Dinheiro de contas inativas do FGTS é isento de IR, diz Receita
O dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) liberado para saque neste ano é isento de cobrança de Imposto de Renda, segundo a Receita Federal.
São R$ 43,6 bilhões em cerca de 49,6 milhões de contas inativas, segundo o governo, mas uma pessoa pode ter mais de uma conta em seu nome. O pagamento será feito de 10 de março a 31 de julho.
O dinheiro do FGTS já é considerado rendimento isento para cobrança do IR, e para o recurso de conta inativa não será diferente.
Os contribuintes deverão informar os valores recebidos na declaração do Imposto de Renda do ano que vem (IR 2018), como "rendimentos isentos e não tributáveis", de acordo com a Receita.
O saque deve ser feito de 10 de março até 31 de julho. Para evitar que muita gente vá ao mesmo tempo nas agências da Caixa Econômica Federal, foi definida uma ordem para os saques, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
FONTE: UOL
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.
São R$ 43,6 bilhões em cerca de 49,6 milhões de contas inativas, segundo o governo, mas uma pessoa pode ter mais de uma conta em seu nome. O pagamento será feito de 10 de março a 31 de julho.
O dinheiro do FGTS já é considerado rendimento isento para cobrança do IR, e para o recurso de conta inativa não será diferente.
Os contribuintes deverão informar os valores recebidos na declaração do Imposto de Renda do ano que vem (IR 2018), como "rendimentos isentos e não tributáveis", de acordo com a Receita.
Quando sacar
O saque deve ser feito de 10 de março até 31 de julho. Para evitar que muita gente vá ao mesmo tempo nas agências da Caixa Econômica Federal, foi definida uma ordem para os saques, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
FONTE: UOL
Calendário de saque
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
PARTICIPAÇÃO DE LUCRO
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.
Como receber o dinheiro
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.
Bom dia se eu não sacar o fgts inativos ficará guardado ou perderei de vez pro governo?
ResponderExcluirO FGTS é seu por lei, nunca irá perder. Vc pode deixar ele guardado pra sacar na aposentadoria, mas os rendimentos dele nem compensa. O mais recomendado é sacar mesmo que não use ele agora, até a poupança rende mais que deixar no fundo. Se vc está com medo de gastar o melhor a fazer é investir em algo que rende mais que a poupança, como um CDB ou Tesouro Direto. O CDB costuma gerar um lucro superior aos 15% ao ano dependendo da instituição, prefira os bancos médios ou corretoras como Sulamérica que pagam mais pra usar seu dinheiro. O Tesouro direto vc pode compra no próprio banco mesmo, ou numa corretora financeira tbm, costuma render mais que o CDB ainda. Fazendo uma pesquisa pela internet vc vai conseguir entender o que estou falando. Lembre-se: vc pode deixa o dinheiro guardado sim, mas vc vai perder o poder de compra dele com a atual legislação.
ExcluirOi elvis sou di janeiro sera que no dia 10 ja estara disponivel eu tenho conta poupança na caixa
ResponderExcluirPela regra sim, no primeiro dia todos os poupancistas receberão automaticamente se não se manifestarem contra isso.
ExcluirElvis tenho 3 contas inativas mais quando mando automático pra uma conta da caixa ao vai uma conta? Não vai saldo total Pq?
ResponderExcluirTenta usar o CPF para puxar os dados, se mesmo assim não adiantar é melhor ir pessoalmente na Caixa pedir o "Extrato Analítico", tem que ser na boca do caixa porque esse sim não falha. Nesse extrato vc vai conseguir saber o que está acontecendo com as outras contas, pode ser algum tipo de falta de informação que a empresa não passou para o sistema da Caixa na época do seu afastamento. Identificando as contas com problema vc pode entrar em contato com essas empresas e pedir pra retransmitir os dados via "Conetividade Social". Daí continue acompanhando o sistema diariamente pra ver se atualizou. Caso não regularize até o dia se recebimento vc terá que ir pessoalmente na agência mesmo e apresentar carteira com baixa ou rescisão dessas contas, comprovando o desligamento. Se no dia que vc tirar o extrato vc conseguir resolver isso com o próprio atendente melhor ainda.
