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Como receber o lucro do FGTS?

Entenda como irá funcionar a distribuição do lucro do FGTS a partir desse ano.


A Medida Provisória 763/16 além de permitira que o trabalhador retire o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), também autoriza a divisão com o trabalhador da metade do lucro líquido obtido pelo fundo.

A distribuição de lucros será autorizada pelo Conselho Curador do fundo sob algumas condições. Uma delas diz que a divisão “será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado”. Uma outra estabelece que “a distribuição do resultado auferido será de 50% (cinquenta por cento) do resultado do exercício”.

Só terá direito de receber parte da distribuição da metade desse lucro os trabalhadores que tiverem saldo em conta "ativa" ou "inativa" em 31 de dezembro de cada ano. A primeira distribuição de lucro valerá já a partir do resultado apurado em 2016.

Além disso, a MP ressalva que o montante do repasse do lucro será calculado somente depois do valor desembolsado para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Define também que o valor da divisão creditado – mais juros e atualização monetária – não fará parte da base de cálculo do depósito da multa rescisória.

Antes da MP, o lucro do FGTS era reaplicado no próprio fundo, principal fonte de recursos para os financiamentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Só no ano de 2015 o ganho chegou a R$ 13 bilhões. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que, com a medida, o governo promoverá uma maior rentabilidade à conta do FGTS do trabalhador, atualmente de 3% ao ano mais TR, já que haverá repasse de parte dos juros obtidos com aplicações em títulos públicos. “Acreditamos que haverá incremento entre 2% e 3% ao ano, aproximando o fundo ao rendimento da poupança”, disse.

Como o resultado do ano passado ainda não foi apurado, ainda não é possível saber ao certo o valor do lucro que será distribuído, pois só será deliberado pelo Conselho Curados em meados de 2017, porém é muito provável que o lucro fique em torno dos R$ 13 bilhões apurados em 2014 e 2015.

Levando em conta as considerações acima, por exemplo, podemos dizer que se o lucro de 2016 for realmente de R$ 13 bilhões, então metade desse valor (R$ 6,5 bilhões) seria distibuído no saldo de aproximadamente R$ 380 bilhões das contas ativas e inativas dos trabalhadores em 31 de dezembro de 2016, o que representaria então um rendimento extra de aproximadamente 1,7% sobre o saldo dessas contas em 31 de dezembro de 2016. Essa distribuição do lucro se soma à remuneração de 3% ao ano + TR conforme legislação atual.

Como mensionado acima, essa distribuição do lucro deve ser disponibilizada ao trabalhador até 31 de agosto, bastando ter saldo em 31 de dezembro do ano anterior para ter direito a parte do lucro.

Pra se ter uma idéia do montante, entre os anos de 2011 e 2015, mesmo após computadas todas as despesas, o FGTS ainda conseguiu acumular um lucro de R$ 55 bilhões, fazendo seu patrimônio líquido saltar de R$ 35 bilhões para R$ 90 bilhões, ante ativos totais de mais de R$ 450 bilhões.

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

Comentários

  1. Oi tenho dúvidas sobre essa parte dos lucros,estou 4 anos sem trabalhar de carteira assinada,mais tenho contas inativas vou ter direito a receber essa parte dos lucros?Me tira essa dúvida?

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    1. Todas as suas contas ativas e inativas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016 entram no cálculo. Havendo saldo vc receberá a sua parte do lucro nas contas até 31 de agosto conforme MP.

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    2. Tenho saldo conta 91 93 94 96 essas contas recebo também tenho direito

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    3. Havendo saldo até 31/12/2016 sim, amigo Vanderlei. Até 31 de agosto cai na conta.

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    4. À multa referente às 40 porcento do fgts sai também

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    1. O valor exato não dá pra saber, mas será proporcional a soma de todas as suas contas ativas ou inativas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016. Então tudo vai depender do quanto de dinheiro vc tinha no fundo na virada do ano.

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Então vai ser pago o fgts inativo mais a multa em cima do valor a receber?

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    1. O FGTS inativo vc saca normalmente, como já fechou o ano de 2016 o Conselho Curador já tem o saldo de cada trabalhador computado em 31 de dezembro. A sua parte no lucro será calculado a partir desse saldo, vc tendo acesso às contas para sacar poderá receber o dinheiro.

