Quem saiu do emprego até 2015 pode sacar FGTS mesmo de conta ativa
Trabalhadores que pediram demissão, mas continuaram com as contas de FGTS ativas poderão sacar normalmente o dinheiro por efeito da Medida Provisória do Governo Federal. A situação ocorre quando a empresa não atualiza a conta do ex-funcionário junto à Caixa Econômica muitas vezes por haver depósitos em atraso, que são feitos após o desligamento sem a formalização de acordos.
Pela nova regra, pode sacar FGTS quem se desligou do emprego até dezembro de 2015. O coordenador de FGTS do Ministério do Trabalho e Emprego, Bolivar Moura Neto, explicou ao Campo Grande News que esses casos fogem da normalidade.
“Deve ter acontecido algum erro. Esses depósitos deveriam ter sido identificados não como pagamento regular, mas como pagamento anterior. Se houve isso aí foi um erro, porque no sistema é preciso identificar se o depósito é regular ou não”, afirma.
Esse problema normalmente afeta aqueles que pedem para sair do emprego, pois "a Caixa não fica sabendo que a pessoa se demitiu. O que acontece é que o depósito para. A inativação [nesses casos] não é automática”.
Quando o funcionário é mandado embora, a conta de FGTS tem que ser cancelada no ato da rescisão, segundo o coordenador. Nesse caso, se a demissão foi sem justa causa, a pessoa tem acesso à chave que libera o saque. Caso contrário, o montante fica retido e agora poderá ser retirado por força da decisão do Governo Federal.
Segundo Bolivar, quando há depósitos pendentes, um acordo é formalizado junto à Caixa Econômica, que automaticamente inativa a conta e acompanha os pagamentos.
Como fazer?
Quem tem a conta ativa mesmo após deixar a empresa deverá apresentar a carteira de trabalho para comprovar o fim do vínculo empregatício.
“O que torna a conta inativa é a extinção do contrato de trabalho. Essa MP é clara: [donos] de contas cujo contrato de trabalho estava extinto podem sacar independentemente qualquer coisa. Se ela eventualmente tiver alguma dificuldade na agência da Caixa, comprovando que o contrato está extinto, ela vai poder sacar, sim, os valores da conta”, diz Bolivar.
Entretanto, o trabalhador só vai retirar o que já estiver depositado na conta. O que vier a ser depositado após o saque em razão de acordo ou pagamentos antigos deverão ser retirados no futuro.
“A Caixa ainda não divulgou o cronograma e eu não sei como vão ficar esses casos, a gente ainda não definiu. Com certeza também vão ter pessoas que não vão sacar no prazo. Vai ter que ver no final se for aberto um novo cronograma”, completa.
FONTE: Campo Grande News
Pela nova regra, pode sacar FGTS quem se desligou do emprego até dezembro de 2015. O coordenador de FGTS do Ministério do Trabalho e Emprego, Bolivar Moura Neto, explicou ao Campo Grande News que esses casos fogem da normalidade.
“Deve ter acontecido algum erro. Esses depósitos deveriam ter sido identificados não como pagamento regular, mas como pagamento anterior. Se houve isso aí foi um erro, porque no sistema é preciso identificar se o depósito é regular ou não”, afirma.
Esse problema normalmente afeta aqueles que pedem para sair do emprego, pois "a Caixa não fica sabendo que a pessoa se demitiu. O que acontece é que o depósito para. A inativação [nesses casos] não é automática”.
Quando o funcionário é mandado embora, a conta de FGTS tem que ser cancelada no ato da rescisão, segundo o coordenador. Nesse caso, se a demissão foi sem justa causa, a pessoa tem acesso à chave que libera o saque. Caso contrário, o montante fica retido e agora poderá ser retirado por força da decisão do Governo Federal.
Segundo Bolivar, quando há depósitos pendentes, um acordo é formalizado junto à Caixa Econômica, que automaticamente inativa a conta e acompanha os pagamentos.
Como fazer?
Quem tem a conta ativa mesmo após deixar a empresa deverá apresentar a carteira de trabalho para comprovar o fim do vínculo empregatício.
