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Saiba como funcionará o saque de contas inativas do FGTS

De março até julho, os brasileiros com contas inativas (sem movimentação) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — vinculadas a empregos antigos, dos quais os trabalhadores pediram demissão ou dos quais foram desligados pelas empresas por justa causa — poderão sacar seus saldos, independentemente dos valores depositados. O anúncio oficial foi feito pelo governo no fim do ano passado, como uma forma de reanimar a economia — estagnada pela crise desde meados de 2014.

Na ocasião, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, afirmou que a medida visa a preservar a renda do trabalhador, em relação aos custos dos financiamentos (créditos concedidos por instituições financeiras) e à rentabilidade oferecidos usualmente pelo mercado (no caso de quem aplica suas economias), o que contribuirá para retomar o crescimento econômico.

— A conta, hoje, está bloqueada para o trabalhador, o que provoca um grande prejuízo, porque é remunerada a 3% ao ano mais TR (Taxa de Referencial), enquanto que o trabalhador se financia (pega empréstimos) a juros mais altos e a taxas, geralmente, bastante superiores às do FGTS — disse Oliveira.

De acordo com dados da Caixa, existem 18,6 milhões de contas inativas no país (muitos trabalhadores têm mais de uma), com saldo total de R$ 41,4 bilhões. Deste total, 16 milhões de contas têm saldos de até um salário mínimo (R$ 937). A expectativa é que 10,2 milhões de pessoas recebam os recursos dessas contas e injetem mais de R$ 30 bilhões na economia ao longo de 2017.

Para evitar uma corrida dos trabalhadores às agências da Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, o governo vai anunciar, em breve, um cronograma de pagamento, que vai de março a julho deste ano, de acordo com as datas de nascimento dos cotistas. 

Segundo o banco, o calendário estará disponível no início de fevereiro.

Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de poupança forçada para o trabalhador, com cerca de R$ 500 bilhões de ativos (bens ou créditos), cujas finalidades principais são: proteção em momento de demissão involuntária, aquisição de moradia e ajuda na aposentadoria, perfazendo 90% dos saques. Além de ser um pecúlio (reserva em dinheiro) do trabalhador, beneficia toda a população com a utilização dos recursos em obras de habitação, saneamento e infraestrutura urbana. Parte dos valores do FGTS, por exemplo, é usada para financiar programas como o “Minha casa, minha vida”.

Veja a exceção

O coordenador-geral do FGTS, Bolivar Tarragó Moura Neto, destaca que a Medida Provisória 763/2016 estabelece o prazo de um ano de inatividade — extinção do contrato de trabalho — para ter direito ao saque da conta inativa. Assim, as pessoas que pediram demissão ou foram demitidas por justa causa em 2016 não terão direito ao benefício. A Caixa Econômica Federal também lembrou que as hipóteses de saque das contas consideradas ativas não sofreram modificação, ou seja, os trabalhadores não poderão sacar o FGTS de seus empregos atuais.

Quando a empresa não deposita o FGTS

Por algum motivo ou dificuldade financeira, a empresa pode não ter depositado o FGTS. Se o trabalhador continua empregado na companhia, a melhor opção é comunicar o problema à Caixa e denunciar o caso ao sindicato da categoria, de forma anônima, já que, se o empregador identificar o trabalhador que fez a denúncia, ele poderá persegui-lo ou até demiti-lo.

No caso de uma conta inativa, ou seja, de uma empresa com a qual o trabalhador não tenha mais vínculo empregatício, Mario Avelino recomenda que, num primeiro momento, o profissional procure a empresa onde trabalhou e veja se esta pretende regularizar os depósitos que não foram feitos. O trabalhador tem um prazo de dois anos, a contar da data do fim do vínculo empregatício, para reclamar esse direito na Justiça.

O profissional também pode denunciar a empresa anonimamente para o Ministério do Trabalho e Emprego, para que o órgão faça uma fiscalização. Segundo Avelino, mesmo que a conta inativa ainda não tenha todo o valor devido, o trabalhador deverá sacar tudo o que estiver disponível quando o saque for liberado, pois terá que esperar o restante pelo acerto de contas, seja por iniciativa da empresa ou decisão judicial.

Calcule

A página do Fundo Devido ao Trabalhador oferece uma ferramenta gratuita por meio da qual o trabalhador poderá consultar, com ajuda dos contracheques, o valor que deveria ter sido depositado.

