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Empresas deixam de depositar R$ 24 bi no FGTS de empregados

Os trabalhadores que identificarem irregularidades nas suas contas com saldo inferior ao previsto, devem entrar com ação informando o período em que trabalharam e apresentar comprovantes, como contracheques e carteira de trabalho


Empregados que verificarem que não há saldo ou que o valor depositado pelas empresas em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está diferente do que o previsto deverão procurar a Justiça para buscar receber o dinheiro.

O desconto mensal do FGTS no salário do trabalhador e a falta de depósito do mesmo na conta do empregado é considerado crime de apropriação indébita. 

A possibilidade de saque dos recursos de contas inativas fez aumentar a procura por informações sobre depósitos do fundo. Especialistas  afirmam que os trabalhadores que identificarem irregularidades devem entrar com ação informando o período em que trabalharam e apresentar comprovantes, como contracheques e carteira de trabalho. 

De acordo com o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro, com a abertura do prazo para sacar os recursos pelo governo, os trabalhadores poderão inclusive questionar casos que já estariam prescritos.


Fique atento


Por lei, o trabalhador tem direito de ajuizar ações em questões trabalhistas até dois anos após o desligamento da empresa. “Se ele só agora percebeu que não há saldo em uma conta que deveria ter e, por exemplo, já se passaram mais de dois anos, pode haver uma rediscussão da prescrição por conta do fato novo, que é a possibilidade de sacar o recurso”, afirma.


Sem depósitos 


De acordo com dados da Procuradoria da Fazenda Nacional, 198.790 empresas estão inscritas em dívida ativa por débitos no FGTS. Cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do fundo feito corretamente. As dívidas somam R$ 24,4 bilhões.

Os valores inscritos em dívida ativa referem-se aos créditos dos trabalhadores que foram objeto de fiscalização por parte dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e também encaminhados pela Justiça Trabalhista.

As empresas que não fizeram os depósitos corretamente entram em uma lista de devedores e podem ficar sem receber certidões necessárias, por exemplo, para participar de licitações públicas.

Atualmente, o governo está com um programa de regularização tributária aberto que exige que as empresas estejam em dia com as obrigações com o FGTS. Isso pode levar empresas a recolherem valores que serão depositados nas contas dos trabalhadores antes do prazo final para saque, que é 31 de julho. 


Saque 


Na terça-feira, o governo divulgou o calendário para o saque das contas inativas no FGTS, calculando em R$ 35 milhões a injeção de recursos na economia. Poderão ser sacados saldos de contas inativas de trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou pediram demissão até 31 de dezembro de 2015.

O calendário prevê saques a partir de 10 março, de acordo com a data do nascimento do beneficiário, até 31 de julho. Segundo o governo, esse prazo não será prorrogado.

Cerca de 10 milhões de trabalhadores poderão sacar o dinheiro.


Atendimento da Caixa mais que triplica na semana


A procura por informações sobre os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mais que triplicou o atendimento da Caixa nos últimos três dias, quando as agências abriram mais cedo. A média de atendimento de quarta a sexta foi de 312 mil pessoas, enquanto nos dias anteriores, o banco estatal recebeu, em média, 86 mil. O site criado pelo banco recebeu 60 milhões de acesso, desde terça até sexta. 

Neste sábado, a Caixa planejava abrir 1.891 agências no País, 20 delas em Manaus para tirarem dúvidas sobre o saque das contas inativas. 

A Caixa informou que 25.620 funcionários foram recrutados para trabalhar, neste sábado. Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, decisões liminares da Justiça do Trabalho  impediram o banco de abrir em São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. O banco informou que que recorrerá das decisões. Para o presidente dos bancários do Distrito Federal, Eduardo Araújo, a decisão de abrir as agências neste sábado só para prestar informações é “jogar dinheiro fora”. “As pessoas podem se informar de outras formas, não precisa ir até a agência para tirar dúvida”, disse.

Segundo o banco, o esquema de logística, segurança e pagamento de horas extras vai custar R$ 121 milhões até o fim de julho. O valor é bastante inferior ao que o banco recebe como agente operador do FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho, o FGTS pagou R$ 4,4 bilhões à Caixa, de janeiro a novembro de 2016, para o banco administrar 260 milhões de contas com saldo (ativas e inativas). 