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    1. Dependerá do quanto vc tinha nas suas contas ativas ou inativas com saldo positivo na virada do ano. Estamos aguardando o balanço do lucro sair pra disponibilizar uma calculadora e todos poderem fazer o próprio cálculo e saber o quanto receberá até 31 de agosto e como sacar.

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    2. Vc pode por favor me explicar como posso saber se eu tenho esse dinheiro

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    3. Amigo Carvalho, tem direito todo trabalhador com saldo no FGTS em 31/12/2016. Será pago o lucro até 31/08/2017.

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  5. Tmbm to em divida sobre esse lucro, como funciona? Nao to trabalhando de carteira assinada no momento ...

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    1. Se vc tinha algum saldo do FGTS em 31 de dezembro de 2016, então esse valor será usado como base para o cálculo da sua parte no lucro. Mesmo já tendo sacado o FGTS inativo esse ano.

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  6. Boa tarde Elvis os tenho 8 contas inativas sendo que 4 não aparece pra saque a moça disse que são resíduos mais dessas contas ainda não havia retirado nada. Cm são antigas nao tenho mais a recisao dos contratos só msm a baixa na carteira consigo assim msm obg

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    1. Precisa das rescisões. Vc pode pegar uma via nas empresas, ou no sindicato no caso de ter tido a homologação. Vc pode tbm imprimir um "Extrato CNIS" no site do INSS:

      http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/

      Vá até uma delegacia do trabalho com esse extrato e veja com um delegado de plantão se ele consegue resolver isso pra vc.

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  7. Vou poder receber meu fgts de 2016 e o lucro

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    1. Vc pode sacar o FGTS inativo tranquilamente e depois sacar o lucro das contas que vc já tem acesso. Assim que fechar o balanço saberemos exatamente como vai funcionar e passaremos essas informações pra todos.

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  8. Eu vou poder pegar meu fgts mais o lucro tudo de uma vez

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  9. Quer dizer que vou ter o lucro que minhas conta deu uma porsentage

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    1. Sim, se até o dia de recebimento do seu dinheiro o Conselho Curador já tiver disponibilizado nas contas, sim. Você poderá sacar, caso contrário vc poderá sacar depois, mesmo já tendo recebido os inativos.

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  10. Então se o trabalhador tiver2000 ele irá receber 1 porcento desse lucro?

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    1. Seria quase 2% se o lucro do FGTS girar em torno dos R$ 13 bilhões de acordo com a matéria. Tudo vai depender do lucro de 2016, ou seja, quanto maior o lucro melhor pra quem tem recursos no fundo.

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  11. Olá eu trabahei de carteira assinada de 2011 a 30/06/2016.
    Eu recebi meus direitos. Mais quero saber se ainda tenho algum direito sobre o FGTS

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    1. A MP é clara quanto a exigência de ter saldo em 31 de dezembro de todo ano, mas claro que quem teve saldo proporcional ao ano então uma parte do lucro seria válido, no seu caso nada mais justo do que pegar metade da proporção, já que vc teve dinheiro no fundo metade do ano. Por se tratar de algo novo tudo está sendo discutido e estamos acompanhando todos os detalhes pra passar pra vcs.

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    2. Bom dia elvis eu queria aproveitar a sua resposta e tirar a minha duvida,eu tenho conta inativa de tres empresas e trabalhei de 2010aagosto de 2016 eu recebo os juros de todos os valores desde que eu tenha em maos a recisao de cada empresa.obrigado

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  12. Trabalho na empresa desde 2013,e minha data de saque do FGTS inativo é a partir de abril, caso eu peça conta ainda esse mês eu posso sacar o meu FGTS inativo dessa empresa que estou trabalhando? ?

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    1. Não. Vc só vai poder sacar os contratos encerrados até 31/12/2015. A MP é clara nisso.

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  13. Oi vc pode dar um exemplo do valor dos lucros. caso quem vai receber 2.000,00

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    1. Pelas projeções, se mantiver o nível dos últimos anos o percentual seria de quase 2% sobre o saldo do dia 31 de dezembro. Nesse caso então sua parte seria entre R$ 30,00 e R$ 40,00. Porém tudo vai depender de quanto o fundo lucrou ano passado, ou seja, quanto mais melhor. O importante é isso valer daqui pra frente porque aqueles que se mantém no emprego muito tempo quando sair vai pegar uma bolada lega. Imagina quem está vinte anos numa mesma empresa?

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  14. Boa tarde Elviz

    eu tive um acerto rescisório em outubro de 2016 e tirei meu fgts atual, mesmo assim vou receber lucro sobre esse fgts recebido?

