira mão.
Compartilhe com os amigos para informa-los tbm.
NO SITE DA DA CAIXA , TEM EMPREGO QUE PEDI CONTA EM 2001 , E CONTA CONTA ATIVA ( A) , E DE 2014 TAMBEM ,FUI MANDADA EMBORA JUSTA CAUSA, MAS CONSTA ATIVA, VOU TER QUE ESPERAR O CONOCRAMA ??
ResponderExcluirSim, tem que esperar até fevereiro que é quando a Caixa vai informar o cronograma do saque e desbloquear os saldos da contas. Fica tranquilo que é isso mesmo. Dá como ativa na conta pq é só depois de 3 anos sem registro em carteira que era liberado o saque, mas a nova norma vai liberar tudo esse ano.
ExcluirEu trabalho desde 1996 tenho fundos inativos eu tenho direito
ExcluirO número do PIS é o do cartão cidadão ?
ResponderExcluirSim. Se vc tem o cartão do cidadão o número dele é o seu PIS. Dá pra ver o saldo pelo aplicativo oficial da Caixa:
Excluirhttps://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador
ou pelo próprio site do FGTS:
http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.asp
Estaremos informando o calendário de saques no nosso aplicativo em primeira mão.
Compartilhe com os amigos para ajudarmos todo mundo.
Oi eu entrei na empresa dia 07/11/2012 e pedi conta sai dia 29/03/2016 sera q eu me enquadro no perfil
ResponderExcluirNão, infelizmente só se enquadra quem saiu até 31 de dezembro de 2015. No seu caso vc só poderá sacar esse dinheiro depois de 3 anos seguidos sem carteira assinada e no primeiro dia útil do seu mês de aniversário. Caso sempre trabalhe com carteira assinada esse dinheiro é liberado na aposentadoria. Ou vc pode usá-lo como parte de entrada na casa própria.
ExcluirMesmo trabalhando eu tenho direito de receber?
ResponderExcluirSe vc foi demitido "por justa causa" ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015, mesmo trabalhando hj vc vai poder sacar.
ExcluirVamos divulgar o calendário de saque a partir de fevereiro pelo nosso aplicativo.
Compartilhe com os amigos para ajuda-los tbm.
Eu tenho contas inativas de só que trabalhei no último emprego do dia 16/03/2015 até 19/11/2016;tenho direito ao saque
ResponderExcluirSe vc foi demitido "por justa causa" ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015, mesmo trabalhando hoje ou tendo trabalhado depois vc vai poder sacar tudo referente ao período até dezembro de 2015.
ExcluirVamos divulgar o calendário de saque a partir de fevereiro pelo nosso aplicativo.
Compartilhe com os amigos para ajuda-los tbm.
Mesmo quem está trabalhando poderá sacar o fgts estando na empresa .? Obrigada
ResponderExcluirSó poderá sacar o FGTS de empresas que vc pediu demissão ou foi demitida "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015, mesmo estando trabalhando, pois são contas diferentes, cada emprego gera uma nova conta, mas todas vinculadas ao seu FGTS pelo número do PIS.
ExcluirEstaremos informando o calendário para saque no nosso aplicativo em primeira mão.
Compartilhe com os amigos, pois eles tbm podem estar precisando.
Desde 24 de abril de 2012, não tenho registro em carteira. No caso mais de quatro anos , caso eu comece a trabalhar, isso tira o meu direito de sacar o FGTS?
ResponderExcluirMesmo trabalhando pode esse dinheiro vai ser liberado.
ExcluirSomente o dinheiro do seu trabalho atual é que não vai ser desbloqueado. Cada emprego gera uma conta do FGTS, todas relacionadas ao mesmo PIS, porém a conta passa a ser inativa quando vc "pede demissão" ou é "demitido por justa causa".
Como vc já tem mais de 4 anos sem carteira assinada vc pode ir numa agência da Caixa agora mesmo e solicitar o saque.
Compartilhe com os amigos, alguém pode estar precisando nessa época de crise.
Ola gostaria de saber no caso perdi minha carteira de trabalho antiga mais acho que tenho a carta de desligamento que fiz a empresa pedindo as contas em2012 , consigo receber ?
ResponderExcluirSe tiver o carimbo de dispensa vc não deve ter problemas com isso, e se tiver a rescisão melhor ainda, mas tbm vc pode pedir uma cópia da rescisão no RH da empresa caso já não tenha mais ela.
