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Distribuição do lucro do FGTS deve ocorrer a partir de 15 de agosto

Na data começará a ser distribuído 50% do lucro do Fundo no ano passado


Os trabalhadores com contas ativas e inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão um reforço no saldo a partir de 15 de agosto. Após esta data, começará a ser distribuído 50% do lucro do Fundo no ano passado — fatia que é estimada em R$ 7 bilhões, ante um resultado de R$ 14 bilhões.  As informações são de reportagem do jornal Valor Econômico.

Embora não seja nenhuma bolada capaz de tirar ninguém do aperto, trará uma correção que poderá, finalmente, elevar o rendimento do FGTS acima da inflação. Com a distribuição de lucros, a rentabilidade dos cotistas passará dos atuais 3% ao ano mais Taxa de Referência (TR) para aproximadamente 4,8% mais TR, conforme estimativa de Mario Avelino, diretor do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador. Uma conta de R$ 1 mil que renderia, sem a distribuição de lucros, R$ 30 ao final de um ano, ganhará, com o acréscimo da divisão de lucros, um total de R$ 48.

— Como o rendimento de 2016 já foi incluído nas contas anteriormente, em agosto, será computado 1,8% adicional ao saldo de dezembro de 2016 — explica Avelino.

Ou seja, mesmo quem sacou o valor de contas inativas neste ano, terá rendimento adicional sobre o saldo ao final 2016. Avelino explica que estas contas, embora tenham sido zeradas, continuam abertas. Neste ano, trabalhadores foram permitidos a sacar o valor de contas inativas, que já movimentou mais de R$ 43 bilhões. O prazo final dos saques das contas inativas é 31 de julho.

A correção do rendimento do FGTS, um dos mais baixos do sistema financeiro nacional, é um pedido antigo de trabalhadores e sindicalistas. Uma forma encontrada pelo governo federal para não aumentar o rombo nas contas públicas foi esta realização da distribuição do lucro.

O valor oficial será divulgado apenas quando o balanço de 2016 for aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, na primeira quinzena do próximo mês. O valor será depositado diretamente nas contas de FGTS dos trabalhadores, com prazo máximo até 31 de agosto.

Este valor a mais que será depositado não poderá ser sacado diretamente, como está acontecendo com as contas inativas — que já terá o prazo finalizado quando os lucros forem distribuídos. O saque só poderá ser feito nas situações habituais: demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou pagamento das prestações do financiamento habitacional, entre outras.

A reportagem entrou em contato com a Caixa para confirmar a data de depósito e a previsão de valor a ser distribuído, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

FONTE: Jornal Zero Hora

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