Publicidade

Câmara aprova medida que libera saque do FGTS inativo; medida vai ao Senado.

Após quase seis horas de duros embates, a Câmara aprovou o texto-base da Medida Provisória 763/2016, que libera o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A MP também aumenta a remuneração das contas do fundo. Agora, a Medida Provisória vai para votação no Senado. Se não for aprovada pelo Congresso até 1º de junho, a medida deixará de valer.

Houve obstrução, com a apresentação consecutiva de uma série de requerimentos, mas, como se trata de uma medida de grande apelo popular, já era esperado que a oposição, no mérito, não votasse contra.

Se a medida não for aprovada até 1º de junho, os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro têm o saque das contas inativas ameaçado, segundo especialistas consultados pelo UOL. O saque para quem nasceu de setembro a novembro só começa em 16 de junho; para os nascidos em dezembro, só a partir de 14 de julho. 

Até o momento, estão liberados os saques para quem nasceu entre janeiro e agosto. Tem direito o trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

Por que a regra já está valendo?

A medida provisória tem força de lei e vale por 60 dias, mesmo antes de ser aprovada pelo Congresso, podendo ser prorrogada por igual período só uma vez.

Ela foi publicada em 23 de dezembro, durante o recesso parlamentar, por isso o prazo de vigência só começou a contar em 2 de fevereiro, na volta das atividades do Congresso. O prazo de 60 dias foi prorrogado uma vez, como permitido. Agora, o prazo final é 1º de junho.

Até lá, a MP precisa ser aprovada no plenário do Senado.

FONTE: UOL

Comentários

Publicidade

Postagens mais visitadas deste blog

Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS

Perguntas frequentes sobre contas inativas

Clientes da Caixa poderão receber em conta, automaticamente, FGTS de conta inativa