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Correção do FGTS: Veja quem tem direito e como solicitar




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Quem trabalhou registrado entre 1999 e 2013 têm direito à correção do FGTS. Prazo para entrar com ação termina em novembro deste ano.


Em setembro do ano passado, o STF, por unanimidade de votos, reconheceu a substituição da taxa de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Então isso fez com que fosse reconhecido a obrigatoriedade da substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Mas, afinal de contas, que têm direito a tão falada revisão? Podem solicitar a revisão dos valores os trabalhadores que tiveram conta de FGTS ativa entre os anos de 1999 e 2013. Portanto para esses contribuintes, a taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS.

De acordo com informações do portal JusBrasil, aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também poderão entrar com ação com a finalidade de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.

A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Então na época, cerca de 900 processos sobre a referida matéria estavam travados.

Portanto com a repercussão geral conhecida, veio o efeito multiplicador. Na prática, isso possibilita que o Supremo decida uma única vez e, a partir dela, vários processos idênticos sejam atingidos, ou seja, a decisão é multiplicada para causas iguais.

Sob a justificativa da alta taxa de inflação, nos anos 80 e 90, o governo implantou vários planos econômicos com o intuito de colocar fim à crise.

Naquela época, para sanear as contas do Estado, o governo federal promoveu os chamados “expurgos inflacionários”. Isso quer dizer que os índices de inflação de um determinado período não foram aplicados, reduzindo, portanto, o valor real do dinheiro.

Dessa forma, o governo repassava aos trabalhadores menos do que o dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.

Até quando é possível entrar com a ação?


Embora esse dinheiro seja direito do trabalhador, há um prazo para entrar com a ação. O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019. Assim sendo, é preciso entrar com a ação antes dessa data.

Portanto para acessar esse direito, o contribuinte deverá, por intermédio de um advogado, entrar com Ação Judicial. Mas para isso, são necessários os seguintes documentos:


  • RG e CPF (ou cópia da CNH);
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Residência Atual;
  • Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013
  • Se for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;


Então de acordo com o portal JusBrasil, diferença a ser restituída do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.

FONTE: Edital Concursos Brasil

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Comentários


  1. Essa informação não procede.

    A controvérsia é antiga, tendo início em 2013, quando o STF declarou a inconstitucionalidade na utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos precatórios devidos pelo Poder Público. Como pela Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) esse é o índice de correção aplicável ao Fundo, lançou-se uma tese em analogia ao que foi decidido sobre os precatórios, pretendendo substituir a TR por um índice mais rentável.

    No entanto, o STJ, tribunal competente para decidir sobre a matéria, já fixou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário fazer a alteração de um índice que já está previsto na lei específica. Sendo assim, todas as Ações sobre o assunto têm sido julgadas favoráveis à Caixa Econômica.

    No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, competente para julgar as Ações do Distrito Federal e de outros 13 estados, não há qualquer precedente favorável à tese.


    Repercussão Geral não reconhecida pelo STF: ARE 848240.
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4661768&numeroProcesso=848240&classeProcesso=ARE&numeroTema=787.

    Tese fixada pelo STJ: Tema 731
    http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=731&repetitivos=REPETITIVOS&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true

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