Dependentes podem sacar contas inativas de falecidos
Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro, informa a Agência Brasil.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
FONTE: Bonde
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
FONTE: Bonde
Calendário de saque
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
PARTICIPAÇÃO DE LUCRO
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.
Como receber o dinheiro
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.
Oi Elvis boa tarde.Elvis liguei no 08007262017.e me informou que não tenho nada .Como assim ....sendo que pedi conta em 2010.e dessa empresa eu tenho um valor bom pra sacar..esse valor sumiu não aparece mais pra mim..pq.....agora só aparece 64 reais de outra empresa......e eu faço aniversário agora em abril...me responda por favor....
ResponderExcluirOi Elvis agora o saldo que eu tinha sumiu tudo ...Não aparece nada zerou tudo.......
Excluir. Vc já foi pessoalmente na Caixa?
Excluir. Vc tem conta poupança da Caixa tbm?
. Andou conferindo seu saldo em aplicativos "NÃO OFICIAIS" da Caixa?
Oi Elvis eu tenho conta poupança sim..mas agora sumiu tudo .
ExcluirOi Sandra, é o seguinte, quando o saldo "some" é porque a Caixa já movimentou o dinheiro para uma "conta interna" preparando assim para o saque. Então no dia 10 de abril é certo que vc receberá o depósito direto na sua conta poupança. Agora se vc prefere receber na boca do caixa vc precisa ligar no 0800 726 2017 e pedir isso. Senão é só deixar como está que no primeiro dia do seu saque conforme o cronograma a grana estará disponível em conta.
Excluiroi bom dia eu tinha um saldo nas minhas contas inativas agora sumiu tudo ta tudo 0000pq sera faco anirvesario em maio.?
ResponderExcluirQuando isso acontece é porque a Caixa já movimentou o saldo para uma "conta interna" preparando para o saque no dia 10 de abril. Se vc tem conta poupança então receberá automaticamente por ela, caso não tenha é só ir na agência ou lotérica no dia 10 de abril que estará disponível para o recebimento.
ExcluirBom dia,meu saldo está zero, um tempo atrás estava com um valor alto..Eu faço aniversário em maio...Quero tira uma dúvida eu fui mandado embora de um empresa q eles não me pagaram nada...O FGTS ficou retido eu consigo sacar?obrigado
ResponderExcluirQuando isso acontece é porque a Caixa já movimentou o saldo para uma "conta interna" preparando para o saque no dia 10 de abril. Se vc tem conta poupança então receberá automaticamente por ela, caso não tenha é só ir na agência ou lotérica no dia 10 de abril que estará disponível para o recebimento.
ExcluirObrigado,eu tenho um FGTS desde 2012 com o código de movimentação l1,eu pedi as contas...Será q consigo sacar??Eu não entendo esses códigos de movimentação...
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