O sistema atualiza o saldo e emite um extrato que pode servir para avaliar quanto deixou de ser depositado no FGTS. Segundo um balanço de 2015 publicado pela Caixa, existem R$ 20 bilhões não depositados até 31/12/2015, mas Avelino lembra que esse total se refere apenas a empresas que foram fiscalizadas. Então, estima-se que mais R$ 15 bilhões não tenham sido depositados.

FONTE: Extra

Comentários

  1. Vai libera quando o fgts inativo quem tem conta ativa vai por de sacar tanvem

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    1. A previsão é pra começar em 13 de março, mas temos que aguardar confirmação em fevereiro. Pode começar antes, mas nada confirmado ainda oficialmente. É muito lenga lenga pra resolver. Agora mesmo com a conta indicando como ativa poderá ser sacado o saldo, desde que a carteira tenha a baixa até 31/12/2015. O mais importante é a baixa na carteira respeitar a MP 763/16.

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    2. Elvis boa tarde fui demitido por justa causa em 2006 mais na carteira de trabalho não está dizendo que foi justa causa e a conta está dando ativaserá que terá algum problema?

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    3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Quem tem mais de uma conta inativa, vai poder sacar de todas as contas?

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    1. Sim. Todos os contratos de trabalho encerrados até 31/12/2015 por justa causa ou pedido de conta terão o saldo do FGTS liberado para saque, cada centavo de quantas contas tiver será liberado mesmo trabalhando atualmente. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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    2. eu faço aniversário em janeiro,recebo em fevereiro ?

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  3. Boa tarde, em outra ocasião perguntei como poderia sacar sem o carimbo de uma empresa que já faliu até pq perdi minha carteira e na nova mal consta, você me orientou a pegar o extrato analítico e levar na hora do saques, pois bem, esse extrato tem um ligar específico para tirar ou posso eu mesmo tirar na Internet, imprimir e levar ou eles vão exigir algo mais oficial?
    Pois no site da caixa tem a opção de extrato completo, seria isso o analítico que devo levar, o extrato completo?

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    1. No site da Caixa sai sim o extrato completo, mas as vezes dá erro, se vc conseguir imprimir e constatar que está tudo em ordem então ele serve. Caso contrário o melhor extrato é quando vc vai na Caixa com o PIS e RG pra pedir direto no caixa. O extrato não é pra levar na hora do saque e sim numa delegacia do trabalho para que o delegado atualize sua carteira com base no extrato. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes.

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  4. Olá bom dia mim chamo José António tenho 5 contas inativas será que posso tirá todas elas todas antes de 2015 será que tenho direito . Porfavo mande a resposta

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    1. Havendo saldo sim, vc poderá sacar cada centavo de todas elas. Aguarde a confirmação do cronograma da Caixa em fevereiro que informaremos tudo pelo aplicativo. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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    2. Tenho 6 e nunca fui demitido por justa causa e nem pedi as contas

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  5. Ola alguem poderia me dizer se para quem tem conta inativa de antes do ano 2000 tambem podera sacar ??

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    1. Sim, todas até 31/12/2015, havendo saldo serão liberadas pra saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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    2. Ola,boa tarde havera limite pra sacar nas casas lotericas,ou poderei tambem sacar todo o valor nas lotericas?obrigado

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  6. Sou de dezembro se a caixa antecipar vou querer tô desempregado e passando por problemas, vou pagar juros mais fazer o que!

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  7. Quem tem conta na caixa economica. O FGTS sera depositado automaticamnete na conta , assim como seguro desemprego, PIS etc..?

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  8. Todos trabalhadores poderão sacar entre março e julho? Independente do mês do aniversário? Por exemplo faço aniversário em novembro posso sacar nesse prazo (março e julho)

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    1. Novembristas sacaram em julho, o mês de aniversário será utilizado como parâmetro de organização, liberando 3 aniversariantes por mês, assim em março será liberado para quem nasceu em janeiro, fevereiro e março... depois em abril sacam os nascidos em abril, maio e junho... e assim vai de 3 em 3... Mas não é nada oficial ainda. Temos que aguardar a confirmação da Caixa em fevereiro. Informaremos tudo no aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  9. Quem nao recebeu o fgts em 2004 vai poder sacar?