“O que torna a conta inativa é a extinção do contrato de trabalho. Essa MP é clara: [donos] de contas cujo contrato de trabalho estava extinto podem sacar independentemente qualquer coisa. Se ela eventualmente tiver alguma dificuldade na agência da Caixa, comprovando que o contrato está extinto, ela vai poder sacar, sim, os valores da conta”, diz Bolivar.
Entretanto, o trabalhador só vai retirar o que já estiver depositado na conta. O que vier a ser depositado após o saque em razão de acordo ou pagamentos antigos deverão ser retirados no futuro.
“A Caixa ainda não divulgou o cronograma e eu não sei como vão ficar esses casos, a gente ainda não definiu. Com certeza também vão ter pessoas que não vão sacar no prazo. Vai ter que ver no final se for aberto um novo cronograma”, completa.
FONTE: Campo Grande News
Não entendo essa dmr em soltar esse calendário!
ResponderExcluirTrabalhei na empresa viação santa Izabel;a empresa faliu desde 2007 mas minha carteira ainda encontra se assinada;posso sacar o FGTS msm a conta estando ativa?
ExcluirEu não tenho a rescisão ,será que consigo sacar somente com a carteira de trabalho
ExcluirBom dia sai dá empresa em 2015 ,mas no extrato não consta a data de afastamento,a minha carteira está dada baixa,serei prejudicada por isso na hora de sacar.
ResponderExcluirTbm tenho a mesma dúvida,no meu caso sai em 2009
ExcluirLigue no RH da empresa e veja se eles enviaram as informações para o sistema da caixa na época da demissão, mas sua carteira de trabalho será usada como comprovante para atualização do sistema quando solicitar o saque. A Caixa está passando um pente fino no sistema esse mês e provavelmente deve regularizar tudo. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Informaremos o cronograma com as regras pelo aplicativo assim que sair. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirBoa tarde, gostaria de saber se só vai poder sacar o fgts inativo pessoas que já estão desempregadas há 3 anos
ExcluirTambem qero saber isso kkkkk
ExcluirElvis tenho contas ativas no meu fgts mais não tenho vínculo nenhum com a empresa desde 2003 mais perdi minha carteira de trabalho como faço pra poder sacar o valor existe outro meio que possa liberar o valor
ResponderExcluirSomente com a carteira de trabalho mesmo por enquanto, pois a Caixa está estudando liberar direto na conta de que é cliente da própria Caixa, nesse caso provavelmente nem vai ser preciso a apresentação da carteira, mas não é garantia. Recomendamos sempre ir na Caixa com o PIS e RG pedir o "Extrato Analítico" e com a 2ª via da carteira procurar o RH de cada empresa no extrato e pedir pra eles atualizarem a carteira. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirTô achando isso um novela já tem um empresa q está 106meses sem depositar q eu pedi conta
ResponderExcluirNesse caso só entrando em contato com a empresa mesmo e pressionar pra regularizar essa situação, se não for por bem a justiça tem que ser acionada. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirOlá boa noite pedi as contas e não deu para mim da baixa na carteira em 2015 mas na caixa minha conta está inativa vou conseguir sacar esse valor da empresa mesmo sem da baixa só na carteira ? Eu estava morando em outra cidade e precisei volta às pressas e até hoje não deu certo ir atrás por falta de condições
ExcluirFui demitido por justa causa em 2011 e meu fgts continua ativo.
ResponderExcluirTenho direito de receber assim.mesmo?
Sim, o que vale é a baixa na sua carteira que será usada como comprovação na hora de vc solicitar o saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirObrigado.
ExcluirBoa noite .. tenho uma dúvida. Pode me ajudar? Eu sai do emprego em dezembro 2015 na vdd deram baixa dia 03 /01/16 .. sera q por causa de 3 dias não vou receber ?
ExcluirEu não tenho a carta e nem a carteira ,que está com.conta inativa,como Faso pra sacar intao
ResponderExcluirTem que ir na Caixa com o PIS e RG pedir o "Extrato Analítico", com ele em mãos ir com a 2ª via da carteira no RH de cada empresa pedir para atualizar a carteira de acordo com o extrato. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirBoa noite venho sempre trabalhando com obras de 2009 pra cá só que em formas diferentes trabalho 8 meses em uma passo 3 a6 meses parado aí ficho dinovo e daí por diante como faço pra saber se é quanto tenho direito??
