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Não tem carteira de trabalho? Saiba como sacar o FGTS de conta inativa.

Em caso de o beneficiário não ter o documento, seja por motivo de perda ou de roubo, ele deverá apresentar outro que comprove que houve a rescisão do contrato de trabalho.


Um dos documentos necessários para conseguir sacar o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS) é a apresentação da carteira de trabalho, exigida em muitos casos para poder comprovar que ocorreu a baixa no contrato de trabalho ou a quebra do vínculo empregatício.

Em caso de o beneficiário não ter o documento, seja por motivo de perda ou de roubo, ele deverá apresentar outro documento que comprove que houve a rescisão de seu contrato, segundo a Caixa Econômica Federal. Normalmente o termo de rescisão do contrato de trabalho é o mais comum.

No entanto, caso o trabalhador não tenha como apresentar essa rescisão, a Caixa aceitará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido com a Previdência Social, desde que conste nele todas as informações necessárias para a comprovação dos registros de trabalho.

A Caixa ressalta que, para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Para saque nas agências Caixa são necessários o​ número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

Calendário


Podem retirar o dinheiro do FGTS inativo os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

O saque das contas inativas do FGTS começou no dia 10 de março e vai até o dia 31 de julho. Poderão retirar o dinheiro os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até dezembro de 2015. O saque seguirá um calendário de acordo com a data de nascimento do beneficiário.

As agências da Caixa Econômica Federal vão abrir em mais três sábados, até julho, para atender somente aos interessados em sacar o dinheiro. Serão 1.841 agências abertas nos seguintes sábados: 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. O horário de funcionamento será das 9h às 15h. A relação das agências consta no site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fGTS/contas-inativas/agencias/Paginas/default.aspx

De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas inativas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados pelos trabalhadores. Segundo a Caixa, as pessoas que não conseguirem fazer a retirada do dinheiro até 31 de julho não conseguirão fazer o saque em outra data.

FONTE: G1

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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