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Como cobrar o FGTS que o patrão não pagou?

Trabalhador deve procurar a Justiça e cobrar as verbas dos últimos cinco anos; extrato traz depósitos


O trabalhador que descobre falhas no depósito do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem direito de cobrar o patrão na Justiça.

Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), 198.790 empresas devem R$ 24,5 bilhões ao fundo. Com isso, mais de 7 milhões de trabalhadores foram prejudicados.

Por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional. 

“O trabalhador deve verificar, no ato da demissão, se o FGTS foi pago”, orienta o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório BMTR Advogados.

Se o trabalhador entra na Justiça logo após a demissão, ganha cinco anos de FGTS. Se demorar dois anos, terá direito a três anos de depósitos, afirma o especialista.

Para saber se a grana caiu na conta, basta buscar o extrato na Caixa, pela internet, no caixa eletrônico ou em uma agência.

O saque do FGTS é feito no fim do contrato, na demissão sem justa causa. Também é possível sacá-lo na aposentadoria.

FONTE: Agora São Paulo

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

Comentários

  1. Olá Elvis eu trabalhei em 2 empresas no qual eles depositaram o FGTS mas porém não me deram a chave para mim poder sacar e eu já tentei entrar em contato com as empresas
    mas n consegui isso já dve ter ums 3 ano mais oq fazer quando isso acontece obrigado ...

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    1. Amigo Marcelo, qual foi o tipo de demissão, por justa causa ou sem justa causa?

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    2. foi demissão sem justa causa amigo...

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  2. Não consigo saber se tenho direito á receber FGTS de contas inativas

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    1. Boa noite Elvis.me tira uma dívida por favor. Quem foi mandado embora agora em fevereiro vai pode sacar o dinheiro que tem na conta do fgts..

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    2. Amiga Joselia, a regra é simples:

      Se vc pediu conta ou foi mandada embora "por justa causa" até 31/12/2015 então vc vai poder sacar o saldo inativo.

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    3. Amiga Sandra, infelizmente a regra é só pra contratos encerrados até 31/12/2015 por justa causa ou pedido de conta.

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    4. Elvis boa tarde eu tenho conta na caixa eu preciso ir na caixa para altorizar o depósito?

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  3. Elvis eu trabalhei durante 7 meses numa empresa, quando eu era menor de idade, eu pedi demissão e eles nao deram. Desde 2012 ate agora 2017 minha carteira ta asinada, eu tenho direito ao fgts?

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    1. Amiga Silvia, para a Caixa uma conta é considerada inativa a partir da data de demissão do trabalhador ou então quando não recebe mais depósitos mensais do empregador. A regra da MP 763/16 é para pedido de conta ou demissão por justa causa até 31/12/2015. Tecnicamente vc se enquadra, mas precisa da baixa na carteira ou rescisão do contrato. Porém a Caixa já adiantou que pretende liberar casos como o seu sem muita burocracia, devido ao fato da conta estar parada. Estamos levantando o que será preciso apresentar pra vc receber a grana e pretendemos postar assim que possível. Vc pode ir na Caixa pessoalmente, pode até ser amanhã pq eles estão de plantão das 9h até as 15h exclusivamente pra atender o FGTS inativo. Tire um "Extrato Analítico" pra ver como está essa conta. Tire tbm um "Extrato CNIS" no site do INSS pra ver todo seu histórico trabalhista, segue o link:

      http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/

      Vc pode tentar ir numa delegacia do trabalho com seus documentos e extratos em mãos, contar sua história para um delegado de plantão e ver como ele pode te ajudar, quem sabe ele mesmo consegue dar a baixa pra vc?

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    2. Eu pedir conta em 2016 tenho direito

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    3. Amigo Glebson, infelizmente a regra é só para contratos encerrados até 31/12/2015.

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  4. E se a empresa tiver falido e não tiver depositado todo o valor do FGTS do trabalhador ele poderá sacar o valor que estiver na conta ?

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    1. Sim. Havendo saldo vc poderá sacar o valor que tem na conta.

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    2. Boa noite eu tenho uma conta inativa mais perdi os documentos carteira e os documentos desta empresa

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    3. Minha dúvida é pq não tenho mais a carteira que consta está empresa e o contrato eu também perdi mais o saldo está lá dizendo inativo vai direto para conta eu tenho na caixa econômica poupança

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  5. Elvis de quanto mais ou menos vc acha que vai ser está participação de lucro

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    1. Estamos elaborando uma matéria e até semana que vem publicaremos todos os detalhes pra vcs.