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    1. Sim, havendo saldo será tudo liberado. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  10. Minha sogra tem conta inativa arquivada.quando ela aposentou ela não pegou ela. Vai pode pegar agora

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    1. Na aposentadoria todo o saldo do FGTS é liberado, se ela não recebeu basta ir na Caixa com os documentos, PIS e nº do benefício e solicitar o saque do saldo, não precisa esperar. Vá o quanto antes porque a Caixa vai lotar mais ainda em fevereiro. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  11. Respostas
    1. Se o governo conseguir autorizar, sim. Precisamos aguardar o cronograma da Caixa em fevereiro.

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  12. Vi algumas resposta dizendo mais ou menos em torno de 900,00 reais nos meus cálculo da mais de 3000 mil vou conseguir receber tudo

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    1. Não haverá limite para o saque, quem se enquadrar na regra terá todo o saldo de todas as contas liberadas para o saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  13. Será possível sacar se não tiver os contratos de trabalho?

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    1. Os contratos de trabalho estão na carteira, é a página de registro. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  14. Sai da empresa em dezembro de 2015 por rescisão indireta de trabalho que está na Justiça !!! Desde então não houve mais depósitos na conta FGTS !!! Mas não foi dado baixa na CTPS !!! Tenho direito as saque devido a conta estar a mais 12 meses sem depósitos ter ocorrido em 2015 .

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    1. Somente com a baixa na carteira é que é possível o saque. Vc pode sacar sim, mas precisa da baixa e como está na justiça tem que aguardar mesmo o veredicto. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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    2. E quem tem baixa judicial na carteira, vai poder sacar o valor de fgts? Pq no site de contas inativas nao somou o valor, porém no extrato analítico ele aparece.

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  15. Sai da empresa em dezembro de 2015 por rescisão indireta de trabalho que está na Justiça !!! Desde então não houve mais depósitos na conta FGTS !!! Mas não foi dado baixa na CTPS !!! Tenho direito as saque devido a conta estar a mais 12 meses sem depósitos ter ocorrido em 2015 .

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  16. então quer dizer que eu vou ter direito a sacar meu fundo de garantia que ficou bloqueado?

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    1. Sim, Jairo. A Caixa vai divulgar o cronograma já em fevereiro e informaremos todos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  17. pois fui demitido por justa causa em 08/07/2015

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    1. Pode ficar tranquilo que agora seu FGTS será liberado para o saque. Aguarde o cronograma.

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  18. Quando pedi demissão em 2013 cheguei a pedir para fazer um acordo para pode sacar o fato mas não consegui. Agora que eu estou construído minha casa �� essa dinheiro veio em boa hora. Deus sabe de todas as coisas.

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    1. Sim. Deus sempre sabe, se tivesse vindo antes quem sabe vc já teria gastado e não teria o fim que vc vai dar pra ele hj. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  19. Quais documentos são necessários para sacar?

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    1. Carteira de trabalho com a baixa, PIS e RG. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  20. Boa tarde elvis vai precisar enfrentar aquela fila da caixa para poder sacar ?? Se for assim só o Brasil mesmo dinheiro nosso tudo retido kkk só o Brasil mesmo

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    1. Aparentemente a Caixa está querendo transferir para seu clientes valores de até R$ 1500,00 e tbm liberar no cartão cidadão. Estamos recomendando que mantenham todos os seus dados atualizados no sistema para a Caixa poder entrar em contato, como celular e telefone. Assim que a Caixa confirmar as regras com o cronograma informaremos tudo pelo aplicativo. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  21. É possível que e o valor do FGTS caia no cartão do bolsa familia pra recebimento?

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    1. Não. Possivelmente será autorizado na conta da Caixa de quem tiver ou no cartão cidadão pra evitar aquelas filas intermináveis. Temos que aguardar as regras que sairão com o cronograma em fevereiro. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  22. Ola, gostaria de saber eu tenho uma conta inativa mais esta sendo movimentada, será que tenho direito?

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    1. Se vc foi demitida por justa causa ou pediu conta até 31/12/2015 então não se preocupe com isso porque o que conta é a baixa na carteira que poderá ser usada para comprovação na hora da solicitação do saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  23. Boa tarde fui demitido em março de 2011 por justa causa por ato de improbidade e no site dá caixa econômica não aparece o saldo de 5 anos em que trabalhei na empresa,estou também sem trabalhar de carteira assinada a três anos,sabe me informar se poderei sacaro valor que ficou retido do FGTS?

