Publicidade

Correção do FGTS: Veja quem tem direito e como solicitar




correção do fgts

Quem trabalhou registrado entre 1999 e 2013 têm direito à correção do FGTS. Prazo para entrar com ação termina em novembro deste ano.


Em setembro do ano passado, o STF, por unanimidade de votos, reconheceu a substituição da taxa de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Então isso fez com que fosse reconhecido a obrigatoriedade da substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Mas, afinal de contas, que têm direito a tão falada revisão? Podem solicitar a revisão dos valores os trabalhadores que tiveram conta de FGTS ativa entre os anos de 1999 e 2013. Portanto para esses contribuintes, a taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS.

De acordo com informações do portal JusBrasil, aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também poderão entrar com ação com a finalidade de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.

A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Então na época, cerca de 900 processos sobre a referida matéria estavam travados.

Portanto com a repercussão geral conhecida, veio o efeito multiplicador. Na prática, isso possibilita que o Supremo decida uma única vez e, a partir dela, vários processos idênticos sejam atingidos, ou seja, a decisão é multiplicada para causas iguais.

Sob a justificativa da alta taxa de inflação, nos anos 80 e 90, o governo implantou vários planos econômicos com o intuito de colocar fim à crise.

Naquela época, para sanear as contas do Estado, o governo federal promoveu os chamados “expurgos inflacionários”. Isso quer dizer que os índices de inflação de um determinado período não foram aplicados, reduzindo, portanto, o valor real do dinheiro.

Dessa forma, o governo repassava aos trabalhadores menos do que o dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.

Até quando é possível entrar com a ação?


Embora esse dinheiro seja direito do trabalhador, há um prazo para entrar com a ação. O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019. Assim sendo, é preciso entrar com a ação antes dessa data.

Portanto para acessar esse direito, o contribuinte deverá, por intermédio de um advogado, entrar com Ação Judicial. Mas para isso, são necessários os seguintes documentos:


  • RG e CPF (ou cópia da CNH);
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Residência Atual;
  • Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013
  • Se for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;


Então de acordo com o portal JusBrasil, diferença a ser restituída do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.

FONTE: Edital Concursos Brasil

Conheça a página de jogos online grátis que separamos pra você.

Comentários


  1. Essa informação não procede.

    A controvérsia é antiga, tendo início em 2013, quando o STF declarou a inconstitucionalidade na utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos precatórios devidos pelo Poder Público. Como pela Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) esse é o índice de correção aplicável ao Fundo, lançou-se uma tese em analogia ao que foi decidido sobre os precatórios, pretendendo substituir a TR por um índice mais rentável.

    No entanto, o STJ, tribunal competente para decidir sobre a matéria, já fixou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário fazer a alteração de um índice que já está previsto na lei específica. Sendo assim, todas as Ações sobre o assunto têm sido julgadas favoráveis à Caixa Econômica.

    No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, competente para julgar as Ações do Distrito Federal e de outros 13 estados, não há qualquer precedente favorável à tese.


    Repercussão Geral não reconhecida pelo STF: ARE 848240.
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4661768&numeroProcesso=848240&classeProcesso=ARE&numeroTema=787.

    Tese fixada pelo STJ: Tema 731
    http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=731&repetitivos=REPETITIVOS&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Deixe um comentário que ficaremos felizes em responder.

Publicidade

Postagens mais visitadas deste blog

Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS

Perguntas frequentes sobre contas inativas

Clientes da Caixa poderão receber em conta, automaticamente, FGTS de conta inativa