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Ajuste no cadastro para sacar FGTS inativo requer formulário e documentos

De acordo com a Caixa, acerto dos dados cadastrais é necessário por questões de segurança; saques começaram no dia 10 de março e vão até 31 de julho.


Os beneficiários que têm inconsistências de informações em seus cadastros sociais terão de levar até a Caixa Econômica Federal alguns documentos como certidão de nascimento ou casamento e título de eleitor e até mesmo fazer o preenchimento de um formulário para poder regularizar a situação e, assim, fazer o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

O primeiro lote de saques, para nascidos em janeiro e fevereiro, já começou a ser pago no dia 10. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

A Caixa Econômica Federal informa que a necessidade de requerimento formal e de anexação de cópias dos documentos do trabalhador é estabelecida pelo empregado do banco “conforme critérios de segurança definidos em função da qualidade das informações do trabalhador nos sistemas da Caixa”.

De acordo com o banco, para o pagamento das contas inativas, é imprescindível que as informações que estão nos sistemas possibilitem uma identificação segura do trabalhador e de seus vínculos empregatícios.

Em caso de haver divergência relevante, faz-se necessária uma atualização cadastral prévia, anexando documentos ao processo, para a posterior liberação do saldo da conta.
O formulário que vem sendo entregue para alguns beneficiários com inconsistências cadastrais chama-se Documento de Manutenção do NIS, que é o número de identificação social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, e que deve estar com os dados regularizados para que o trabalhador consiga consultar e fazer o saque das contas inativas do FGTS.

Além disso, a Caixa pode pedir, para a atualização do cadastro social, original e cópia do RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, título de eleitor e comprovante de residência atualizado.

Podem retirar o dinheiro do FGTS inativo os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Em programa ao vivo no G1 no primeiro dia de saques, o superintendente regional da Caixa, Sérgio Cançado, esclareceu que ao detectar divergências ou informações imprecisas na base de dados de alguns beneficiários, a Caixa bloqueia o saldo das contas por motivos de segurança.

Cançado explicou que isso pode acontecer, principalmente, por inconsistências ou erros de digitação no cadastro, como o nome do trabalhador ou de sua mãe. Outra hipótese é que a empresa tenha fornecido informações divergentes sobre a conta e, mesmo com um trabalho prévio do banco para corrigir o problema, ele pode ter permanecido em alguns casos.

Muitos correntistas da Caixa que haviam pedido a transferência automática em suas contas podem não ter recebido o dinheiro pelo mesmo motivo, diz Cançado. Trabalhadores com saldo em mais de uma conta do FGTS também têm tido dificuldade para conseguir sacar todo o dinheiro por causa de bloqueio em uma ou mais contas.

FONTE: Contabeis

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

Comentários

  1. Ola tenho uma conta q estava ativa por falta de data de desligamento fui até a caixa e levei a ctps eles colocara, o codigo de movimentação l5 mas ai percebi q falta alguns depositos .Eu vou poder receber o que ja foi depositado ou so se a empresa regularizar(o que n vai acontecer pq faliu a 3 anos)

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    1. O saldo vai ser liberado sim, somente os valores não depositados não haverá mais o que fazer já que a empresa faliu mesmo.

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  2. Elvis, e as contas de código N2 que deveriam estar inativas, como devemos seguir? Valeu!

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    1. Código n2 é referente mudança de empregado para outra empresa. Ela entra em inativa após 3 anos sem depósito, o que é normal, porém é vinculada a conta da empresa atual pra fins rescisórios.

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    2. Olha meu caso, trabalhei na empresa de 2003 até 2005, quando fui transferido para outro empresa do grupo, deixando essa conta como N2. Em 2008, pedi demissão desse grupo, deixando essa última conta, de 2005 até 2008, com o código J. Entendo que ambas estão inativas, mas somente a de código J está disponível para saque. Não deveriam estar as duas disponíveis? Ou é isso mesmo? O que devo fazer para sacar a N2? Muito obrigado,

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  3. Minha conta inativa estava cim saldo ate dois dias atras agora fui verificar esta sem saldo isso e normal

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    1. Se ela tinha saldo antes e agora não é porque a Caixa já deve ter lançado os valores numa "conta interna" preparando assim para o saque.

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  4. Boa tarde amigo.

    Trabalhei em uma empresa que me transferiu para outra empresa do mesmo grupo deixando uma conta de FGTS com código N2 sendo que depois eu pedi demissão dá segunda empresa . No caso essa relação de trabalho me deixou com 2 contas FGTS uma com código N2 e outra com código J. Consigo sacar a de código N2 ?

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  5. Boa tarde amigo.

    Trabalhei em uma empresa que me transferiu para outra empresa do mesmo grupo deixando uma conta de FGTS com código N2 sendo que depois eu pedi demissão dá segunda empresa . No caso essa relação de trabalho me deixou com 2 contas FGTS uma com código N2 e outra com código J. Consigo sacar a de código N2 ?

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