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    1. Havendo saldo sim, tudo será liberado para o saque, agora se não há saldo vc tem que entrar em contato com o RH e ver o que aconteceu. Vc pode tbm tirar um "Extrato Analítico" na Caixa com o PIS e RG onde vc verá exatamente o que aconteceu com o dinheiro caso sumiu. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  24. Então quem estiver com a carteira assinada ņ terá direito? ??

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    1. Vc só poderá sacar o saldo dos empregos encerrados até 31/12/2015 por justa causa ou pedido de conta, mesmo estando trabalhando atualmente. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  26. Boa tarde!! Fui demitido em julho de 2014 por justa causa será que tenho direito a sacar meu FGTS? Está desvinculado com a emoresa, sendo que diz que está em uso dá caixa tenho direito a esse saque?

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    1. Sim, essas coisas do sistema são assim mesmo, o que importa é a baixa na carteira pra comprovação na hora da solicitação de saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  27. Tenho tres contas inativas e estou empregado no momento agora! mesmo assim posso sacar o dinheiro?

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    1. Com certeza, mesmo trabalhando atualmente as contas que atendam a nova regra serão liberadas para o saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  28. Oi, boa tarde! Então tenho trez conta inativa, incluindo de 2016, esse de 2016 tenho direito??estou desempregado..

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    1. 2016 não, a regra é somente para contratos encerrados até 31/12/2015 por justa causa ou pedido de conta. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  30. Após o casamento teve um acréscimo no meu sobre nome, e não consigo mais ver o meu saldo inativo e algumas empresas, mesmo assim eu tenho direito aos saldos inativos?

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    1. Sim, basta levar sua certidão de casamento, RG, PIS e Carteira de trabalho na hora da solicitação de saque. Provavelmente eles arrumarão isso no sistema se necessário. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  31. Ola Quem tem cartão cidadão pode sacar na lotérica ou nos Caixas eletrônico da caixa

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  32. Elvis...MEU pai faleceu trabalhando na prefeitura.....Minha mae era aposentada e pensionista Mais tambem faleceu,como faço para saber se eles tem saldo do fgts?
    E se tiver como faço para ter o direito de fazer o saque?

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    1. Segue a regra:

      Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
      Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

      Documentos necessários para o saque:

      - Documento de identificação do sacador; e
      - Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
      - Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
      - Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
      - Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
      - Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

      Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  33. O FGTS INATIVO será PAGO corrigido com os 40%?

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    1. Não, os 40% se refere a multa rescisória paga pelo patrão na demissão sem justa causa. Quando pedimos conta ou levamos um justa causa perdemos o direito aos 40% e de quebra ainda "prendem" nosso FGTS, o que não entra na cabeça por já estar lá. O governo apenas autorizou agora o saque desse FGTS preso. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  34. Boa noite, acabei de verificar no site dá caixa econômica federal um exemplo explicando que uma pessoa pediu demissão em 2014 e mesmo assim em 2015 e 2016 aconteceram depósitos na mesma informando que a conta continuou ativa e o trabalhador não terá direito a sacar o valor retido.

    No meu caso como já tinha dito anteriormente, minha conta que pela lógica era pra estar inativa desde o dia 20/03/2015 continua recebendo depósitos atrasados dá empresa. Inclusive em 10/01/2017 aconteceu um depósito de um certo valor.

    Obs. A conta tá continua com o estatus de ATIVA. Alguem pode me responder se terei ou não terei direito ao saque do meu FGTS retido?

    Obrigado!

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    1. Sim, vc poderá sacar o valor "que se encontra lá" atualmente, mas se num futuro próximo a empresa depositar novamente vc então terá que aguardar o 3 anos desempregado para sacar o que cair lá novamente. A regra é referente aos contratos encerrados até 31/12/2015, nisso a MP 763/16 e o próprio site da Caixa é bem claro, então o que conta é o que está na sua carteira. Agora se a empresa tem coisa atrasada ainda para depositar é melhor vc pressionar ela pra depositar o que falta, é direito seu e dever dela. A conta estando com status de ativa não tem problema, sua carteira é sua melhor amiga nessas horas.