FONTE: Rede Diário de Comunicação

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.


PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.


Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

Comentários

  1. Bom dia Elvis,. E se a empresa faliu não existe mais o que fazer?

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    1. Pra cobrar os atrasados realmente fica difícil. Depende de muitos fatures como se ela tem patrimônio pra liquidar dívidas por exemplo.

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  2. Elvis bom dia queria tirar uma dúvida no aplicativo dá caixa eu tenho um valor para receber inclusive já até autorizei o recebimento pelo cartão cidadão é na sexta feira fiz tbm uma consulta pelo 08007262017 e falou exatamente o mesmo valor que eu tenho para receber já hoje pela manhã fazendo a mesma consulta pelo 0800 falou que não foi encontrado contas inativas para essa conta. Sertifiquei o meu número é estava correta, fiz outra vez e a mesma coisa sem conta inativa para receber devo mim preocupar com isso até porque já fiz autorização pra receber é deu tudo certo sem nenhuma diferença do que eu tenho pra receber

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    1. Muito estranho isso. Como vc já fez a autorização então deve estar tudo certo mesmo, mas na dúvida tire um "Extrato Analótico" NA BOCA DO CAIXA pra ver se está tudo certo mesmo, esse extrato nunca falha. Se tiver o valor aparecendo nele então não há mesmo o que se preocupar. Como a Caixa está verificando o sistema direto pra atualização de dados devido a demanda atual pode estar dando algum tipo de inconsistência alguma hora do dia.

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  3. Sim minha conta aberta inativa o q posso faze4

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    1. Se vc se enquadra na regra, ter sido demitida por justa causa ou pedido conta até 31/12/2015, e sua conta já aparece como inativa e tem saldo é somente aguardar o dia e sacar com cartão cidadão ou na boca do caixa com CTPS, PIS e RG. Se vc tem conta poupança na Caixa então vai cai automaticamente na conta, bastando não fazer mais nada.

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  4. Bom dia, des de já agradeco, minha mãe pediu conta de uma empresa e eles não depositarão o FGTS mas ja faz uns 15 anos Sera que mesmo assim ela pode recorrer a justiça me responde por favor.

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    1. Como a matéria diz o tempo máximo pra abrir uma reclamação é de 2 anos após a dispensa, porém nossa justiça tem muitas brechas, consulte um advogado e veja se ele consegue entrar com uma causa usando a lei anterior, já que na época da demissão a lei atual não vigorava e a lei só é retroativa quando favorece o prejudicado, como essa nova lei só atrapalha acho que dá sim.

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  5. Bom dia amigo eu tenho uma conta q todo mêsavisa no ccelular e iinativae esse o vvalor q devo recebe?

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    1. Se a demissão foi por justa causa ou pedido de conta até 31/12/2015, sim. Tire um "Extrato Analítico" na boca do caixa pra vc poder ver tudo detalhado.

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    2. Obrigado amigo posso tbm tentar ver pla Internet?

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    3. No site oficial da Caixa ou app oficial da Caixa, sim. Se vc achar que tem alguma coisa errada o extrato analítico mostrará.

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  6. Elvis Me tira uma dúvida Já tem 3 anos e pouco que eu sair da empresa que eu botei trabalhando na justiça eles me mandarem embora ganhei a causa e tem três anos e meio só falta eu receber meu dinheiro eu tenho direito de sacar esse FGTS porque pela lei é por 3 anos e pouco ou por doença mas só que agora o governo liberou eu tenho direito de sacar o FGTS agora mesmo não recebendo Ainda não liberou ainda na justiça eu tenho direito

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  7. Elvis pode me tirar uma dúvida tenho quatro contas só apereceu no site dá caixa duas foi na agência com os meus dados e provei ter as outras porém o atendente me disse q não consegue liberar para cair juntas na conta de forma automática ele pode fazer so depois da data q está relacionado para meu pagamento de forma manual e q depois de cinco dias cai na minha conta. Oq vc acha ???

