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Saque do saldo das contas inativas do FGTS. Ainda tenho direito?

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Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.

Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016).

Os saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão a partir 01 de janeiro de 2016 (cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada ao FGTS), podem ser sacados quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS. Ou seja, se não houver depósitos no FGTS por 3 anos consecutivos, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas inativas do FGTS de todos os seus contratos de trabalho.
Além da inexistência de depósitos por 3 anos, o trabalhador tem que esperar até o primeiro dia útil do mês do seu aniversário para solicitar o saque do FGTS.
Na prática, para sacar o saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016, o trabalhador tem que ficar desempregado, sem assinar a CTPS, por 3 anos consecutivos, mais o tempo até o mês do seu aniversário.

Exemplos:

Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016.
Data de aniversário do trabalhador: 22/10.
O saque pode ser solicitado a partir de 01/10/2019.


Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016.
Data de aniversário do trabalhador: 22/04.
O saque pode ser solicitado a partir de 01/04/2020.


Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016.
Data de aniversário do trabalhador: 22/05.
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.


Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016.
Data de aniversário do trabalhador: 05/05.
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.

Em 22 de dezembro de 2016, o governo anunciou a liberação do saque do saldo das contas do Fundo de Garantia, inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a necessidade do trabalhador estar 3 anos sem carteira assinada (Medida Provisória 763). Isso significa que quem tem conta inativa anterior á 31 de dezembro de 2015 poderá sacar o saldo dessas contas, mesmo estando trabalhando.
As datas de saque serão divulgadas a partir de 01 de fevereiro de 2017 e levarão em conta as datas de nascimento dos trabalhadores.

Para as contas do Fundo de Garantia que tornaram-se inativas após 31 de dezembro de 2015, continuam valendo as regras antigas.

Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016)

A solicitação do saque dos saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015, pode ser feita a partir de cronograma a ser divulgado em 01 de fevereiro de 2017.

Documentos para o saque do saldo das contas inativas do FGTS

Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido a partir de 01 de janeiro de 2016, os documentos necessários para saque são:

Carteira de Trabalho comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 3 anos ininterruptos, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com um período de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
Documento de identificação do titular da conta;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido até 31/12/2015, os documentos necessários para saque são:

Carteira de trabalho onde conste o contrato de trabalho, vinculado à conta do FGTS a ser sacado, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com desligamento até 31 de dezembro de 2015;
Documento de identificação do titular da conta;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Além da documentação acima, deve ser preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS), disponível em qualquer agência da CAIXA.

Observação:

Eventualmente, a Caixa solicita a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Caso o trabalhador não o tenha, pode tentar retirar o FGTS em outra agência da Caixa ou solicitar uma cópia do documento junto à empresa que trabalhava.

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