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Dependentes podem sacar contas inativas do FGTS de trabalhadores que já morreram.

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros


Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.

Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

Comentários

  1. O limite que se refere aí em cima é de três mil por conta ...Então se tiver 2500 em uma conta e 1000 em outra posso fazer o saque no caixa eletrônico mesmo?

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    1. Como eu sei quantos que eu pego eu tenho 6mes em um Cervico e 5 em outro

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    2. Amiga Roseli... vc tem que ver no extrato do FGTS.

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    3. Pergunta gostaria de saber quem tem FGTS de uma empresa que nao atua mais ,tem direito

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  2. Como assim participaçao de lucro do fgts?

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    1. A nova regra permite todo trabalhador com saldo positivo no FGTS em 31 de dezembro do ano anterior participar do rateio do lucro gerado pelo fundo a ser pago até 31 de agosto seguinte. Postamos anteriormente com funciona. Mesmo sacando os inativo vc receberá.

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  3. Ola boa noite meu tio já morreu sera que minha mãe irmã Deli pode saca ???

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    1. E ela tiver na linha sucessória, sim. Tem que comprovar que seu tio não tinha herdeiros direto como cônjuge, filhos ou pais vivos. Pq depois de cônjuges, filhos e pais, os irmãos são os herdeiros.

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  4. Boa noite.Elvis meu irmão ja faleceu,ele não deixou filhos e não era casado,ele morou com uma pessoa,porém,não casaram no papel.Será que minha mãe terá direito de sacar o FGTS dele?

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    1. Sim, desde que a pessoa não apresente provas de união estável como uma conta conjunta em banco, imóvel no nome dos dois ou algo do tipo, mas casos assim costumam se resolver na justiça. A partir do falecimento o fundo é liberado aos herdeiros.

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  5. O trabalhador que tem desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, poderá sacar sem problemas, ou terá desconto do percentual da pensão também sobre o valor da conta inativa?

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    1. A folha de pagamento é uma coisa e o fundo é outra. Tem que ver como está no processo porque normalmente sobre o salário quem é notificado para fazer o desconto na folha é o RH da empresa.

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    2. Olá, meu pai morreu faz 17 anos..
      Meu irmão mais novo filho do meu pai fez 18 anos, So mos em Tresponder Filhos e Todos maior de idade.. não sei quanto tinha na conta dele, mase independente da quantia, cotrês juros?
      E posso retirar sozinha ou tem esta todos os filhos juntos?

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  6. Eu tenho direito eu trabalhei 6mes em um e 5 em outro eu tenho direito

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    1. Se vc pediu conta ou foi demitida por justa causa até 31/12/2015, sim.

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  7. Quem tem conta na Caixa poupança cai direto na conta

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    1. Sim, desde que no extrato esteja tudo em ordem vc não precisa fazer mais nada. Só aguardar seu dia de recebimento e ir sacar.

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    2. Elvis... Tem que fazer algum cadastro para indicar a conta?

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    3. Quem tem divida na caixa vai poder sacar tambem ??

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    4. Amiga Ivone, mesmo com dívida na Caixa vc pode sacar sim, basta sacar na boca do caixa com Carteira de Trabalho, PIS e RG.

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  8. Olá minha mãe trabalhou 28 ano de carteira fixada e faleceu a 4 anos so tem eu e meu irmão de filho damos de maior temos direito a o fgts

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  9. Respostas
    1. Amigo Jelson, se ainda há saldo na conta sim, vc podem solicitar o saque a qualquer momento.

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  10. Meu marido era policial militar ja faliceu a mais de 20 anos tenho direito recebo pensao por morte dele

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    1. Se há saldo no FGTS em nome dele, sim. Leve a carteira de trabalho, PIS e certidão de casamento de vcs junto cem seus documentos pra tirar um "Extrato Analítico" na Caixa, daí vc vi poder ver se existe algum saldo que poderá ser resgatado.

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  11. Jbc esquesir de dizer tive 1 filho com ele e resistrado no nome meu e de meu falecido nao era casada com ele mais morei com ele muito tempo e quando morreu estava com migo a justiça mim deu a pençao posso reseber o fgts a 20 anos que faliceu era policial militar tenho direito o que faço

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    1. Não há problema quanto a isso, vc pode receber sim se há saldo, ou seu próprio filho.