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    1. A MP é clara quanto a exigência de ter saldo em 31 de dezembro de todo ano, mas claro que quem teve saldo proporcional ao ano então uma parte do lucro seria válido, no seu caso nada mais justo do que pegar 80% da proporção, já que vc teve dinheiro no fundo mais ou menos esse período do ano. Por se tratar de algo novo tudo está sendo discutido e estamos acompanhando todos os detalhes pra passar pra vcs.

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    2. Ok elvis, só mais uma dúvida, esse lucro poderá ser sacado todo ano assim que depositado em conta ou ficara preso até a próxima rescisão?

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    3. O lucro só pode ser sacado das contas que vc tem acesso, ou seja, aquelas que vc pode sacar no caso de rescisão. Se vc ainda estiver empregado com um conta ativa vc receberá o lucro todo ano e somará ao seu saldo, podendo ser sacado sempre na rescisão.

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  15. Oi me tira uma dúvida por favor
    Gostaria de uma informação
    Sobre pessoas falecida de como faço pra ver se filhos tem direito ao FGTS

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    1. Falecimento do titular da conta

      Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
      Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

      Documentos necessários para o saque:

      - Documento de identificação do sacador; e
      - Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
      - Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
      - Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
      - Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
      - Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

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  16. Boa tarde. Desculpe o incomodo. Mas como foi dito mesmo a conta sendo ativa tenho direito a receber. Minha dúvida é a seguinte. Trabalhei de carteira assinada de março de 2003 a novembro de 2012. Depois de agosto de 2013 a janeiro de 2015. Recebi todos os direitos. Entrei em um cargo de servidora pública de fevereiro de 2015 até o atual momento. Até onde tenho direito a receber e se realmente tenho esse direito. Pois minha conta é ativa. No ano passado ainda recebi o PIB. Desde já obrigada pela atenção.

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    1. Se vc tem conta no FGTS que recebe depósitos do empregador todo mês então sua parte no lucro será calculado de acordo com o saldo de sua conta em 31 de dezembro de todo ano, recebendo o a participação de lucro até 31 de agosto seguinte. Como vc ainda não tem acesso a conta vc não poderá sacar o dinheiro, mas ele será depositado normalmente, recebendo as atualizações normais até sua dispensa, tendo assim acesso aos recursos. Quanto mais tempo vc ficar no emprego mais será sua participação a cada ano. Imagine daqui 10 anos como vc estará?

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  17. Boa tarde Elvis me tire uma duvida, no aplicativo no cel. Da caixa me mostra um valor a receber, ja pelo tel. Da caixa tenho outro inferior o que faço?

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    1. Os dados são puxados de acordo com as informações recolhidas. Pode ser que no sistema falte alguma coisa que a empresa não passou pro sistema no seu afastamento, como a data de afastamento por exemplo. A recomendação da Caixa nesses caso é ir direto em uma agência e tirar um "Extrato Analítico" na boca do caixa. Esse extrato nunca falha e mostra todos os detalhes das suas contas podendo identificar exatamente o que está faltando. Porém o mais importante de tudo isso é o que diz sua carteira de trabalho, se nela as informações estão corretas será usada para regularizar o sistema. Se vc tiver as rescisões melhor ainda, poi nela mostra exatamente o tipo de demissão, podendo ser confrontada com o sistema e pedindo a regularização.

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  18. Ei jovem eles vão paga alguma parte dos lucros esse ano para as contas inativas. Qual o mês vai ser de quantos por cento

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    1. Sim, nas que tinham saldo na virado do ano vc receberá a proporção do lucro até 31 de agosto como manda a MP. O percentual, caso mantenha a projeção dos últimos anos, será de pouco mais de 1,5% sobre o saldo de suas contas ativas ou inativas do dia 31 de dezembro. Quanto mais for o lucro maior será a fatia.

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  19. Oi tem conta poupança na caixa o dinheiro poderá entrar automaticamente.

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  20. Oi tem conta poupança na caixa o dinheiro poderá entrar automaticamente.

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    1. Sim, agora é só aguardar o seu dia de recebimento. No primeiro dia de acordo com seu nascimento no cronograma vc recebe.