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    1. Sim. A Caixa já avisou que se o trabalhador encontrar alguma inconsistência no sistema então poderá ir pessoalmente na Caixa, no dia do recebimento e comprovar o direito com a carteira ou rescisão, se tiver as duas melhor ainda. Não precisa ir antes, pois como a regra é nova a própria Caixa só consegue mostrar no sistema do site ou aplicativo as contas que estão adequadas com a MP, se a empresa passou os dados de afastamento pelo sistema na época do seu desligamento então essas contas vão aparecer certinho, caso não apareça é porque faltou a empresa informar algo, como a data de afastamento que é o mais comum. Você pode ligar nessas empresas e pedir pra verificarem e atualizar o sistema se necessário. Feito o quanto antes possivelmente já cairá automaticamente na conta, caso contrário sua presença com os documentos comprobatórios é necessária.

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  8. Quais bancos estão antecipando os saldos

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    1. Estamos terminando de verificar isso, até amanhã no máximo publicaremos pra vcs a lista e as taxas, com dicas se compensa e quando.

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  9. Elvis trabalhei 45 meses em uma empresa e como deve si lembrar levei na justiça e tava com fgts atrasado e tal ! Ai teve apenas um mes de dezembro de 2013 que eles depositaram em outro estado o valor do inss! E so aparece essa conta como inativa...os outros 44 meses aparecem em outra conta da mesma firma mas nao como inativa...e ja deram baixa no sistema dessa conta que depositaram apenas 1 mes entende u ! Sera que é porque o meu fgts tava atrasado 2 anos e eles depositaram nessa conta que tenho mais dinheiro e nao deram baixa no sistema...???

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  10. Elvis trabalhei 45 meses em uma empresa e como deve si lembrar levei na justiça e tava com fgts atrasado e tal ! Ai teve apenas um mes de dezembro de 2013 que eles depositaram em outro estado o valor do inss! E so aparece essa conta como inativa...os outros 44 meses aparecem em outra conta da mesma firma mas nao como inativa...e ja deram baixa no sistema dessa conta que depositaram apenas 1 mes entende u ! Sera que é porque o meu fgts tava atrasado 2 anos e eles depositaram nessa conta que tenho mais dinheiro e nao deram baixa no sistema...???

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    1. Se a demissão foi por justa causa ou pedido de conta vc se enquadra na regra. O processo é outra coisa. A Caixa recomenda ir no dia do recebimento com PIS, RG e carteira de trabalho comprovando a baixa, se tiver a rescisão melhor ainda, não precisa ir antes porque os atendentes ainda estão atendendo pelas regras antigas e somente tirando dúvidas.

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  11. Elvis boa tarde..
    Fui a caixa hoje, pois pelo saite não aparecendo saldo nenhum. Quando eu mim casai mudei de sobrenome pensei que fosse por isso. e realmente era o atendente conseguiu ver todas as minhas contas inativas mas não soube informar se vou pegar meu dinheiro ou não.
    Ele disse que era pra mim entar em contato com as empresas que trabalhei e pedi conta e pedir para eles reconhecer que eu mudei de nome.
    Mas agora eu te pergunto Elvis eu troquei todos os meus documentos para o nome atual eu tenho a minha servidão de casamento que prova que eu troquei de sobre nome.
    Tem empresa que trabalhei que nem existe mais.terei mesmo de ir na empresa pra poder receber esse dinheiro??
    Desde já agradeço.

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    1. Não precisa. É que o recomendável mesmo pela própria Caixa é ir no dia do recebimento e apresentar todos esses documentos, já publicamos uma matéria sobre isso, mas estamos terminando de organizar umas perguntas que são as mais feitas por aqui e também incluímos essa questão. Creio que no máximo depois de amanhã publicaremos e vc poderá ver a lista de documentos necessários nesse caso. Mas basicamente é todos os documentos que vc tem que comprovem sua mudança de nome, como a certidão de nascimento e de casamento tbm, quanto mais melhor. Mas no dia do seu recebimento vai estar mais fácil porque os atendentes estarão mais por dentro das regras e soluções de cada caso. Vamos falar tbm como agir no caso de empresas falidas ou encerradas tbm. Aguarde.

