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Procuradoria quer liberação já do FGTS para trabalhador ou dependentes com doenças graves

Após decisão do TRF-3, Ministério Público Federal solicitou à Justiça Federal em São Paulo que saque seja imediatamente autorizado nos casos de enfermidades como cânceres malignos, tuberculose, Aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado e dos rins


FOTO: DANIEL TEIXEIRA/AE

O Ministério Público Federal solicitou à Justiça que o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja imediatamente autorizado nos casos em que o trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos por enfermidades graves, como cânceres malignos, tuberculose, Aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado e dos rins.

O pedido faz parte de ação ajuizada em São Paulo contra a Caixa Econômica Federal, na qual a Procuradoria já obteve decisão favorável em 2017.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria – o número do processo é 0019996-41.2013.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

O MPF requereu o cumprimento provisório da sentença em todo o País depois que o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) rejeitou, no último mês de março, os embargos apresentados pelo banco.

A ação civil pública proposta em 2013 pedia que a Caixa autorizasse a movimentação dos saldos das contas vinculadas ao FGTS quando fossem identificadas as enfermidades previstas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001 ou doenças graves reconhecidas em reiteradas decisões judiciais.

Além das doenças já citadas, a lista inclui hanseníase, lúpus, mal de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, cegueira e contaminação por radiação, entre outras moléstias.

O Ministério Público Federal também requereu o direito ao saque nas hipóteses em que trabalhadores ou seus dependentes estejam em estágio terminal de doença severa, como previsto na Lei 8.036/1990.

Os pedidos foram julgados improcedentes pela 10.ª Vara Cível da capital paulista, mas, em 2017, o TRF-3 reformou a sentença de primeira instância, condenando a Caixa a liberar o acesso ao Fundo de Garantia nos casos de enfermidades graves.

Após a decisão favorável, o Tribunal ainda rejeitou por unanimidade os dois recursos apresentados pela instituição financeira.

No dia 18 de abril, o banco recorreu novamente, porém o ato não possui o poder de suspender a ordem judicial. “Não há nenhum impedimento jurídico para que a decisão do TRF-3 produza os seus efeitos”, destacou o procurador da República Kleber Uemura ao pedir o imediato cumprimento da sentença.

Para garantir a implementação das medidas, o Ministério Público Federal também solicitou que a Caixa oriente seus funcionários sobre as novas possibilidades de saque do FGTS, bem como disponibilize cartazes, em todas as suas agências, informando a população acerca do rol de doenças cuja incidência possibilitará a movimentação dos recursos.

O procurador requer ainda que o banco comprove a adoção das providências em até 60 dias após a Justiça Federal se manifestar, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada solicitação de saque negada.

A reportagem fez contato com a Caixa Econômica Federal. O espaço está aberto para manifestação.

FONTE: Estadão

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