ExcluirEu pedi conta da empresa em Abril de 2016 mas entrei lá em outubro de 2014 e atualmente estou trabalhando tenho direito em sacar o dinheiro?
ResponderExcluirNão. Somente até 31 de dezembro de 2015 é que está enquadrado na nova regra.
ExcluirEu estava de licença é pedi as contas em fevereiro de 2016 tenho direito ?
ResponderExcluirNão. Somente até 31 de dezembro de 2015 é que está enquadrado na nova regra.
ExcluirEntrei nas contas inativas e não mostra saldo nenhum...não tenho direito?
ResponderExcluirQuem "pediu demissão" ou então foi demitido "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015 tem FGTS inativo desde que não tenha sacado ou usado para aquisição de casa própria, por exemplo. É pra ter saldo nas contas, se não tiver o dinheiro pode ter sido usado ou as empresas em questão não fizeram o recolhimento. Para mais detalhes sugiro ir até a Caixa com a Carteira de Trabalho, RG e PIS para pedir o "Extrato Analítico" do seu FGTS e ver o que aconteceu.
ExcluirEu pedir a conta da empresa em 02 de Junho de 2014 mais atualmente eu estou trabalhando eu tenho direito de sacar o valor que está inativo
ResponderExcluirSim. Vc só não vai poder sacar o do atual emprego, mas isso não impede de sacar o que já está bloqueado.
ExcluirFica tranquilo que em fevereiro quando a Caixa divulgar o cronograma informaremos a todos o usuários do nosso aplicativo em primeira mão.
Compartilhe com os amigos, eles tbm podem estar precisando.
Muito obrigado
ExcluirOla boa tarde sou Adler elvis eu pedi demicao da empresa em 4de janeiro de 2016 ey tenho direito de receber o fgts de conta inativa
ResponderExcluirSomente quem pediu demissão ou foi dispensado "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015 é que estará enquadrado na nova norma a partir de fevereiro.
ExcluirOla tenho um registro de menos de um mes e de 2010 tenho direito de ao fgts?
ResponderExcluirSe vc foi dispensado "por justa causa" ou pediu demissão vc vai poder sacar esse dinheiro de acordo com o cronograma que a Caixa divulgará em fevereiro. Tudo corrigido e atualizado.
ExcluirVamos avisar a todos pelo aplicativo.
Compartilhe com os amigos, eles podem estar precisando tbm.
Sai de uma empresa em 2011. desde de então minha carteira não foi mais assinada, meu saldo da minha conta esta inativa. Tenho direito?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirSim. Mesmo trabalhando vc poderá sacar todos o dinheiro dessas duas contas. Em fevereiro a Caixa divulgará o cronograma e informaremos a todos os usuários através do nosso aplicativo em primeira mão.
ResponderExcluirCompartilhe com os amigos que eles podem estar precisando tbm.
Trabalho em uma empresa que assumio s dividas trabalhista da outra e o fgts esta sendo depositado em uma nova conta, a antiga conta que está sem deposito desde 2014 não seria considerada inativa?
ResponderExcluirSim. Provavelmente vc deve ter sido desligado da empresa anterior e dado a devida baixa e transferido para a atual. Uma conta é considerada inativa quando não recebe mais nenhum depósito, nesse caso eu sugiro vc ir até uma agência da Caixa e pedir o "Extrato Analítico" do FGTS para comprovar que ela está inativa desde então e conferir se a carteira de trabalho está dado a baixa da empresa anterior. Em fevereiro a Caixa divulgará o cronograma e informaremos a todos os nosso usuários pelo aplicativo em primeira mão com todos os detalhes.
ExcluirCompartilhe com os amigos para ajuda-los tbm.
Eu gostaria de saber se eu tenho direito eu entrei na última empresa dia 01/10/2013 e sai dia 13/02/2014
ResponderExcluirSe vc foi demitido "por justa causa" ou pediu demissão, sim. Aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro.
ExcluirEu gostaria de saber se eu tenho direito eu entrei na última empresa dia 01/10/2013 e sai dia 13/02/2014
ResponderExcluirSe vc foi demitido "por justa causa" ou pediu demissão, sim. Aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro.
ExcluirNós informaremos aos usuários através do nosso aplicativo em primeira mão.
Pedi conta dá empresa 07/02/2014 eu tenho direito a sacar FGTS
ResponderExcluirSim. Aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro. Assim que sair avisaremos a todos pelo nosso aplicativo.