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  21. Oi eu fui numa agência da caixa tirar meu extrato mas mas das imprensa qui eu perder conta o extrato não saiu um que eu devo fazer

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    1. Nesse caso o que pode ter acontecido é a empresa não ter recolhido o seu FGTS. Ligue pra elas e veja se depositaram. Por acaso vc tirou o "Extrato Analítico" na boca do caixa? Sempre recomendamos todos tirar esse extrato, mas tem que ser na boca do caixa mesmo. Nele vc vai ver todas as contas do seu FGTS detalhadas e saber o que aconteceu, inclusive se o dinheiro sumiu e quando.

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  23. Pedi demissão de uma empresa há 8 anos. Ainda tenho direito de receber o benefício?

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    1. Claro que sim, a MP 763/16 é para autorizar o saque do saldo de quem pediu conta ou levou uma justa causa até 31/12/2015. Havendo saldo o dinheiro será liberado e vc ainda vai poder receber até 31 de agosto uma parte dos lucros do ano passado gerado pelo fundo.

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  24. Respostas
    1. O do emprego atual não. Mas pode sacar tudo o que se enquadre na regra:

      Ter sido demitido por justa causa ou pedido conta até 31/12/2015.

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    2. Oi Elvis fiz contrato de 40 dias sendo podendo se prorroga mas 40 ...
      Em fim entrei dia 12 novembro dois mil e quinze e me dispensaram dia 30 Dezembro 2015 de der ao baixa carteira trabalho dia 3 Janeiro 2016....

      Será tennho direito??
      Afinal Fasso aniversário em 11 abril..

      Caiu na minha conta poupança 468.00 .

      Diz pra mim isso ta sertão ...
      Será que ainda vo recebe mas alguma coisa

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    3. Baseando-se no período deve ser isso mesmo amiga. As vezes fica um resíduo na conta, mas só conferindo o extrato mesmo.

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  25. Oi. Quem foi demitido sem justa causa e possui fgts inativo com saldo ainda pode sacar esse saldo?

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    1. Nesse caso vc pode sacar agora mesmo, basta levar seus documentos rescisórios e dar nova entrada no FGTS.

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  26. Oi. Fui demitido sem justa causa em 2008, já saquei FGTS mas ainda tem saldo inativo, como faço pra sacar?

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  27. Sou aposentado desde 2015;Tenho direito nos lucros?

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    1. Assim que vc se aposenta todo o FGTS é liberado. Tire um extrato pra saber se ainda ficou algum resíduo pra sacar. Havendo saldo vc pode tirar quando quiser apresentando RG, PIS e nº do benefício. Se há saldo em 31 de dezembro então vc receberá parte do lucro. Se não havia saldo em 31 de dezembro não há o que receber. O lucro é sobre o saldo de 31 de dezembro. Funciona como se vc fosse um investidor que liberou seu dinheiro para obras como financiamento da casa própria, gerando o lucro que vc terá parte.

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  28. Elvis eu tenho duas contas com saldo fui na caixa eles falou que a minha conta esta incorporadas que a empresa não deu baixar no sistema mais eu não sei onde essa empresa está mais

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  29. Boa tarde Elves olha quero tirar uma duvida com vc eu trabalhei de 2010 ate dezembro de 2012 numa transportadora so qui a empresa mim mandou eu embora recebir o fundo de garantia mas eu tenho algum direito de receber algum valor

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  30. Oi ! Eu outra vez ! Ela tem quatro anos de falecida
    E eu só tenho dela ' identidade certidão de óbito e CPF
    Como faço para dar entrada?

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  31. Oi boa tarde tinha uma conta corrente na caixa si que fiquei devendo aí banco e eles fecharam essa conta atrapalha em alguma coisa do FGTS

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  32. Tenho contas inativas até 2015, depois sai da empresa em 2016 e saquei os que retirei sairá o lucro em cima do valor que já peguei, ou somente do que a na conta, como posso sabero valor desse lucro e o mesmo saira no mesmo dia quando for retirar o FGTS?

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  33. Tenho contas inativas até 2015, depois sai da empresa em 2016 e saquei os que retirei sairá o lucro em cima do valor que já peguei, ou somente do que a na conta, como posso sabero valor desse lucro e o mesmo saira no mesmo dia quando for retirar o FGTS?

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  34. ola,nao tenho direito ao fgts pelo fato de ter pedido as contas em fevereiro de 2016,mas e o lucro terei direito???

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  35. Bom dia! Consegui ver o extrato das minhas contas inativas de FGTS no app de celular da CEF. Só que algumas contas estão com um valor muito diferentes. Em: "Valor base para fins rescisórios" está um valor e em "Saldo" É outro valor. Qual deles vou ter direito à sacar?