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  35. Boa noite, acabei de verificar no site dá caixa econômica federal um exemplo explicando que uma pessoa pediu demissão em 2014 e mesmo assim em 2015 e 2016 aconteceram depósitos na mesma informando que a conta continuou ativa e o trabalhador não terá direito a sacar o valor retido.

    No meu caso como já tinha dito anteriormente, minha conta que pela lógica era pra estar inativa desde o dia 20/03/2015 continua recebendo depósitos atrasados dá empresa. Inclusive em 10/01/2017 aconteceu um depósito de um certo valor.

    Obs. A conta tá continua com o estatus de ATIVA. Alguem pode me responder se terei ou não terei direito ao saque do meu FGTS retido?

    Obrigado!

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  36. Um outro detalhe curioso...

    ... Se pela lei quem pede demissão de uma empresa e em seguida ingressa em outra empresa. Quando a pessoa é demitida, ela automaticamente teria direito a sacar o FGTS dá atual empresa e dá empresa que foi pedida as contas. Estou certo ou errado?

    No meu caso eu pedir demissão bj obrigada dia 20/03/2015 fui contratado por outra empresa em abriu de 2015 e em agosto fui demitido. Porém não tive direito ao saque do FGTS retido. O que faço?

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    1. Não é assim. Um contrato de trabalho encerrado não libera o FGTS de um contrato anterior. Cada um é responsável pela sua própria conta, ou seja, mesmo que vc trabalhe 10 vezes na mesma empresa cada vez que vc for contratado será gerada uma nova conta do FGTS vinculado ao respectivo contrato, e quando vc é demitido vc recebe o FGTS daquele contrato. Se vc pediu conta então será liberado o FGTS somente depois e 3 anos seguidos desempregado e o saque será feito a partir do seu mês de aniversário passados esses 3 anos. A nova regra simplesmente tira essa obrigatoriedade dos 3 anos. Então se vc tem 10 contratos encerrados de acordo com a MP 763/16 vc terá que fazer 10 solicitações de saque, uma para cada contrato.

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  37. Obrigado meu nobre por todas as respostas. Que Deus lhe abençoe sempre!

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    1. Amém. Abençoe todos nós meros mortais. Qualquer coisa estamos aqui.

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  38. Oi eu trabalhei em uma firma durante 1 mês só e depois pedi as contas estava no período de experiência será que eu tenho direito de sacar esse fundo de garantia?

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    1. Se p pedido ocorreu antes de 31/12/2015, sim.
      Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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    2. Elvis Silva, por favor me responde somente esta pergunta: Eu trabalhei em uma empresa no ano de 99 até o ano de 2004, a empresa veio a falência justamente neste ano de 2004, e por isso perdi o emprego. Porém no ano seguinte voltei a trabalhar. Gostaria de saber se eu tenho o direito de sacar a quantia referente ao FGTS que o governo liberou para todos os trabalhadores com contas inativas até 31/12/2015.

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  39. Eu fui transferido de uma empresa para outra porém do mesmo grupo, assim foi gerada uma nova conta e a conta antiga não há mais depósitos, eu teria direito a sacar dá conta da primeira empresa?

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  40. Tenho contas inativas do FGTS, com valores a receber , porém fui demitido das empresas sem justa causa. Então terei o direito de sacar os valores?

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  41. Fui a caixa económica me informar se poderia sacar na conta inativa, porém o atendente falou que só seria possível se eu tivesse a rescisão em mãos. Mas não tenho os tais documentos. O que faço?

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  42. Meu pai hoje é aposentado como professor,ele tem direito a fgts

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  43. Bom dia,estou recebendo auxílio doença,e estou afastado à quase 5 anos, além dos fundos do FGTS inativo não poderei sacar os fundos atuais?

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  44. Mesmo eu trabalhando atualmente eu posso sacar o meu fgts inativo.?

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  45. Mesmo eu trabalhando atualmente eu posso sacar o meu fgts inativo.?

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  46. Eu pedi conta no trabalho em 2013 e tenho dinheiro na conta inativa eu posso saca-lo? E faço aniversário em outubro quando posso saca-lo??

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  47. Só quem pediu demissão, ou foi demetido por justa causa? Eu tenho uns saldos de FGTS retidos,mas eu fui demitida normalmente,eu não recebo?

