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É verdade que a regra para prova de vida do INSS vai mudar?

Foto: Vitor Jubini/Arquivo

Órgão esclareceu que norma continua a mesma, mas que prazo para quem perdeu o chamado oficial em 2017 foi prorrogado


Começou a circular em grupos de WhatsApp uma mensagem afirmando que o governo mudou a regra de prova de vida para quem recebe algum tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reportagem checou as informações junto ao órgão e constatou que a informação está incorreta. De acordo com o instituto, não houve mudanças nas regras, o período para comprovação no órgão continua sendo de acordo com a convocação dos bancos, que, na maioria das vezes, optam pelo mês de nascimento do beneficiado ou de recebimento do benefício.

O que houve, segundo o órgão, foi a prorrogação do prazo para fazer a prova de vida de quem não compareceu na data do chamado oficial ao longo do ano passado, passando de 31 de dezembro de 2017 para 28 de fevereiro de 2018.

O prazo foi estendido pelo fato de que no ano passado dos 34 milhões de brasileiros, 6,5 milhões não realizaram a comprovação de vida do prazo. Só no Espírito Santo, cerca de 125,6 mil aposentados e pensionistas ainda precisam procurar a agência bancária para fazer a comprovação de vida de 2017.

"Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet", ressalta a nota.

O texto que circula é o seguinte: "Pessoal importante / avisando aos amigos que estão aposentados ou que têm parentes que recebem pelo INSS. O governo mudou a regra e não é mais no mês de aniversário que tem de fazer prova de vida. Atentar para o prazo. Agora é até 28 de fevereiro. Os bancos nem o INSS estão avisando. Quem souber de alguém que recebe aposentadoria INSS avisar para não perder o benefício."

De acordo com a nota do INSS, o procedimento é necessário para aqueles que recebem seu benefício do INSS em conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. "Para realizar a comprovação, é preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Para saber mais sobre procedimentos para prova de vida, o beneficiário pode acessar o site do INSS."

Tira-dúvidas

A comprovação de vida ou renovação de senha é obrigatória?

Sim. É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

Como funciona?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma agência da Previdência Social.

Quais documentos são necessários?

Documento de identificação com foto e de fé pública, como carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

Se o aposentado não puder ir até a agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?

O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.

O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.

Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?

A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.

FONTE: Gazeta Online

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