ExcluirTanta lenga lenga, pra pagar se fosse pra receber os depositos eu queria ver se haveria esse tanto de historia. Um valor que ja esta na conta a bastante tempo. Nem calendario deveria existir.
ResponderExcluirÉ isso mesmo que achamos, já não basta o trabalhador perder o direito dos 40% por causa disso e ainda ter o FGTS "preso", isso não entra na cabeça. É do trabalhador por direito. Nunca deveriam prender isso do trabalhador. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirOla me chamo marcia trabalhei em 92 a 96 pedi a conta..nao tive acesso ao fgts .nao swi se foi despositado pela carteira fico sabendo.. tem outra q faliu trabalhei ha 6 meses nao recebi nada tenho direito
ExcluirCai direto no cartao cidadão
ExcluirQue demora de liberar esse calendário vai ou não vai liberar esse fgts...era pra fevereiro agora pra março.
ResponderExcluirÉ... Tudo que é de direito do povo é sempre desse jeito, agora quando é pra eles vira a madrugada toda votando pra aprovar o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirAs empresas que trabalhei e tudo longe outro estado e perdi minha carteira de trabalho o que posso fazer ja que minha carteira nova ta assinada?e nao tem como eu ir no rh das empresas que trabalhe
ExcluirElvis eu fui demitido sem justa e eu perdi minha recisão mais tem um dinheiro eu tenho só a carteira eu procurei a empresa mais ela sumiu foi de 2008 eu posso já na caixa sacar
ResponderExcluirNesse caso vc precisa da rescisão pra dar nova entrada no FGTS. Se vc perdeu vá até uma delegacia do trabalho e converse com o delegado pra ver como ele pode te ajudar. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirEntão quem tem conta na Caixa o FGTS vai vai na conta mesmo antes do prazo de receber.
ResponderExcluirAparentemente sim, temos que aguardar o cronograma ŕa confirmação. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirBom dia , existe um calendário circulando no whatsap , queria saber se é verdadeiro.
ResponderExcluirNão existe nada oficializado, mas o ministro Padilha ja falou mais de uma vez que começa em 13 de março e vai até 14 de julho, mas nada oficial e sim previsão. Temos que aguardar a Caixa mesmo em fevereiro. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirOla bom dia e meu caso que trabalhei 45 dias numa empresa fui mandado embora so asinei um papel na empresa mesmo e nen omologaçao fiz pois era meu primero rigistro e tambem naun sabia que tinha fgts pra sacar ai de um tempo chego uma cartinha pra min falando que eu tinha so com o registro na cartera e com uma segunda via da resisao eu consigo sacar?
ResponderExcluirSe o motivo da demissão foi por justa causa, sim. Agora se foi término de experiência então vc precisa da rescisão pra dar entrada. Se não tiver a rescisão entre em contato com o RH da empresa para pedir uma cópia. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes.
ExcluirAcho que eles vao Fazer de tudo para dificultar o saque desse dinheiro que ja e nossopor direito.
ResponderExcluirBem aparentemente é o governo que está pressionando a Caixa pra liberar o quanto antes e com menos burocracia possível, pois devido a crise atual do país o governo precisa que o povo gaste esse dinheiro pra dar um "up" na economia e ver se sai dessa crise logo.
ExcluirVixe tantas coisas ,tenho várias contas inativas e estou com a continuação da carteira como faço,???
ResponderExcluirVc precisa de todas as baixas que vc tem direito para sacar, se vc perdeu a carteira anterior então tire uma nova o quanto antes e vá na Caixa com o PIS e RG pegar o "Extrato Analítico", com ele em mãos tem que entrar em contato com cada empresa e pedir pra atualizar essa carteira de acordo com o extrato. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes.
ExcluirQuando e pra pagar eles fazem isso!! Pra aumentar imposto, tarifas etc.. nao existe isso!!! Como e que diz que a Caixa nao tem estrutura operacional pra atender a demanda tudo enrrolacao pra pagar o que e de direito do trabalhador, ninguem ta pedindo nada so acho
ResponderExcluirQuem é de fevereiro tem data para sacar.ou ja ta liberado
ResponderExcluirTodos temos que continuar aguardando o bendito cronograma da Caixa em fevereiro, sem exceção. O mês de aniversário é apenas um parâmetro para a organização do cronograma.