ExcluirResponde po favor si tenho direito e quando posso sacar
ResponderExcluirAguarde o cronograma da Caixa em fevereiro. Assim que sair avisaremos a todos pelo nosso aplicativo.
ExcluirCompartilhe com seus amigos tbm, ele podem estar precisando.
Se já sai da empresa,porque ela continua depositando na conta? Serei prejudicada por isso é não vou conseguir sacar? Sai em 2013
ResponderExcluirSe está dado a baixa na carteira não tem mais pq a empresa ficar depositando, pode ser os juros mensais que a conta recebe normalmente.
ExcluirA regra é válida somente pra quem pediu demissão ou foi demitido "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015.
Se vc se enquadra nisso basta ter a carteira com a devida baixa, PIS e RG. Aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro que estaremos informando todos os detalhes no nosso aplicativo em primeira mão.
Eu quero saber se me encaixo nessa nova lei... Trabalhei em uma empresa em 2009 até 2011.ai pedi as contas e fui trabalhar em outra daí fui mandado embora 2013... Agora tô sem trabalho resistrado até 2017..Será que consigo receber o FGTS inativo??
ResponderExcluirSim. A regra é válida para todos os que pediram demissão ou foram demitidos "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015. A Caixa vai divulgar o cronograma em fevereiro e informaremos todos os usuários do nosso aplicativo em primeira mão.
ExcluirCompartilhe com os amigos tbm, muitos podem estar precisando.
Pedi conta em 2 empresas noes 03 de 2015. Sei que tenho direito, o que quero saber se esse valor que está sendo mostrado no site dá caixa ou tem algo a mais de juros para ser corrigido?
ResponderExcluirÉ todo o valor até 31 de dezembro de 2015, você pode conferir pelo "Extrato Analítico" do seu FGTS. Estará detalhado com juros e atualizações.
ExcluirBom dia fui demitido em meado de outubro de 2015 por justa causa esta em processo na justica eu recebo o fgts o mesmo ainda esta aem sentença
ResponderExcluirSe a carteira foi dada a devida baixa, sim. Na sentença vc somente vai receber algum tipo de correção se houver.
Excluirgostaria de saber se para cada emprego que tive e uma conta inativa?ou é tudo atualizado em uma conta só através do cartão pis,e se tenho que levar as duas ctps para comprovação,sendo uma delas recuperada devido a extravio à décadas.
ResponderExcluirTudo está vinculado ao seu nº de PIS, mas sugiro vc levar todas as carteiras pra não ter problema.
ExcluirBom dia meu FGTS inativo não aparece n minha conta oq eu faço
ResponderExcluirFGTS inativo é quando vc é demitida "por justa causa" ou pediu demissão, a regra para saque é válida apenas para quem saiu até 31 de dezembro de 2015. Se não tem saldo sugiro vc ir na Caixa pedir o "Extrato Analítico" do FGTS e ir até o RH da empresa e mostrar o problema. Se não foi pago eles tem que pagar com juros e correção pra vc poder sacar.
ExcluirQual saldo agente podemos sacar tipo se tiver 30 mil inativo consigo tirar ele todo
ResponderExcluirVc pode sacar todo o dinheiro que estiver inativo até 31 de dezembro de 2015, de quantas contas tiver, tudo vai ser liberado no cronograma de fevereiro pela Caixa. Informaremos todos pelo nosso aplicativo em primeira mão.
ExcluirCompartilhe com os amigos para ajuda-los tbm.
Entrei na empresa no dia 01/05/2010 e Pedi demissão no dia 15/01/2012 e já inicie em outra no dia 18/01/2012 tenho direito de sacar meu fgts que ficou preso?
ResponderExcluirSim. Em fevereiro informaremos o cronograma pelo nosso aplicativo assim que a Caixa divulgar.
ExcluirCompartilhe com os amigos tbm, vamos ajuda-los.
Boa tarde eu estou desempregada desde outubro de 2014 se eu começa a trabalhar esse ano sera q eu consigo saca esse saldo inativo do fgts?
ResponderExcluirSe vc foi demitida por justa causa ou pediu demissão na época vc vai poder sacar de acordo com o cronograma que a Caixa divulgará em fevereiro.
ExcluirInformaremos todos pelo nosso aplicativo.
Compartilhe com os amigos para ajuda-los tbm.