ExcluirGente quem ede janeiro vai receber dia 10 de março e vai está na conta quem tiver conta na caix vai receber nela e só vc ler
ResponderExcluirSim eu li, o problema é que tenho 3 contas mais do uma tá indo pra conta....e não vai automático vc tem que libera no site! Vc não leu?
ExcluirPois é, a maioria das pessoas tem preguiça de ler...
ExcluirEu trabalhei na prefeitura de contrato ela pagava INSS aí o contrato acabou eu tenho direito como fazer pra receber
ExcluirTenho 3 inativas e so uma está liberada pra saque Pq? Se é uma de 209 e outra de 2010 e so a de 2011 ta liberada?
ResponderExcluirTenta usar o CPF para puxar os dados, se mesmo assim não adiantar é melhor ir pessoalmente na Caixa pedir o "Extrato Analítico", tem que ser na boca do caixa porque esse sim não falha. Nesse extrato vc vai conseguir saber o que está acontecendo com as outras contas, pode ser algum tipo de falta de informação que a empresa não passou para o sistema da Caixa na época do seu afastamento. Identificando as contas com problema vc pode entrar em contato com essas empresas e pedir pra retransmitir os dados via "Conetividade Social". Daí continue acompanhando o sistema diariamente pra ver se atualizou. Caso não regularize até o dia se recebimento vc terá que ir pessoalmente na agência mesmo e apresentar carteira com baixa ou rescisão dessas contas, comprovando o desligamento. Se no dia que vc tirar o extrato vc conseguir resolver isso com o próprio atendente melhor ainda.
ExcluirEu nao sei quanto vou tirar. na caixa eles me informa o valo?
ResponderExcluirA melhor coisa pra saber é ir pessoalmente na Caixa e pedir o "Extrato Analítico", tem que ser na boca do caixa pra não ter erro. Leve o PIS e RG.
ExcluirElvis tenho uma conta que aparece ativa na minha carteira tem a data da saída se eu apresentar minha carteira de trabalho eu consigo sacar?
ResponderExcluirA Caixa recomenda ir no dia do saque mesmo e apresentar a carteira com a baixa ou até mesmo a rescisão. Se tiver as duas melhor ainda. Se a empresa ainda existe vc pode ligar no RH e pedir pra retransmitir os dados do seu afastamento via "Conectividade Social", pois pode ser que falta alguma informação que a Caixa não tenha recebido na época.
ExcluirEu tenho conta no santander.Sou do mes de outubro Mais Fiquei sabendo que o santander ta antecipando o fgts.Tenho 2.000 mil quanto sera que vou paga de juros e quais sao os documentos e o procedimentos pra eu pode pegar essa grana antecipado desde ja agradeço
ResponderExcluirTerá que esperar o mês do aniversário, não foi definido nada de antecipação somente que será depositado na conta no de outro banco sem nenhuma cobrança na data prevista a receber, de lucro mais ou menos neste valor uns 40 a 60 reais
ExcluirBoa tarde Alves Me tira uma dúvida tem três anos e meio que eu botei na justiça a empresa me mandou embora tem como eu receber o fundo de garantia esse tempo todo sem trabalhar tem como eu sacar o fundo pela lei antiga ou pela lei nova eu ganhei a causa mas só que até agora não me pagaram tem como eu receber o fundo de garantia
ResponderExcluirSe o motivo da demissão foi por justa causa ou pedido de conta, sim. Vc pode tbm pedir para o juiz te liberar o fundo, afinal já está depositado e é seu por direito, normalmente os juizes costumam liberar sem problema.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirÉlvis tenho em minhas contas inativas R$ 3.191,34 esse valor consigo pegar nas lotéricas ou somente nas agências,saberia me dizer quanto +ou- que a minha parte do LUCRO sairá em cima deste valor, e se conseguirei fazer o saque do mesmo junto na data prevista do FGTS.
Se o lucro cair até o seu dia de recebimento vc pode sacar tudo junto sim, mas vc poderá sacar depois mesmo já tendo sacado os inativos. Vc pode sacar na lotérica sim, desde que seja o valor de até R$ 3 mil "por conta inativa".
ExcluirBoa tarde Elvis,estou com aquela dúvida , estou com dois números de PIS ,um está inativo é o outro está ativo ,esse ativo eu consigo asesa todas as contas das três formas que trabalhei e a atual , consigo ver o FGTS de todas ,mais quando passo o cartão cidadão no caixa eletrônico puxo o extrato e dá zerado ,mais eu tenho conta poupança dá caixa desde os 14 anos , será que vou ter problema para receber o FGTS das contas inativas.