ExcluirEu estou desde d fevereiro d 2013 fora da empresa onde trabalhei hj trabalho em outro emprego...Mais na minha conta desse emprego onde sai n tem nenhum dinheiro depositado como faço pra saber c tem algo pra mim sacar ou c tenho direito a sacar algo... Obg
ResponderExcluirSe dessa empresa vc foi demitido "sem justa causa" então vc já sacou o FGTS. A nova regra não é nenhum bônus do governo e sim uma autorização pra sacar o que está "preso", pois quando o trabalhador é demitido "por justa causa" ou pede conta ele não consegue sacar o FGTS, ficando assim preso. o Governo simplesmente autorizou o saque do que já está lá e é do trabalhador por direito. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes.
ExcluirTrabalhei numa Empresa pedir demissão em 2014 eu tenho direito em algo??
ResponderExcluirSim. Temos que aguardar o cronograma da Caixa em fevereiro pra saber o dia de sacar. Informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirEu fui mandado justa causa em 2009 e ai da esta ativa eu consigo retirar???
ResponderExcluirSim. Sua carteira com a baixa é sua melhor amiga nessa hora e será usada como comprovação na hora da solicitação de saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirObd elvis me ajudo bastante.
ExcluirOlá boa tarde meu nome jose antonio eu tenho 5 contas inativas todas elas antes de 2015 quero saber si posso sacar todas 5 e todas elas tem saldo,
ResponderExcluirSim, todas serão liberadas ao mesmo tempo para saque, vc poderá sacar cada centavo delas. Aguarde o cronograma da Caixa que sai em fevereiro e informaremos em primeira mão pelo aplicativo. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirEu não tenho a cópia da rescisão somente com a carteira consigo sacar
ExcluirMeu pai faleceu em 1994, mas ele já estava aposentado há muitos anos. Gostaria de saber se minha mãe enquanto pensionista dele, tem direito ao FGTS Inativo referente a ele.
ResponderExcluirHavendo saldo sim.
ExcluirPodem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.
Documentos necessários para o saque:
- Documento de identificação do sacador; e
- Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
- Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Qualquer dúvida responderemos o quanto antes.
Eu estou na Bahia e trabalhei em são paulo . posso sacar aqui na Bahia?
ResponderExcluirSim, pode sacar de onde estiver em qualquer agência da Caixa. Aguarde o cronograma da Caixa que sai em fevereiro e informaremos em primeira mão pelo aplicativo. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
ExcluirQuem trabanho na prefeitura vai poder retira o e como fazer pr sacar
ResponderExcluirA regra é simples:
ExcluirTodo trabalhador demitido "por justa causa" ou que pediu conta até 31/12/2015 terá o saldo de sua conta do FGTS liberado para saque.
Se vc se enquadra nessa simples regra não há problema nenhum, mesmo estando trabalhando atualmente. Aguarde o cronograma da Caixa que sai em fevereiro e informaremos em primeira mão pelo aplicativo. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos pra podermos ajudar todos tbm.
Elvis meu nome e Junior, tenho fgts ativas e inativas, vou pode casar todas? E tambem ficaram na minha primeira carteira, como fasso pra sacar no dia?
ResponderExcluirElvis fui mandada embora por justa causa em 2014 porém assinei os papeis de dispensa e nn fui dar a baixa na carteira posso sacar o fgts?
ResponderExcluirBom dia Elvis,meu 1 emprego foi em 2008,pedir para sair e tenho uma quantia la presa,a empresa faliu mas e perdir minha 1 carteira de trabalho,mas quando vou consultar meu FGTS,está lá o valor com o nome da empresa,será que consigo receber esse valor?
ResponderExcluirBom dia..o fgts só pode ser sacado.quem saiu da empresa com justa causa..
ResponderExcluirToda contra inativa mesmo as que eu pedi conta
ResponderExcluirAte de 1993 a empresa falil em 1999
ResponderExcluirAte de 1993 a empresa falil em 1999
ResponderExcluirElvis MEU pai faleceu en 1993 , trabalhava na prefeitura,tem como EU saber se ele tem o saldo so pelo nome dele?