Como eu faco pra saber se eu tenho dereito
ResponderExcluirA regra é simples:
ExcluirSe vc pediu demissão ou foi demitido "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015, então vc tem FGTS inativo. Aguarde até fevereiro pelo cronograma da Caixa.
Avisaremos todos pelo nosso aplicativo.
Compartilhe com os amigos tbm, temos que ajudar todos.
Trabalhei até dia 31de dezembro 2015 retirei meu FGTS mesmo assim recebo
ResponderExcluirNão. Só recebe quem foi demitido "por justa causa" ou pediu demissão.
ExcluirComo sei se tenho direito .. tel. App. Alguma coisa q eu possa ver se tenho direito por favor
ResponderExcluirA regra é simples:
ExcluirSe vc pediu demissão ou foi demitido "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015, então vc tem FGTS inativo. Aguarde até fevereiro pelo cronograma da Caixa.
Avisaremos todos pelo nosso aplicativo.
Compartilhe com os amigos tbm, temos que ajudar todos.
Como sei se tenho direito .. tel. App. Alguma coisa q eu possa ver se tenho direito por favor
ResponderExcluirA regra é simples:
ExcluirSe vc pediu demissão ou foi demitido "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015, então vc tem FGTS inativo. Aguarde até fevereiro pelo cronograma da Caixa.
Avisaremos todos pelo nosso aplicativo.
Compartilhe com os amigos tbm, temos que ajudar todos.
Eu pedei demisao eu trabalhava em casa de familia era carteira asinada tenho derito sai em 2015
ResponderExcluirSim, a regra é simples:
ExcluirSe vc pediu demissão ou foi demitido "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015, então vc tem FGTS inativo. Aguarde até fevereiro pelo cronograma da Caixa.
Avisaremos todos pelo nosso aplicativo.
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Eu trabalhei de1998a2002e pedi minhas conta tenho direito
ExcluirTenho 2 contas inativas 2012/2013 porém ainda recebem depósitos e estão como contas ativas ! Porém baixei dois aplicativos e um mostra como conta ativa,já o outro consta inativos!daí queria saber mesmo essas contas de 2013 e 2012 recebendo depósitos recentes eu recebo o fgts dessas contas antigas ? Obrigado.
ResponderExcluirA conta passa a ser inativa no dia da dispensa. Ela fica ativa no sistema pra permanecer bloqueada e passa ao status de inativa quando passa 3 anos, quando a Caixa libera o saque delas no caso de vc ficar 3 anos sem carteira assinada ou na aposentadoria.
ExcluirEntão o governo alterou essa regra pra liberar todas as contas inativas até 31 de dezembro de 2015. Aguarde até fevereiro pelo cronograma da Caixa.
Avisaremos todos pelo nosso aplicativo.
Compartilhe com os amigos tbm, temos que ajudar todos.
Obrigado ! Muito boa essa sua ação !
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Excluireu tenho direito trabalhei 3 meses e pedi demissão no ano de 2016 tenho direito.
ResponderExcluirNão. Somente antes de 31 de dezembro de 2015 que se enquadram na nova norma.
ExcluirTrabalhei em 01/07/2008 a 01/04/2009 aí pedi pra sair depois trabalhei novamente em 01/11/2009 a 02/06/2010 aí novamente pedi pra sair, agora estou de carteira assinada desde 2013 até agora,eu tenho direito.
ResponderExcluirSim. Mesmo com a carteira assinada vc receberá o que já está inativo. A Caixa divulgará o cronograma em fevereiro e informaremos todos pelo nosso aplicativo em primeira mão.
ExcluirCompartilhe com os amigos, vamos ajudar todos nesse ano de crise.
A data da minha demissão foi dia 29 de janeiro de 2016, eu pedi demissão tenho direito?
ResponderExcluirNão. Somente é válido para desligamentos até 31 de dezembro de 2015.
ExcluirPedi demissão em 2005,sera que vou ter direito
ResponderExcluirSim. Em fevereiro sai o cronograma da Caixa. Informaremos todos pelo nosso aplicativo.
ExcluirOi Boa tarde
ResponderExcluirTrabalhei um ano como menor aprendiz,isso foi em 2010 fui dispensado dá empresa e não recebi nada ,eu tenho direito de receber o FGTS ?
Se foi dispensado "por justa causa" acho que sim. Vou dar uma olhada nas normas sobre menor aprendiz e te aviso assim que possível.
