Como receber o lucro do FGTS?
Entenda como irá funcionar a distribuição do lucro do FGTS a partir desse ano.
A Medida Provisória 763/16 além de permitira que o trabalhador retire o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), também autoriza a divisão com o trabalhador da metade do lucro líquido obtido pelo fundo.
A distribuição de lucros será autorizada pelo Conselho Curador do fundo sob algumas condições. Uma delas diz que a divisão “será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado”. Uma outra estabelece que “a distribuição do resultado auferido será de 50% (cinquenta por cento) do resultado do exercício”.
Só terá direito de receber parte da distribuição da metade desse lucro os trabalhadores que tiverem saldo em conta "ativa" ou "inativa" em 31 de dezembro de cada ano. A primeira distribuição de lucro valerá já a partir do resultado apurado em 2016.
Além disso, a MP ressalva que o montante do repasse do lucro será calculado somente depois do valor desembolsado para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Define também que o valor da divisão creditado – mais juros e atualização monetária – não fará parte da base de cálculo do depósito da multa rescisória.
Antes da MP, o lucro do FGTS era reaplicado no próprio fundo, principal fonte de recursos para os financiamentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Só no ano de 2015 o ganho chegou a R$ 13 bilhões. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que, com a medida, o governo promoverá uma maior rentabilidade à conta do FGTS do trabalhador, atualmente de 3% ao ano mais TR, já que haverá repasse de parte dos juros obtidos com aplicações em títulos públicos. “Acreditamos que haverá incremento entre 2% e 3% ao ano, aproximando o fundo ao rendimento da poupança”, disse.
Como o resultado do ano passado ainda não foi apurado, ainda não é possível saber ao certo o valor do lucro que será distribuído, pois só será deliberado pelo Conselho Curados em meados de 2017, porém é muito provável que o lucro fique em torno dos R$ 13 bilhões apurados em 2014 e 2015.
Levando em conta as considerações acima, por exemplo, podemos dizer que se o lucro de 2016 for realmente de R$ 13 bilhões, então metade desse valor (R$ 6,5 bilhões) seria distibuído no saldo de aproximadamente R$ 380 bilhões das contas ativas e inativas dos trabalhadores em 31 de dezembro de 2016, o que representaria então um rendimento extra de aproximadamente 1,7% sobre o saldo dessas contas em 31 de dezembro de 2016. Essa distribuição do lucro se soma à remuneração de 3% ao ano + TR conforme legislação atual.
Como mensionado acima, essa distribuição do lucro deve ser disponibilizada ao trabalhador até 31 de agosto, bastando ter saldo em 31 de dezembro do ano anterior para ter direito a parte do lucro.
Pra se ter uma idéia do montante, entre os anos de 2011 e 2015, mesmo após computadas todas as despesas, o FGTS ainda conseguiu acumular um lucro de R$ 55 bilhões, fazendo seu patrimônio líquido saltar de R$ 35 bilhões para R$ 90 bilhões, ante ativos totais de mais de R$ 450 bilhões.
Calendário de saque
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
PARTICIPAÇÃO DE LUCRO
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.
Como receber o dinheiro
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.
Bom dia,. Elvis e já sabem como sera calculado esse valor ??
ResponderExcluirSerá o percentual do seu saldo em 31/12/2016 em relação ao montante de todos os trabalhadores somados. Estamos aguardando o fechamento do balanço pra termos tudo exato pra passar pra vcs.
ExcluirBom.dia Elvis ese saldo qual é a data do ano que está valendo para recebê
ResponderExcluirSerá calculado sobre o seu saldo em 31/12/2016. Será pago até 31/08/2017. Manteremos todos informados assim que fechar o balanço oficial.
ExcluirA pessoa q náo tem o cartão cidadão.. Mas tem uma poupança na caixa pode receber através desta? No caso uma poupança Caixa?
ResponderExcluirVai cair direto na conta do FGTS.
ExcluirBoa tarde Elvis
ResponderExcluirElvis tenho em minhas contas inativas R$ 3.200,00, está porcentagem de 1,7% que saira, vai sair só en cima deste valor, ou de todo o saldo daquele que já saquei quando fui desligado da empresa, ou no caso de td que já entrou na conta contando o que já retirei e o que tem na conta inativa?
Sabe me dizer o valor aproximado do lucro que dará +ou- encima deste valor 3.200,00
ResponderExcluirSabe me dizer o valor aproximado do lucro que dará +ou- encima deste valor 3.200,00
ResponderExcluirAmigo Diego, será sobre todo o saldo de todas as contas do seu FGTS ativo ou inativo em 31/12/2016.
ExcluirEu vou ter direito desse lucro das conta inativa
ResponderExcluirSim, todas as contas ativas e inativas com saldo positivo em 31/12/2016 entrarão no cálculo.
ExcluirBoa noite v Elvis junho faz , 4anos minha conta inativa mesma empresa tem 2valores o menor ta liberado e o maior brevidade porque não tá mais amostrando inativo no meu nome na acarteira ta globex no alicativo via varejo eu vou sacar o maior valor tamb
ResponderExcluirElvis na carteira ta globex e no aplicativo aparece via varejo mudou o nome dá empresa só ta liberado o menor valor eo maior v saca também tem 4anos em junho faz Agora
ResponderExcluirÉ melhor ir na Caixa ver isso pessoalmente.
ExcluirSaquei meu fgts em janeiro 2015 tenho direito a esse lucro?
ResponderExcluirNão. Será calculado sobre o saldo em 31/12/206.
ExcluirElvis bom dia para ter direito a PL é necessário ter ocorrido depósito do fgts no ano base 2016 ? Ou basta ter nos anos anos anteriores ? Te pergunto isso porque a empresa que trabalhava não depositava nenhuma competência que é um direito do trabalhador, eu já saquei meu saldo das contas inativas , minha dúvida é em relação a essa questão se vou ter direito a PL ou não.
ResponderExcluirBom dia me chamo Diego eu tenho conta ativa, Tenho direito a essa PL?
ResponderExcluirJa saquei meu fgts inativo. Mesmo assim tenho direito a esse lucro? Minha mse se aposentou a 2 anos ela tbm tem direito a esse lucro?
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirEu tinha saldo em 31/12/2016. Fui desligada da empresa em 2017 e saquei o FGTS. Observei no extrato que houve o lançamento do PL no mês 08/2017. Eu vou poder sacar esse valor do PL? Fui até uma agência da CEF e a atendente disse que não tenho como sacar esse valor. Procede??
Amiga Heloísa, boa tarde.
ExcluirComo vc já sacou o seu FGTS dessa conta então vc tem acesso a ela. Sugiro que vc entra em contato com o RH da empresa em questão e solicite que eles te enviem outra chave para o saque, pois vc tem direito sim. Vc só não pode sacar das contas que ainda estão ativas, mas das contas que vc já sacou é só dar nova entrada. Tente ir em uma outra agência tbm, pois quem sabe vc encontra outro atendente mais disposto.
Muito obrigada Elvis!
ExcluirEntrarei em contato com o RH e procurarei outra Agência da CEF.
Abraços.
De nada... Boa sorte.
ExcluirBom dia, eu tenho para receber porem tenho conta ativa, eu consigo sacar este valor do FGTS distribuição?
ResponderExcluirVou poder sacar o dinheiro com o cartão cidadão ou só vai receber quem tiver alguma conta?
ResponderExcluirBoa noite Fernando. Se vc tem conta na Caixa vai receber antes, caso não tenha vc vai poder sacar com seu cartão cidadão de acordo com o calendário de saque.
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