Publicidade

INSS: Justiça barra ações que pedem adicional de 25% na aposentadoria



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa, em todo o país, a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutem se o adicional de 25% — previsto apenas para os segurados do INSS aposentados por invalidez que precisam da assistência permanente de cuidadores para se alimentarem e se locomoverem — pode ser estendido ou não a outros beneficiários da Previdência Social. As ações foram movidas por aposentados por idade ou tempo de contribuição, que entraram na Justiça solicitando também o acréscimo no valor recebido.

Segundo o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a decisão do STJ tem como objetivo criar uma orientação que ajude juízes em decisões futuras sobre o assunto.

— Quando existem muitas ações sobre um determinado tema, os tribunais superiores paralisam as processos, até que haja um julgamento que valerá para todos os casos. E nada impede que as pessoas ingressem com novos processos. Mas estes não terão resultado até o julgamento do recurso — explicou.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), João Inocentini, defendeu que o adicional seja estendido a todos os aposentados que precisem de acompanhante, mesmo que os benefícios não tenham sido originalmente concedidos por invalidez:

— O segurado pode, depois de se aposentar por idade ou tempo de contribuição, adoecer e precisar de acompanhante. Assim, precisa de dinheiro para pagar um cuidador. Por isso, essa regra deveria ser revista.

COMO FUNCIONA

O chamado auxílio-acompanhante, que dá direito ao adicional de 25% foi determinado pela Lei 8.213/1991. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece, porém, que só pode solicitar o benefício o segurado que se aposenta por invalidez. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), atualmente são pagas 227.125 aposentadorias por invalidez com o benefício. No ano passado, foram concedidos 10.730 adicionais desse tipo a aposentados.

Para solicitar o direito ao auxílio-acompanhante, em alguma agência do INSS, é preciso que o segurado fundamente, por meio de documentação, a importância e a necessidade de receber o benefício. Caso contrário, há o risco de ter o pedido negado pela Previdência Social. Após a entrega da documentação, o segurado passará por perícia para comprovação da necessidade do adicional.

FONTE: Extra

Comentários

Publicidade

Postagens mais visitadas deste blog

Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS

Perguntas frequentes sobre contas inativas

Clientes da Caixa poderão receber em conta, automaticamente, FGTS de conta inativa