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    2. Entendi Elvis hoje a caixa tava muito cheia eles não souberam mim passar as informações corretas disseram que eu teria que procurar a empresa pra empresa reconhecer que eu mudei o nome.
      Mas da forma que VC mim explicou tirei as minhas dúvidas muito obrigado mesmo pela explicação.
      Estou precisando muito do dinheiro fiquei com medo de não receber ou ter que ficar correndo atrás das empresa que trabalhei pra mudar alguma coisa .
      Obrigado por tirar as dúvidas vou ficar acompanhando pois eu vou pegar o dinheiro agora dia 10 de março porque sou de fevereiro.
      Obrigado.

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  12. Oi elvis postaram quem tem conta na caixa tem que autoriza a minha e poupança vou ter que autorizar tbm

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    1. A poupança cai automático, não precisa autorizar porque está no Decreto nº 8.989, de 14 de fevereiro de 2017, no Diário Oficial que diz:

      § 9º Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o § 22 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento serão estabelecidos pelo Agente Operador do FGTS, não podendo exceder 31 de julho de 2017, SENDO PERMITIDO O CRÉDITO AUTOMÁTICO PARA A CONTA POUPANÇA de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, DESDE QUE O TRABALHADOR NÃO SE MANIFESTE NEGATIVAMENTE.

      Ou seja, tendo conta poupança e o seu extrato do FGTS estar tudo em ordem é só sentar e relaxar que no primeiro dia do seu pagamento estará na sua conta.

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  13. Boa tarde Elvis...
    Me tira duas dúvidas por favor meu marido saiu da empresa que trabalhou ano passado sei que não tem direito a receber como inativo, o patrão dele mesmo deu a conta dele, mas o patrão dele não pagou o FGTS quando e em quais possibilidades ele poderá receber...

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    1. O FGTS se está faltando depositar algum valor seu marido tem no máximo 2 anos pra reclamar, ou ele acerta de boa com o patrão ou se o patrão mesmo amigavelmente não pagar os atrasados a reclamação trabalhista tem que ser aberta em até 2 anos. Se na rescisão está demissão sem justa causa ele pode sacar agora mesmo apresentando os documentos rescisórios na boca do caixa e receberá em 5 dias o saldo da conta. Se a demissão é por justa causa então seu marido receberá o saldo da conta somente depois de 3 anos seguidos desempregado, ou se precisar comprar a casa própria, ou em caso de doença terminal dele ou dependente como câncer e aids, caso nunca use então tudo será liberado na aposentadoria.

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    2. Então isso quer dizer que ele pode receber o FGTS da empresa que demitiu ele é isso, mas não vai ser preciso da chave não...
      Como ele poderá fazer...

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    3. Amiga Vandreiane, se o motivo da demissão na rescisão está como "sem justa causa", sim, mas o patrão tem que depositar o FGTS ou pelo menos uma parte dele e gerar a chave pra poder sacar. A chave é válida por 30 dias, se expirar é só pedir para o patrão gerar uma nova sempre que precisar sacar.

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  14. A outra é minha amiga saiu da empresa por rescisão direta, e estar com a empresa não justiça ela pode receber o FGTS inativo

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    1. Elvis boa noite. Eu tenho conta na caixa minha conta é conta poupança sera que já pode depositar em minha conta.

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    2. Rescisão indireta não entra na MP, mas como a regra é para sacar que teve o contrato encerrado até 31/12/2015 e está com o FGTS preso então é um caso a se estudar. Vamos dar uma consultada e te retornaremos assim que tivermos uma resposta. Estamos fechando uma matéria de perguntas e respostas pra publicar até quarta-feira, incluiremos essa pergunta e esperamos ter uma resposta até lá. Aguarde que te daremos retorno.

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  15. Oi,tenho uma duvida me pertubando,minha cidade ñ tem agencia da caixa,mas anteriormente tirei um extrato,das minhas contas inativas.!mas trabalhei 4 anos em uma empresa (2009 á 2013) e sai,o ano passado trabalhei na mesma empresa por 3 meses, entao,o saldo destes 4 anos ñ aparecem no extrato.so dos 3 meses,porq sera?