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  36. Boa tarde Elvis me tire uma dúvida por favor eu tenho saldo de contas anteriores a que eu tenho agora e São elas de 96 e 2003 e 2007 e 2010 por ter sido deposdepositada após a resisao eu tenho direito a estes saldo obrigado

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  37. Boa tarde Elvis me tire uma dúvida por favor eu tenho saldo de contas anteriores a que eu tenho agora e São elas de 96 e 2003 e 2007 e 2010 por ter sido depositada apos rescisão eu tenho direito a estes saldo obrigado

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  38. Oi Elvis eu tenho saldo de resíduos em uma conta antiga mas não tenho mas as rescisões de contrato pra leva até a caixa pra pedir o resgate desse valor. Como eu faço retirar outra rescisão?

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  41. Oi bom dia tudo bem?Eu tenho uma dúvida eu e meu marido fomos dispensados em abril de 2016 e recebemos o fundo de garantia teríamos direito de receber esse lucro? E quando será feito a liberação? Obg

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  42. Boa noite Elvis quem tem Pasep também participa?

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  43. Perdi contar em 2016 será que eu recebo o FGTS ele ta inativo será que vai cair na minha contar poupança automaticamente

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  44. Oi eu pidi conta em maio 2016 tenho direito

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  45. Eu fichei em uma empresa em setembro de 2015,e sai em de 2016 pede conta eu tenho direito di receber fgtf da.conta inativo

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  46. Eu posso receber fgts só com a carteira de trabalho do inativa

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  47. Esse lucro vai ser depositado em uma conta do FGTS, ou a gente vai pode sacar

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  48. Tenho uma conta inativa e estou trabalhando sendo assim vou recerber esse lucru de FGTS tanto da inativa como ativa?

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  49. Fui demitida de uma empresa no mês 05/16 retirei FGTS tenho direito os lucros...

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  50. Eu tenho conta poupança na caixa vai cair meu fgts direto nela?

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  51. Quero saber se eu tenho direito lucro fgts perdim demisao 2016 janeito

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    1. Somente com saldo no fundo em 31/12/2016 é que pode ter direito ao lucro.

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  52. boa noite... como faço pra saber se tenho estee salto???

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  53. Meu pai foi mandado embora sem justa causa mês passado,ele tinha saldo no fgts em dezembro,mas como ele foi mandado embora da empresa,ele vai ter direito ao lucro do fgts?

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  54. Meu pai foi mandado embora sem justa causa mês passado,ele tinha saldo no fgts em dezembro,mas como ele foi mandado embora da empresa,ele vai ter direito ao lucro do fgts?

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  55. Boa tarde, gostaria de saber se poderemos resgatar o dinheiro do lucro ou ficara apenas na conta do fgts

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    1. desde que tenha acesso a conta sim, pra sacar vc deve ter sido demitido esse ano, então terá que ir numa agência da Caixa com os documentos rescisórios e dar nova entrada pra sacar o dinheiro.

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  56. Fui demitida em dezembro de 2016 e só saquei o fgts em 2017, tenho direito a esta distribuição?

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    1. nesse caso sim, pois se em 31/12/2016 havia saldo na sua conta do FGTS então é só levar os documentos rescisórios na Caixa e pedir o resgate do dinheiro.

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  57. Estou desempregada não tenho casa própria esse requisitos código saca o lucro d FGTS?

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    1. Retirei meu FGTS em março 2017 sera q consigo quais documento levar?

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    2. Retirei meu FGTS em março 2017 sera q consigo quais documento levar?

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  58. Oi fui demitida sem justa causa em 2014 tenho direito ao lucro do fgts?

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  59. Sou aposentada e continuo trabalhando tenho saldo para fins de rescisão, também tenho direito ao lucro do FGTS?

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  60. Pedi demissão em 12/3/2015 eu posso receber o lucro

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  61. Minha rescisão foi 31/12/2016, mas só saquei o fgts em 02/2017. Como posso receber esse lucro?

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  62. Bom dia, amigo! Eu tinha saldo na conta do FGTS em 31/12/2016. Fui demitido em junho de 2017 e na época saquei. Eu posso sacar o valor da participação que apareceu agora na conta, mesmo tendo sacado quando da rescisão?

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  63. Eu ha recebi o saúdo inativo. Eu tenho direito a ps luclu

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  64. Eu ja recebi o inativo. Eu tenho direito as o lucus

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