ResponderExcluirNao tenho minha mae tambem
Trabalhei um ano e nove meses pedi demissão só foi dado baixa na carteira só não peguei resicao nem fiz mologacao sai dia 3 de novembro de 2015 tenho direito ao saque
ResponderExcluirTenho contas inativas de empregos de 2007,2011 e 2013. No meu último emprego fui demitido em 01/12/2015, meu último depósito na conta do FGTS foi em 14/12/2015. Minha ctps foi dada baixa em 03/01/2016 por causa do aviso prévio indenizado. Mesmo não tendo nada a sacar nessa conta, poderei sacar essas contas anteriores?
ResponderExcluirOla, estou trabalhando so que a firma me transferiu pra outra firma na carteira, posso sacar dessa outra firma apesar de estar trabalhando porque esta com a mesma data de adimissao as 2. Obrigado
ResponderExcluirentão se eu fui demitido por justa causa em 08/07/2015, é minha conta está inativa, eu tenho direito a sacar meu fundo?
ResponderExcluirTrabalhei numa empresa em 2009 e minha conta está inativa,Eu tenho direito?
ResponderExcluirPedi demissão ano passado tenho direito?
ResponderExcluirOlá bom dia fui demitido de uma empresa em agosto de 2016 quando vou poder sacar os valores retido em contas inativas?
ResponderExcluirOi Elvis ..Então pelo que entendi...Vou poder sacar meu fgts mesmo com minha conta ativa? Até porque pedi demissão da empresa em setembro de 2015.
ResponderExcluirSair da empresa em maio2015 , minha causa esta na justiça , mais ja foi dado baixa na minha carteira eu tenho direito?
ResponderExcluirEu pedi demissão em 2002. Tenho como sacar?
ResponderExcluirOla boa noite eu pedir pra sai da empresa em 03.11.2016 e fgts ta inativa eu tenho direito ou nao
ResponderExcluirEu trabalhei numa empresa em 2011 e pedir as contas e não recebir o FGTS quando coloco o cartão cidadão aparece o saldo queria sabê e eu consigo saca esse dinheiro
ResponderExcluirMeu esposo em 2015 pediu conta do serviço e não recebeu o FGTS, ele têm direito a voto receber.
ResponderExcluirPedi demissão em 2015 mas minha conta continua Ativa. Vou ter direito a receber mesmo assim?
ResponderExcluirTrabalhei de 2012 até 2016 na mesma empresa onde por motivo maior tive q pedir demissão. ..tenho direito ao saque do FGTS,
ResponderExcluirOlá Elvis eu trabalhei na época de 94 a 97 era ajudante geral ai fiz acodo ai fique alguns anos sem registro agora voltei a trabalhar detalhes da mesma empresa e hoje sou motorista carreteiro será que eu tenho direito de receber detalhes esse empresa é da minha familia sera que tenho direito mesmo assim
ResponderExcluirTrabalhei na empresa 5 anos , eles decretou falência não saquei o fgts porém eles não deram baixa na minha carteira e a empresa não existe.tenho direito?
ResponderExcluirBom dia e quem trabalhou de 2014 pediu a pra sair 2016 tem direito a sac do FGT que fica retido sera que vai pode sac
ResponderExcluirEu trabalhei em empresa uma ate julho de 2015 só que eles nunca me pagaram nada, eu coloquei na justiça, e ate hj ta na justiça, como faço pra sacar meu FGTS da minha conta?
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirPosso sacar o dinheiro com o cartão cidadão ou tem que ser com a carteira de trabalho só.
Boa tarde Elvis Silva, eu estou afastado desde 2011 por problemas de saúde, eu tenho direito ao FGTS, recebo o auxílio doença...
ResponderExcluirOi. Meu esposo trabalhou 2 anos numa empresa em 2008 e pediu demissão mas a conta do fgts continua ativa, ele vai ter direito ao saque?