ExcluirSeu Elvis sera que eu tenho direito de sacar fgts eu entrei no dia 01/08/2012fui mandado embora no 08/05/2013
ResponderExcluirSomente se foi mandado embora "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015.
ExcluirEu trabalhei em 2014 e 2012.e 2005.tem direito de receber fgts inativos
ResponderExcluirSomente dispensa "por justa causa" se enquadra da nova regra.
Excluirpedi a conta em 2012 eu tenho direito ou não de receber o fgts inativo?
ResponderExcluirSim. Vc vai poder sacar esse saldo a partir de fevereiro de acordo com o cronograma da Caixa.
ExcluirInformaremos no aplicativo em primeira mão.
como fazer para saber o saldo
ResponderExcluirA melhor coisa e mais segura pra isso é ir na Caixa com seus documentos e pedir o "Extrato Analítico". Cuidado com o preenchimento de documentos pela internet ou aplicativos.
ExcluirEntrei no app a lá eu tenho uma conta ativa onde trabalho atualmente,uma inativa e outra não está dizendo q está inativa mais eu pedi demissão dia 31 de março de 2015 (sei q me enquadro na mudança) mais ela tinha q está inativa né? Ela tem mais ou menos todo mês um depósito de 20 reais em média mais ela é uma conta inativa?
ResponderExcluirPode ficar tranquilo que é assim mesmo que o sistema vai mostrar por não ter completado 3 anos do afastamento. Vc vai poder sacar dela a partir de fevereiro de acordo com o cronograma da Caixa.
ExcluirInformaremos pelo nosso aplicativo.
Compartilhe com seus amigos para ajuda-los tbm.
De todos que pedi demisao de 2015 pra traz que vou receber ou é só o do ano de 2015?
ResponderExcluirTodas as suas contas que houve desligamento "por justa causa" ou pedido de demissão até 31 de dezembro de 2015 serão liberadas para saque, todos os valores, a partir de fevereiro de acordo com o cronograma da Caixa.
ExcluirInformaremos todos pelo aplicativo.
Compartilhe com os amigos para ajudarmos todo mundo.
Eu pede demissão dia 29 de setembro 2016 eu tenho direito
ResponderExcluirNão. Somente quem saiu até 31 de dezembro de 2015 tem direito.
ExcluirEstou afastado por motivo de doença desde 2014 da empresa que trabalho tenho direito ao saque do fgts?
ResponderExcluirTem direito ao saque o trabalhador que foi demitido "por justa causa" ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015.
ExcluirVc está afastado, então não se enquadra.
Eu me aposentei por tempo de serviço em 2010 continuei trabalhando até março de 2016 quero saber se tenho alguns valores a receber desde de já agradeço.
ResponderExcluirComo aposentado se vc tiver algum resíduo anterior ao atual contrato é só solicitar na Caixa.
ExcluirEntão seu elvis nao tenho direito eu tenho saldo na conta e inativo
ResponderExcluirTem direito ao saque o trabalhador que foi demitido "por justa causa" ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015.
ExcluirBom dia Elvis, quase sempre saquei meu FGTS agora estou desempregado desde 2013 tenho alguma coisa para pegar? Não estou conseguindo a resposta
ResponderExcluirTem direito ao saque o trabalhador que foi demitido "por justa causa" ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015.
ExcluirPerdi minha caps e tirei uma segunda via, mas não tenho contato com a empresa para refazer os registros em carteira, a caixa vai me pagar mesmo sem os registros?
ResponderExcluirVá até a Caixa com seu PIS e RG e solicite o "Extrato Analítico" do seu FGTS. Com ele em mão vc pode ir até uma Delegacia do Trabalho e pedir para o delegado trabalhista atualizar sua carteira atual com os dados da carteira anterior, ou ir nas empresas daquela carteira e pedir para o RH inserir os dados na atual. Faça isso o quanto antes pq a partir de fevereiro a Caixa vai estar mais lotada.
ExcluirTrabalhei no periodo de 07/06/2010 à 17/05/2011,tive que pedi pra sair para entrar em outra empresa. Eu também tenho direito?
ResponderExcluirSim. Pode ficar tranquilo que mesmo trabalhando o dinheiro será liberado.
ExcluirTrabalhei até 2006 e tenho contas inativas de 1996 tenho direito.
ResponderExcluirSim. Se vc não sacou nada delas vai ser tudo liberado de acordo com o cronograma que a Caixa irá divulgar em fevereiro.