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  12. Jbc trabalhei nós correios como menor aprendiz já faz 18 que pedi demissão eu tenho direito a receber?

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  13. Este comentário foi removido pelo autor.

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  14. Bom dia Elvis. Meu pai faleceu em 2007, será se minha mãe tem direito à receber?

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    1. Oi Elvis pedi conta em 2010 tenho direito de sacar meu fgts..

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    2. raquelamaral.1976@gmail.com raquelamaral Sim, havendo saldo sua mãe pode solicitar o saque.

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  15. Meu esposo já faleceu eu posso receber fgts dele como faço

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    1. Amiga Flavia, sim.

      Falecimento do titular da conta

      Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
      Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

      Documentos necessários para o saque:

      - Documento de identificação do sacador; e
      - Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
      - Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
      - Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
      - Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
      - Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

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  16. Bom dia tenho uma dúvida fui demitida tenho 9 meses de empresa tenho direito ao seguro desemprego

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  17. Boa noite... Elvis minha mãe trabalhou muitos anos...Aí ela si aposentou por tempo de serviço..Ela faleceu há 4 anos..Temos direito a o FGTS..

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    1. Amiga Valéria, se ela não sacou o FGTS na aposentadoria vc pode sacar o saldo que há na conta sim.

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  18. Elvi bom dia! Acabei de entrar naquele endereço site contas inativas e diz que eu fiz o saque??? Estranho? Entrei pelo internet banking da CEF e aparecia o valor e agora vem a mensagem que foi transferido para minha conta ou fiz o saque. Sou uma de milhares de brasileiros que recebe dia 10/03 o que pode estar acontecendo?

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    1. Amiga Gloria, a Caixa recomenda não ficar usando aplicativos de terceiros para consulta de saldo e extrato. Vá sempre numa agência da própria Caixa se tiver dúvida.

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  19. Eu nem consigo ver mais o saldo do meu fgts eu entro pelo aplicativo da caixa mesmo porque sera ne alguem sabe ??

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  20. Elvis, não tem mais dado notícias, oq aconteceu?

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  21. A caixa abre nesse sabado dia 04....

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  22. A caixa abre nesse sabado dia 04....

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    1. Os próximos sábados serão 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho

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  23. Elvis o que significa o codigo de afastamento L5 ? O meu esta com esse codigo...mas minha data de afastamento é do ano de 2014 ! Tenho mais de 7 mil no fgts dessa firma....será que vai ter problema pra sacar com esse codigo L5 ??? Obrigado

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    1. Amigo Wagner, a Caixa está usando o código L5 para liberar o saque das contas inativas, pois é muito provável que a empresa que vc trabalhou deixou de enviar alguma informação para o sistema da Caixa como a data de afastamento por exemplo. Como a Caixa não pode usar o código que o empresário deveria usar, código "I" por exemplo, então a Caixa está usando o código "L5" liberar o saque. Fica tranquilo pq se está indicando L5 tá tudo certo.

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    2. Obrigado pela resposta Elvis. Tirou minha dúvida também. Fui na agência pra resolver justamente essa pendência da data de afastamento. A atendente falou que é só aguardar o dia e poder sacar. Até aí tudo bem. Quando abri o aplicativo e verifiquei o código, havia o L5 e fiquei intrigado. Mas me alivia em confirmar pela sua informação. Grato novamente!

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  24. Agora e só espera dia 10 de março

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  25. Por gentileza.
    Quando meu marido faleceu eu recebi o Fgts dele no Banco do Brasil.Na época me falaram quevmais tarde poderia haver resíduos,eu nunca mais procurei.Pode ser possível isto ainda 28 anos depois?
    Se positivo como proceder?Obrigada

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  26. Bom dia
    Tenho 1 irmão falecido e minha mãe gostaria de saber se tem direito, já que ele tinha deixado as coisas e seguro tudo no nome dela...
    Obrigado

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    1. Havendo saldo sim, desde que ele não tenha sido casado ou deixado filhos.

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  27. Elvis ...Quem ja se aposentou e nunca recebeu tem direito?? Trabalhou mais de 30 anos de carteira assina e de contribuição...e Quando se aponsentou e recebeu nada ja faz mais de 12 anos q ele estar aponsentado ...por favor mim responda e tire minhas dúvidas??

