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Escape das armadilhas e tenha tempo especial no INSS

O mais importante é que o PPP esteja preenchido de forma correta, para garantir o direito no posto


O segurado que trabalha em condição prejudicial à saúde pode ter uma contagem mais vantajosa do tempo de contribuição ao INSS, mas é preciso batalhar para garantir que o direito seja reconhecido no posto. Nem sempre o órgão aceita contar o período especial e, por isso, acaba concedendo um benefício menor ou negando a aposentadoria solicitada.

A atividade prejudicial, chamada insalubre, garante um bônus de 40% sobre cada ano de contribuição, no caso dos homens, e de 20%, no caso das mulheres. Com isso, os trabalhadores que se expõe a riscos durante a jornada conseguem se aposentar antes.

Segundo dados apurados até setembro deste ano, apenas duas em cada dez aposentadorias por tempo de contribuição concedidas pelo INSS tiveram o reconhecimento do tempo especial.

O principal comprovante da atividade insalubre, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), deve estar preenchido corretamente para ser aceito pelo INSS. O patrão deve fornecer esse documento na rescisão do contrato ou quando for solicitado.

O PPP deve trazer informações específicas sobre o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto, como ruído, elementos químicos e trepidação, entre outros. Também deve indicar a intensidade e o período da exposição e se havia o uso de equipamento de proteção.

Entre os detalhes importantes que devem ser conferidos, estão a descrição das atividades exercidas pelo trabalhador, chamada de “profissiografia”, e se o documento tem a identificação e a assinatura do profissional responsável pelas medições. Veja ao lado os outros dados exigidos pelo INSS.

FONTE: Agora São Paulo

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