ExcluirCompartilhe com os amigos para ajudarmos todos.
Fui desligada da empresa desde Outubro de 2014, mas a empresa deu calote não pagou meus direitos e nem homologou minha demissão mas a conta do fgts está inativa desde então. Posso sacar o fgts?
ResponderExcluirSe vc tem a baixa na carteira é bem provável que sim. Temos que aguardar o que a Caixa vai informar em fevereiro e quais as regras.
ExcluirInformaremos todos os detalhes pelo nosso aplicativo assim que sair.
Oi Elvis sou Carlos eu gostaria de saber se o valor que está na conta do FGTS a pessoa sacar com algum juros.
ResponderExcluirOs valores são atualizados todos os meses pela TR + 3% ao ano. Então vc vai sacar tudo corrigido de acordo com a atual legislação.
ExcluirOi eu tenho conta inativa desde 2013 eu sai em outubro de 2015 tenho direito
ResponderExcluirSim. Vc se enquadra.
ExcluirEm fevereiro vamos informar todos os detalhes pelo nosso aplicativo.
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Posso sacar nas casas lotericas
ResponderExcluirA Caixa está estudando essa possibilidade.
ExcluirAssim que sair o cronograma informaremos todos em primeira mão pelo nosso aplicativo com todos os detalhes.
Compartilhe com os amigos para podermos ajuda-los tbm.
Ola ja tenho mais de 3 anos desempregado tenho fgts inativo posso receber ja ou vo ter q esperar fevereiro??
ResponderExcluirVc já pode ir sacar sim, mas tem que ser no primeiro dia útil do seu mês de aniversários.
ExcluirPoxa vo ter q esperar ate agosto denovo.. tinha q podee ne por dirito agosto ja passou
ExcluirSe eu for entao agora fevereiro posso sacar porq ja fi maa de tres anos e meu aniv foi agosto de 2016
ExcluirSe os 3 anos foram completados antes de agosto de 2016, vc pode ir agora mesmo.
ExcluirBoa noite , a empresa na qual trabalho uniu-se com mais outras 3 assim mudando razão CNPJ e apenas carimbando a carteira com o novo nome , tudo ocorrido em 01/05/2015 a partir desta data consta nova conta de FGTS e a antiga parada sem eventuais depósitos ,terei direito a tirar o FGTS da empresa anterior ? ( mesma empresa mudou nome ) ?
ResponderExcluirVeja no RH da empresa como eles informaram a alteração no sistema.
ExcluirFui naquela jossa e a menina mando eu liga p tel e puxa saudo e apos 5 dias ir la mas so q quando ligo eles fala negocio q nao tem nada vee
ExcluirTrabalhei no periodo de primeiro de faveriro de dois mil e oito a quatorze de abril de dois mil e onze gostaria de saber se tenho direito
ResponderExcluirSe a demissão dessa empresa foi "por justa causa" ou se vc pediu demissão sim, caso contrário não.
ExcluirSó saco no mês do meu aniversário e qual os documentos nessesario
ResponderExcluirCarteira de Trabalho, RG e PIS por enquanto. Temos que aguardar a confirmação da Caixa até fevereiro.
ExcluirInformaremos todos pelo nosso aplicativo assim que sair.
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Entrei 3 outubro de 2011 e pedir pra sai 27 de maeço 2012 será qu eu tenho direito
ResponderExcluirSim. Assim que a Caixa divulgar o cronograma em fevereiro avisaremos todos pelo nosso aplicativo.
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Eu nao perdi a minha carteira onde tinha a baixa da empresa que trabalhei e tbm nao tenho mas os documentos rescisórios....o qie eu faço?
ResponderExcluirVc pode ir até a Caixa pessoalmente e pedir o "Extrato Analítico", com ele em mãos vá até uma Delegacia do Trabalho e solicite ao delegado que atualize sua carteira de acordo com esse extrato.
ExcluirSó mais uma dúvida tenho o aplicativo do fgts quando eu abro lá tem dois saldos ativos com faço pra sacar eles
ResponderExcluirSaldos ativos não podem ser sacados, se eles são anteriores a 31 de dezembro de 2015 fruto de demissão "por justa causa" ou pedido de demissão, pode ficar tranquilo que a partir de fevereiro a Caixa vai liberar tudo para saque.
ExcluirInformaremos tudo o que é necessário no nosso aplicativo.
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Obrigado.
OK obrigado!