ResponderExcluirVc pode entrar no site exclusivo para contas inativas da Caixa:
Excluirwww.contasinativas.caixa.gov.br
E preencher com seu CPF pra ver se está tudo certo, se pelo CPF constar tudo em ordem não há o que se preocupar. Agora se estivar algo estranho então o melhor mesmo é ir na Caixa e pegar um "Extrato Analítico" na boca do caixa com seu CPF pra ver se está tudo certo. Se pelo extrato as contas estiverem com a indicação de "inativa" e vc tem poupança então irá receber automaticamente pela conta. Agora se tiver indicando "ativa" o recomendável pela Caixa é ir ao banco sacar no dia de recebimento mesmo com os documentos comprobatórios em mãos.
Oi eu não saquei meu fgts do meu penúltimo empregos.eu consigo saca ele agora ou nao
ResponderExcluirSe vc pediu conta ou levou uma justa causa até 31/12/2015, sim.
ExcluirEu tou com a minha carteira de trabalho assinada eu posso receber o meu inativo?por favor me forme elves
ResponderExcluirEu tou com a minha carteira de trabalho assinada eu posso receber o meu inativo?por favor me forme elves
ResponderExcluirPuxe um "Extrato Analítico" NA BOCA DO CAIXA, e veja se está indicando "inativa" nas contas que vc tem direito, caso esteja inativa então vc poderá sacar com o cartão cidadão sem problema. Do contrário vc terá que arrumar a carteira pra poder receber ou apresentar a rescisão assinada.
ExcluirOlha eu não tenho os papéis do FGTS tem como eu sacar esse dinheiro meu calendário e pra mim receber mês de março mês que vem
ResponderExcluirTem jeito de receber sem a papelada do FGTS
ExcluirA regra é para quem pediu conta ou levou justa causa até 31/12/2015, se vc se enquadra precisará apenas da comprovação em carteira ou rescisão.
ExcluirElvis no ministério do trabalho eu resolvo meu caso, pois não deram baixa no sistema aí eu levando meu caged e a carteira eles resolvem ou só na caixa?
ResponderExcluirBaixa em carteira somente no ministério do trabalho mesmo.
ExcluirEu sair da empresa em outubro de 2016 eu tenho direito
ResponderExcluirNão. A regra é somente para demissão por justa causa ou pedido de conta até 31/12/2015.
ExcluirPedir conta
ResponderExcluirO direito a receber é até 31/12/2015
ExcluirBoa tarde,eu queria saber se o FGTS vai cai na conta automático,ou tem q liberar no site??E outra coisa que estou com dúvidas,eu faço aniversário em julho,mais tenho conta dá caixa será q cai assim q liberar em março,ou vou ter q esperar até o meu aniversário?
ResponderExcluirBoa noite estou preocupado. Porque fui demitido a 19 anos e no extrato do fgts não consta à data e código de afastamento.Fui na caixa e atualiram em 3 dias.Agora consta a data de afastamento e o código L5.Mais não sei o quê significa esse L5.Minha não aparece no site da Mp 763/2016.
ResponderExcluirBoa noite estou preocupado. Porque fui demitido a 19 anos e no extrato do fgts não consta à data e código de afastamento.Fui na caixa e atualiram em 3 dias.Agora consta a data de afastamento e o código L5.Mais não sei o quê significa esse L5.Minha não aparece no site da Mp 763/2016.
ResponderExcluirTrabalhei em uma os que prestava serviço pra prefeitura a mesma foi desqualificada e seus donos presos não baixaram a carteira de ninguém! Trabalhei de 2012 até 2015 mas eles pararam de depositar em 2014. Posso retirar o que foi depositado mesmo sem a BX na carteira?
ResponderExcluirElvis estava fazendo o acompanhamento pelo aplicativo das minhas contas inativas e agora o valor que aparece é bem inferior ao que realmente estava aparecendo sabe o porque isso aconteceu??
ResponderExcluirBom dia gostaria de saber ser tenho direito au FGTS trabalhei numa empresa em 97 fui mandada embora 98 depois trabalhei em outra empresa 2009 pedir pra sair. tenho direito alguma coisa desde já obrigado
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