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    2. Tenho uma nova conta na Caixa econômica foi feita agora vou desbloquear o cartão foi poupança vai para esta conta

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    3. Amigo Humberto, se a sua conta já está indicando como inativa no extrato então agora é só aguardar o depósito na conta que cairá automaticamente.

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Bom dia elvis! Fui mandado embora em 04/08/2015"sem justa causa" mas, não liberaram meu FGTS e entrei com uma ação na justiça do trabalho e já estou em outro emprego. Posso sacar meu FGTS que ficou "preso"?

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    1. Nesse caso ficou preso pq a empresa deixou de enviar as informações via conectividade social para gerar uma chave de saque. A MP 763/16 é clara na questão do pedido de conta ou demissão por justa causa, sendo assim vc tem que aguardar decisão judicial mesmo.

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    2. Outra coisa, tente pedir para o seu advogado ver se o juiz libera o seu FGTS com urgência. Normalmente os juizes emitem uma intimação de liberação, já que o fundo está depositado mesmo e é seu por direito, sem dizer que isso não muda o andamento do processo.

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  8. Bom dia Elvis... Olha quando busco meu saldo do FGTS consta no afastamento... 00/00/00... Não tenho a rescisão do contrato, porém estou com minha carteira dado baixa será que perco meu FGTS que está depositado dessa empresa. Porque desde 2013 não teve mais depósito....

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    1. Vc não perde não. A empresa não deve ter passado os dados do afastamento via conectividade social, vc poder ligar para o RH da empresa e pedir pra eles passarem os dados do afastamento no sistema, via conectividade social. Mas a Caixa está treinando o pessoal pra liberar com a apresentação da carteira. Como muitos ainda não receberam o treinamento é possível que algum atendente esteja trabalhando na regra antiga e diga que vc não vai sacar, mas até o dia de saque todos estarão afiados.

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  9. ComO sacar o dinheiro da minhas contas inativa dia dez de março quais são os documentos

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  10. Bom dia Elvis fui na caixa a moça disse que tenho resíduo no FGTS será que posso sacar esses valores agora obg

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    1. Todo resíduo de contrato de trabalho encerrado sem justa causa vc pode ir a qualquer tempo com os documentos rescisórios em mãos e dar nova entrada no fundo para saque, em 5 dias vc receber. Vc poderá sacar com o cartão cidadão ou indicar uma conta da Caixa para transferência. Pode sacar na boca do caixa tbm, fica a seu critério.

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  11. Elvis vou receber o meu pelo cartão cidadão no mês de junho vai ser preciso eu ir na caixa para dá entrada ou vai cair automático

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    1. Amigo Lopes. Será automático, é só aguardar e vc poderá sacar no primeiro dia de acordo com seu aniversário no cronograma.

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  12. Elvis eu trabalhei em2003 e pedi conta sai em2004 depois arrumei outro cervico em 2004 de novo trabalhei uns dois anos e pedi conta fiquei MT tempo parada em 214 eu arrumei outro cervico e fiquei lá só três meses até janeiro de 215 será que eu tenho direito de pegar meu FGTS

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    1. Sim, de todos que vc pediu conta ou levou justa causa até 31/12/2015 vc poderá receber tranquilamente de acordo com o cronograma.

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  13. Boa noite me tira uma dúvida minha amiga saiu da empresa por rescisão direta e estar com a empresa na justiça e não sacou o FGTS dela durante esse período...
    Ela tem direito de receber o fgts inativo

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    1. A MP 763/16 é para demissão por pedido de conta ou por justa causa. Nesse caso só aguardar o julgamento mesmo. Uma coisa que ela pode fazer é pedir para o juiz liberar o FGTS, pois já está depositado mesmo e é dela por direito. Normalmente os juizes costumam liberar.

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  14. Eu trabalhei de 2014 a 2015 queria saber se tenho direito trabalhei 8meses

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  15. Tenho conta inativa mais ligo no numero da caixa e dis que nao tenho comta inativa o que ta ocorendo

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  16. Entao tenho conta inativa mais ligo no numero da caixa e dis que nao tenho comta inativa mais tenho que no aplicativo da caixa dis que tenho

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  17. Entao eu peder a comta em 2014 e ta amostrando inativa mais ligo e dis que nao tenho comta inativa mais no aplicativo marca que tenho

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  18. Bom dia Elvis. Minha irmã pediu demissão. Mais na rescisão eles erraram e colocaram que ela foi mandada embora. Quando ela olha o extrato não consta afastamento, se ela levar a rescisão com a carteira tem como ela resolver. Mesmo constando lá que ela foi mandada embora. Porém,não sacou na época pois havia pedido demissão.?

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  19. Olá eu trabalhei em 85 no hospital 1 ano eu pedi a conta e agora fui ver não tem nada o que eu faço

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