ResponderExcluirTrabalhei 1 ano na empresa e fui dispensada sem justa causa. Tenho conta inativa do FGTS?
ResponderExcluirNão. Somente por justa causa ou pedido de demissão.
ExcluirEu entrei na empresa 03/Setembro/2015 e sai em abril 2015 eu tenho direito
ResponderExcluirSomente quem pediu conta ou foi demitido "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015 poderá sacar seu FGTS inativo.
ExcluirEntre em setembro de 2013 e sao em abril de 2015 será que eu tenho direito
ResponderExcluirSe o motivo da saída foi pedido de demissão ou demissão "por justa causa" sim.
ExcluirBoa tarde ,é no caso q tomei uma justa causa em 2008 tenho direito????
ResponderExcluirSim. Em fevereiro será anunciado o cronograma de saque e informaremos todos pelo nosso aplicativo.
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Existe algum site pra gente consultar e saber se tem direito ou não? Se tiver me passe por favor
ResponderExcluirA regra é simples:
ExcluirSe vc pediu conta ou foi demitida "por justa causa" antes de 31 de dezembro de 2015 vc tem direito.
Não é um bônus, a Caixa simplesmente vai liberar para saque o dinheiro que já está na conta e não pode ser sacado antes de 3 anos sem carteira assinada.
Sai do trabalho tem três anos gostaria de saber se pego o fgts pedir as contas e estou três anos sem carteira assinada ainda pego gostaria de saber
ResponderExcluirSe já faz 3 anos vc pode sacar a partir do seu mês de aniversário.
ExcluirBoa tarde,eu pedi demissão em uma empresa no ano de 2014 mas fui consultar o saldo e estava como ativo ainda, será que esse valor eu recebo ainda?
ResponderExcluirSe a carteira estiver dado a devida baixa sim, por não ter completado os 3 anos sem carteira assinada por estar acontecendo algum problema no sistema, mas a Caixa está fazendo todo o levantamento nesse mês e em fevereiro divulgará o cronograma para o saque.
ExcluirInformaremos todos pelo aplicativo.
Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos.
Obrigado
ExcluirEu fui transferida para um empresa de um mesmo grupo em 10/2015, a conta que era depositada meu fgts ficou inativa e estão depositando meu fgts em uma nova conta. Tirei um extrato do fgts e mostra no extrato demissão em 10/2015 mas tem um código de movimentação N2. A duvida é sera que eu consigo sacar o fgts dessa conta "inativa" pois não está havendo mais movimentação nela?
ResponderExcluirTemos que aguardar o cronograma da Caixa em fevereiro e as regras pra isso, pois a MP 763 declara somente a extinção do contrato de trabalho até 31 de dezembro de 2015. Nesse caso houve uma "transferência". Somente com a divulgação oficial da Caixa é que vamos entender o que está autorizado e o que não estará. Informaremos tudo no nosso aplicativo e qualquer mudança explicaremos pra todos. Compartilhe com os amigos pra ajudarmos todos.
ExcluirBoa noite!
ExcluirQual a situação no caso de afastamento N2?
Boa tarde, pedi demissão em 2011 e não tive a carteira assinada desde então. Poderei retirar meu fgts retido?
ResponderExcluirConsultei e vi que existe valores lançados por empresas q trabalhei. isso que dizer q posso sacar?
ResponderExcluirSerá q pode sacar, independente de calendário?
Nunca pedi conta nas empresas q trabalhei. Mas já tenho mais de cinco anos sem assinatura na carteira.
ResponderExcluirAinda assim tenho direito?
Consultei e relatei que existe valores lançados por empresas q trabalhei.
Bom dia
ResponderExcluirFui admitido em 01/12/2006 e em 30/09/2012 houve uma transferencia com codigo N2 e umas a conta do FGTS esta inativa , sendo que a outra conta está ativa ..detalhe mesmo CNPJ mas conta FGTS diferentes .Pergunto nesta situação uma das contas está inativa , terei o direito ao saque da inativa (Cod.N2) ?
Estou com a mesma dúvida!!
ExcluirMeu nome é Joyce de Uberlândia
Boa noite. Verifiquei meu saldo de FGTS e em uma das contas o código de afastamento é N2, com data de 31/07/2011. Como trata-se de uma transferência e não extinção do contrato de trabalho, trata-se de uma conta inativa? O critério de 3 anos sem depósito foi atendido, mas não tenho certeza se terei direito ao saque.