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    1. Somente pelo "Extrato Analítico" que vc tira na boca do caixa pra ver o que realmente está acontecendo.

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  16. Oi Elvis tem saldo de resíduos em uma conta antiga de fgts mas não tenho mas as rescisões de contrato pra leva até caixa pra sacar esse saldo. Como fazer pra tirar outra rescisão?

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  17. Oi Elvis tem saldo de resíduos em uma conta antiga de fgts mas não tenho mas as rescisões de contrato pra leva até caixa pra sacar esse saldo. Como fazer pra tirar outra rescisão?

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    1. Vc pode pedir uma cópia no RH da empresa que trabalhou ou no sindicato que foi homologado na época.

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  18. Mais uma pergunta,si eu for no Santander pedi diantamento pra PG aluguel atrasado, perua de escola água e luz. Eles libera,e tbm o nome tem que está limpo

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  19. Só uma dúvida brigada desculpa o emcomado

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    1. Amiga Sandra, bom dia, primeiramente é um prazer poder ajudar, não se preocupe.

      Não dá pra te dar certeza disso porque no banco cada caso é um caso, vc pode estar com o nome sujo e mesmo assim conseguir a liberação do valor desejado, assim como pode até ter o nome limpo e não conseguir. Tudo vai depender de conjunto de fatores, da disposição do gerente (torcer pra ele estar de bom humor no dia é melhor ainda) entre outras tantas coisas que são analisadas na hora. Somente levando o "Extrato Analítico" e explicando toda sua história pra saber. Pensamento positivo sempre ajuda, afinal se vc chega confiante que vai conseguir o dinheiro e mostrar-se disposta em quitar essa dívida já é meio caminho andado e o gerente é treinado pra ler tudo isso nos clientes e tentar fechar negócio se realmente encontra potencial pagador. Boa sorte.

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    2. Obrigado Elvis Silva pela sua atenção

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  20. Este comentário foi removido pelo autor.

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  21. Elvis me ajude por favor
    trabalhei em uma empresa de 1988 ate 1990,pede pra sair,olhei no site da caixa e diz que ñ costa conta inativa no meu nis,liguei pra caixa e me informaram que por minha conta ser muito antiga poderia ñ estar no sistema e que eu teria que ir ate a caixa levar meus documentos e a rescisão de contrato,fui ate a caixa e la o funcionário pegou meu numero do nis e olhou e me falou que ñ constava nada,ele nem olhou meus documentos.me ajude por favor.

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    1. Amiga Maria, vc pode imprimir um extrato do CNIS no site do INSS, segue o link:

      http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/

      Nesse extrato vc vai ver todo seu histórico trabalhista, leve ele na Caixa como comprovante do seu direito pra ver se ajuda na localização dessa conta. Se mesmo assim não conseguirem localizar a conta vc pode pedir pra fazer a consulta pelo nº do seu CPF e ver se assim localiza a sumida. Tente digitar seu CPF no site exclusivo para contas inativas da Caixa tbm, olha o link:

      https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html

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  22. Boa noite Elvis,por favor me ajude estou em dúvida, trabalhei em duas empresas em 2012 e em uma em 2013 e agora em 2016. Tirei o estrato e tem uma.gostaria de saber se tenho direito a esse saldo?

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  23. Trabalhei 7 meses em 2016 Tem uma conta inativa e saldo..Será que tenho direito?

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  24. Boa noite! Elvis prazer william
    gostaria de uma informação, trabalhei na empresa de 2001 até 2010
    Fui dispensado com todos os direitos
    queria saber pq minha conta inativa esta com saldo zero

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  25. BOA TARDE ... PEDI DEMISSAO DO MEU TRABALHO, MEU FGTS FICOU PRESO COMO DE COSTUME, AGORA LIBERADO PRA SAQUE NAS CONTAS INATIVAS EM JUNHO, POREM NAO ME DEPOSITARAM O VALOR TOTAL, GERA ALGUM PROBLEMA EU SACAR O QUE TEM LIBERADO...SENDO QUE ENTREI NA JUSTICA PRA REAVER O QUE FALTA SE PAGO?

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