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  28. Elvis ...Quem ja se aposentou e nunca recebeu tem direito?? Trabalhou mais de 30 anos de carteira assina e de contribuição...e Quando se aponsentou e recebeu nada ja faz mais de 12 anos q ele estar aponsentado ...por favor mim responda e tire minhas dúvidas??

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    1. Aposentado recebe todo o FGTS na hora, se vc nunca sacou o fundo é só ir na Caixa com PIS, RG e nº do benefício pra solicitar o saque. O PIS é a mesma coisa.

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  29. Meu esposo trabalhou em varias empresas ele faleceu em 2002 ele tem direito a esta conta inativa?

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    1. Vc tem que levar o nº do PIS dele com seus documentos e certidão de casamento e óbito pra tirar um "Extrato Analítico". Havendo saldo vc pode sacar.

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  30. Gente socorro!! De uma no uma hora pra outra meu saldo desapareceeu o que aconteceu? Tem como alguem roubar isso? Estou desesperado!

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    1. Se você recebe agora no mês de Março a informação que tive e que o saldo não aparece porque já esta em processo para liberação de pgto

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    2. Deus abençoe q sim pq ja to nervosa

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  31. o pai da filha da minha esposa faleceu ela pode receber o fgts dele ela tem os documentos dele

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    1. Sim. Segue a regra:

      Falecimento do titular da conta

      Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
      Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

      Documentos necessários para o saque:

      - Documento de identificação do sacador; e
      - Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
      - Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
      - Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
      - Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
      - Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

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  32. Este comentário foi removido pelo autor.

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  33. Boa trde elvis eu gostaria de saber ma empresa que meu marido trabalhava abril falencia e nao pagaram nada nem deu baixa na carteira ele ja esta trabalhando em uma outra empresa a mais de um ano ele podera tambem sacar o fgts dessa dirma que abril falencia?

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  34. A minha mãe faleceu como fasso pra receber o fundo de garantia dela

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    1. Falecimento do titular da conta

      Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
      Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

      Documentos necessários para o saque:

      - Documento de identificação do sacador; e
      - Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
      - Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
      - Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
      - Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
      - Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

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  35. Meu pai morreu a três anos e meio e somos três irmãos como fazemos para sacar o FGTS inativo dele

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    1. Falecimento do titular da conta

      Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
      Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

      Documentos necessários para o saque:

      - Documento de identificação do sacador; e
      - Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
      - Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
      - Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
      - Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
      - Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

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  36. Oi elvis mi ajuda ae cara eu tinha pra recebe 1534 reas ate na semana passada agora eu ligo so diz que nao a valoris a recebe disseram que eu tenho que ir na caixa sera que devo mi preocupa

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    1. Se vc está na primeira remessa de saque agora dia 10 é muito provável que o seu pagamento já está computado para liberar.

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  37. Ola boa noite queria que VC me tirasse uma duvida porque o estrato do meu FGTS diminuio eu tenho 1400 e quando eu olhei tinha um saudo negativo de 284 e soubrou 1120

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  38. Respostas
    1. Minha mae faleceu quando eu era de menor mas agora ja estou de maior ela semprw trabalhou de carteira asinada e nunca retirou o fgts e quando eu fui na caixa eles falaram que nao tinha nada la. Oque eu faço?

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  39. Ele sumio o cara não responde mais

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  40. Alguem sabe outro aplicativo que agente possa pergunta e outra pessoa responde porque esse aqui não ta mais prestando nao

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  41. Espero que seja porque esteja em processo Di liberação mesmo porque o meu tbm sumiu

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    1. Dizendo a moça da caixa que era vai entende porque esse cara não responde mais

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    2. Caros, desculpa a demora, mas os primeiros que vão receber está acontecendo isso mesmo, pelo motivo de já estar pronto pra ser liberado no primeiro dia.

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  42. não consigo mais pucha o meu estrato no celular por q ..eu puxava normal. ...no celular? ???

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    1. Como a Caixa já está programando os pagamentos então muita coisa não está mais sendo vista, somente pessoalmente na Caixa vc consegue ver, mas no primeiro dia estará disponível.