ResponderExcluirEstou com essa dúvida!!
ExcluirMesma dúvida!
ExcluirEstou com a mesma dúvida.
ExcluirBom dia!!! primeiramente, agradeço por esclarecer as duvidas. Eu gostaria de saber se no meu caso em que eu pedi demissao e a empresa deu a baixa na carteira porem eu nao assinei a homologaçao por nao concordar na epoca... neste caso eu recebo normalmente o total inativo.. a empresa nao depositou mas nada, apenas esta caindo o hjuros na conta... na carteira de trabalho a data da recisao esta julho 2015 porem eu nao assinei a homologaçao como ja dito. muito obrigado
ResponderExcluirBoa noite trabalhei para uma determinada empresa até 07/2015 onde ouve transferência para outra empresa com outro CNPJ porém não ouve rescisão de contrato minha é essa nova empresa deposita o FGTS em outra conta e a conta dá empresa antiga aparece como inativa e COD n2 terei direito de sacaro valor dessa conta?
ResponderExcluirMesma dúvida!
ResponderExcluirSaí de uma empresa para outra do mesmo grupo. Fiquei com duas contas diferentes com a mesma data de admissão. Pedi demissão da segunda empresa em dez/2007. Na conta dessa tem a data de saída e o código J. Deixaram a conta da primeira empresa ativa. Devem encerrar, mas meu receio é que coloquem
ResponderExcluiro código N2, que é colocado quando muda de empresa do mesmo grupo. Parece que a caixa não considera esse código N2? Não deveria ser considerado, pois ao sair da segunda empresa deveria ser considerado a anterior também. Existe alguma definição em relação a isso? Grato.
Saí de uma empresa para outra do mesmo grupo. Fiquei com duas contas diferentes com a mesma data de admissão. Pedi demissão da segunda empresa em dez/2007. Na conta dessa tem a data de saída e o código J. Deixaram a conta da primeira empresa ativa. Devem encerrar, mas meu receio é que coloquem
Excluiro código N2, que é colocado quando muda de empresa do mesmo grupo. Parece que a caixa não considera esse código N2. Não deveria ser considerado, pois ao sair da segunda empresa deveria ser considerado a anterior também? Existe alguma definição em relação a isso? Grato.
Boa tarde,
ExcluirAlguém conseguiu sanar esta duvida?
Não...
Excluirsenhor elvis tenho conta desde 1989 e possuo 5 contas que pedir conta, o que acontece e que no sistema da caixa querem me pagar so duas e eu me enquadro na nova regra o que devo fazer
ResponderExcluirMinha conta está com o código N2 vou conseguir sacar?
ResponderExcluirAo que tudo indica, não.
ResponderExcluirSe conseguir, me avisa como, pois estou na mesma situação.
ResponderExcluirObrigada!
Estou com a mesma situação do código N2, só que pedi demissão da empresa que "sucedeu" a primeira então, em tese, eu teria direito também. Fui orientado pela Caixa à entrar em contato com a empresa e solicitar a trasferência do saldo da conta N2 para a outra conta da qual pedi demissão (código J). Fiz isso hoje. Vamos ver o que da...
ResponderExcluirDEU CERTO AMIGO? ESPERO QUE SIM...
ExcluirA empresa vai enviar para a caixa a solicitação de transferência da conta antiga (código n2) para a nova (código j). Espero que assim eu consiga sacar. A caixa precisará de 15 dias para fazer a transferência. Assim que tiver um retorno mando notícias aqui
ExcluirESTOU COM O MESMO PROBLEMA DO N2 NA CAIXA DISSERAM QUE NAO TEREMOS DIREITO POIS FOI FEITA TRANSFERENCIA, MAS ME PERGUNTO JA QUE SÓ MUDARAM O CNPJ ESSA EMPRESA NÃO TERIA QUE ASSUMIR TODOS ENCARGOS E DIREITOS TRABALHISTAS? EMBORA TENHA TUDO ESPECIFICADO NA MINHA CTPS VOU SOLICITAR UMA CÓPIA DO TERMO DE RESCISAO ONDE CONSTA QUE PEDI DEMISSAO. SE ALGUEM TIVER RESPOSTAS POR FAVOR!
ResponderExcluirPedi demissão em 2012 e em 2015 com 3 anos sem assinar carteira saquei o fgts. Tenho direito a receber algum dinheiro?
ResponderExcluir