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  48. Eu fasso aniversário em outubro quando posso pegar o fgts

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  49. Eu fasso aniversário em outubro quando posso pegar o fgts

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  50. Oi alguém pode me dizer se posso sacar fgts pede conta da empresa em março de 2016

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  51. Fui demitido em outubro/2016 e já recebi meus direitos, OK. Ao consultar app do FGTS observei que tinha 2 contas inativas mas uma sumiu derrepente. Uma de 1989 e outra 1991. Vou reclamar, mas terei direito já que recebi o FGTS da demissão sem justa causa em dez/2016?? Obrigado!!!

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  52. Eu trabalhei em um empresa de 2008 a novembro de 2014 eu verifiquei e a conta ta como ativa sendo que pedi a conta e nao tem movimentação até hoje. Eu vo conseguir sacar??

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  53. Oi Boa tarde! Tenho mais de 7 mil em contas inativas. Vou poder receber todo o valor? É se não vou, porque não? Obrigada

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  54. Olá eu tenho duas contas inativas mais mostra movimentação mais receberei msm assim?? É tenho dois aplicativos q neles tem uma conta de onde trabalhei q mostra ativa e no outro inativa

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  55. Olá eu tenho duas contas inativas mais mostra movimentação mais receberei msm assim?? É tenho dois aplicativos q neles tem uma conta de onde trabalhei q mostra ativa e no outro inativa

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  56. Oi gostaria de saber quando sai o calendario do fgts?

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  57. Bom dia, eu trabalhei em várias empresas desde 1987, e sempre fui demitido sem justa causa, como faço pra saber se tenho direito ao fgts, não sei por onde começar, fico muito agradecido por uma orientação de vocês.

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  58. Bom dia meu nome é Marcio, minha dúvida é a respeito de não constar todas as empresas na carteira das quais eu trabalhei. Mas quanro eu tiro o extrato de FGTS elas aparecem. Mesmo assim eu consigo sacar ou eu tenho que ir na delegacia do trabalho pra regularizar? Obrigado.

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  59. O meu saldo ta disponivel posso sacar com o cartao cidadao??

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  60. Ola pedi contas 22.12.16 onde trabalhei por 2 anos tenho direito de sacar o fgts ou só quem pediu contas em 2015????

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  61. Tenho uma conta fgts aiva desde 2011 que não foi feito nenhum deposito pelo empregador e tbm não deu baixa na carteira de trabalho o que posso fazer quanto a isso?

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  62. Olá eu pedi demissão em junho de 2015 só que estou atualmente trabalhando registrado eu tenho direito do saque? E faço aniversário em abril qual seria o mês de pagamento?

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  63. trabalhava na empresa da familia, a mesma fechou e não deu baixa nos meus documentos. tenho um fgts retido por mais de 5 anos. como faço para sacar uma vez que não aparece como opção de saque inativo

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  64. Boa tarde, trabalho em uma empresa há 11anos, mais qdo eu tinha 4 anos (em 2009) de carteira foi feita uma transferência de empresa (sem dar baixa na carteira). Esse ano pedi a conta e fiz um acordo para retirar o fgts, mas só consegui retirar o fgts da segunda empresa q fui transferida. O saldo dos outros 4 anos ficou retido... já entrei no site da caixa mas diz que não possuo conta inativa para retirada. Agora não sei qual a minha situação

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  65. Tenho uma conta inativa de 1991 tbm vou receber pelo cartão cidadão?

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    1. Havendo saldo, sim. Até R$ 3 mil por conta inativa o saque é tranquilo.

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  66. Trabalho em uma empresa a 7 anos qdo estava com 3 anos de carteira assinada foi feita transferência de empresa sem da baixa na carteira .... Esses três anos que ficou esta com fgts inativo será que posso sacar

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  67. - O FGTS INATIVO será PAGO corrigido com os 40%?

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  68. Boa noite Elvis, gostaria de saber no meu caso tenho uma ação de Rescisão Indireta e meu FGTS está com a conta inativa desde 2015, ocorre que saiu apenas a sentença de 1ª instancia favorável, vou ter que esperar o trânsito em julgado para receber meus valores inativos do FGTS? ou apenas com a primeira sentença basta para recebê-los? Obrigada pelo artigo publicado muito importante.

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