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  43. Elvis então dia 10 mesmo já posso ir tira então sou de janeiro i tenho conta poupança na caixa ou pode ser tbm depois do dia 10

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    1. Amigo Joseano, se vc já havia consultado seu extrato e estava tudo certo então é só aguardar mesmo o dia do seu recebimento que a Caixa vai fazer a transferência direto na sua conta poupança automaticamente.

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    2. Pode ir depois do dia 10 tbm, fica a seu critério.

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  44. Então dia 10 já estará disponivel pra saque

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    1. Sim. Quem tem poupança recebe no primeiro dia mesmo. Na conta.

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  45. Olá Elvis boa tarde ,meu avô morreu e ele era aposentado não sabemos se ele recebeu o FGTS como minha mãe fãs pra saber se ela tem o direito ? Tem outro problema ela só tem a certidão de óbito dele aguardo obrigado e uma boa tarde .

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  46. Olá Elvis boa tarde ,meu avô morreu e ele era aposentado não sabemos se ele recebeu o FGTS como minha mãe fãs pra saber se ela tem o direito ? Tem outro problema ela só tem a certidão de óbito dele aguardo obrigado e uma boa tarde .

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    1. Amigo felipe, segue a regra:

      Falecimento do titular da conta

      Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
      Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

      Documentos necessários para o saque:

      - Documento de identificação do sacador; e
      - Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
      - Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
      - Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
      - Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
      - Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

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    2. Precisa da carteira de trabalho e o nº do PIS pra sacar.

      Vc pode ver se consegue tirar um "Extrato do CNIS" no site do INSS pra ver o histórico trabalhista. Depois me retorna pra gente ver como podemos te ajudar.

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  47. Elvis eu não tenho conta mas eu pego dia 10 mesmo ..e também não consigo ver mais o meu estrato. ..

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  48. Respostas
    1. Amigo Marrom, esses casos tem aparecido direto e temos informação de que a Caixa está preparando para o saque no dia, ou seja, se isso aconteceu com vc é muito provável que sua grana já esteja pronta para vc sacar no dia.

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  49. Olá fui casada no papel porém ele já faleceu cm sei c tenho algo pra receber é como consigo c tiver

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  50. Boa noite.....Meu pai faleceu a 17 anos.....Minha mãe eh pensionista dele, será q ela tem direito a receber alguma coisa....?

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  51. Minha mãe recebê pensão de morte do marido dela ela consegue sacar se ele tiver alguma conta inativa?

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  52. Elvis Silva boa tarde, meu avo e minha avó faleceu quando eu e minha irmã eramos de menor de idade e meus avos colocaram a gente como dependentes deles e tenho a carta de tutela assina pelo juiz e a carteira de trabalho de meu avo, mas quando ele morreu ele tinha 2 filhos que um é meu Pai, te pergunto como eu era de menor sera que tem algum saldo na conta que eu possa retirar ou saldo de contas inativas de meu avo ? leme001@uol.com.br

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  53. Elvis Silva boa tarde, meu avo e minha avó faleceu quando eu e minha irmã eramos de menor de idade e meus avos colocaram a gente como dependentes deles e tenho a carta de tutela assina pelo juiz e a carteira de trabalho de meu avo, mas quando ele morreu ele tinha 2 filhos que um é meu Pai, te pergunto como eu era de menor sera que tem algum saldo na conta que eu possa retirar ou saldo de contas inativas de meu avo ? leme001@uol.com.br

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  54. Bom dia!
    Tenho duas contas inativas com o codigo L e outra com o codigo L5 sendo que os dois empregos eu que pedi demissão ! Queria saber por que esses codigos ??

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  55. Se possivel mande uma resposta no meu email tambem ( jcarlfreitas@yahoo.com.br


    Fico muito agradecido!!

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  56. Oi Elvis, meu marido morreu em 2007,os nossos filhos eram de menores,e agora eles tem direito a receber o FGTS, e eu posso receber de contas inativas?

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  59. Gostaria de saber se posso sacar do meu pai. Ele faleceu em 2008.

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  60. Mas mão tenho não tenho nenhum documento dele. Quando ele morreu minha mãe ficou recebendo a aposentadoria. Mas ele faleceu em 203. O que eu faço para conseguir sacar amigo?

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  61. Boa tarde estou com um probleminha meu FGTS tá com código L consigo sacar ?

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