ResponderExcluirBom dia eu trabalhei em 2007 numa empresa pedi conta em 2008 e minha conta tá dando ativa não foi depositado por 67 meses eu recebo
ResponderExcluirem 2007 numa empresa pedi conta em 2008 e minha conta tá dando ativa por 67 meses depositos pendente eu recebo
ResponderExcluirTrabalhei registrado mais perdi minha carteira de trabalho e eu nao tenho conta na caixa. Queria saber como que eu faço pra receber esse dinheiro e se eu tenho direito ?
ResponderExcluirSai de uma empresa em 2012 e ater hoje minha conta do FGTS continua ativo só tenho a 2 via dá carteira de trabalho o q fazer....
ResponderExcluirPrecisa da carteira com a baixa, se não tiver ela vc precisa da rescisão pra comprovar no dia de saque.
ExcluirOutra coisa, vc pode pedir um cartão cidadão no 0800 726 2017 e aguardar o dia pra sacar sem precisar apresentar documento. Tem ainda a opção de abrir uma poupança na Caixa que é grátis mesmo e aguardar a transferência que será automática.
ExcluirVc pode comprovar a data de afastamento tbm pelo extrato CNIS que vc imprime no link abaixo:
Excluirhttp://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
Bom dia me chamo Valdir .Sai de uma empresa em 2013 até agora minha conta continua ativa.t como regularizar junto a caixa
ResponderExcluirAmigo Valdir. Vc pode apresentar a carteira mesmo no dia do saque comprovando a baixa, e se tiver a rescisão melhor ainda, mas a carteira é o que vale.
ExcluirFui dispensado de uma empresa,cumpri o aviso,porém ao término do aviso prévio ela esqueceu de mim.Entrei em contato com ela pra poder dá baixa na minha carteira e pagar meus direitos.Ela não me deu resposta e coloquei-a na justiça com advogado. Será que tenho direito de sacar o FGTS com a folha do aviso prévio?
ResponderExcluirMinha carteira não foi dada baixa, mas tenho um comprovante que cumpri o aviso prévio. Será que recebo?
ResponderExcluirInfelizmente não, vc precisa da baixa na carteira ou da rescisão. Nesse caso é somente aguardar a decisão da justiça mesmo.
ExcluirOLA EU CONSULTEI TEMNHO CONTA INATIVA E UM VALOR A RECEBER MINHA DUVIDA E SE EU FOR MANDADA EMBORA EM MARÇO PERCO O DIRETI DE SACAR ESSE FGTS DE CONTAS INATIVAS///////
ResponderExcluirNão, o que acontece depois de 01/01/2016 não influencia no seu direito. Vc vai receber tranquilamente.
ExcluirBoa noite, eu sai da empresa em novembro de 2014, porém eles realizaram um deposito em atraso em 2016, mesmo assim vou ter direito a sacar o FGTS?
ResponderExcluirAmigo Ederson, se o motivo da demissão foi "por justa causa" ou pedido de conta, sim. Se houver mais pendências no fundo vc tem que cobra do empregador pra ele realizar todos os atrasados antes do final do prazo de saque que vai até 31 de julho pra vc poder receber, pois o que será liberado é o saldo da conta. Se faltar alguma coisa depois do prazo volta-se a regra antiga pra sacar que é ficar desempregado 3 anos seguido, sendo o saque liberado a partir do seu mês de aniversário passado esses 3 anos. Agora se a dispensa foi por motivo "sem justa causa" vc pode ir na Caixa a qualquer tempo com os documentos rescisório e dar nova entrada pra sacar em até 5 dias.
ExcluirSim, mediante apresentação da carteira comprovando a baixa no dia do seu saque. Se tiver a rescisão melhor ainda, mas a carteira é o mais importante.
ResponderExcluirOi, boa tarde
ResponderExcluirEu sai da empresa em fevereiro de 2015, minha conta continua ativa, meu fgts só tem 75,00 reais por conta dessa conta ativa, fui na caixa, hoje eles me disserao que só posso retirar o restante quando entrar em outra empresa e sair novamente.
Meu nome é Douglas trabalhei em uma um ano e três meses entrei em 2008 e sai em 2009 mas vejo depósitos dessa empresa até no ano de 2016... Tenho direito em algo disso
ResponderExcluirTrabalhei em 2014 e a empresa sumiu tenho um saldo que aparece no axtrato analítico mais a empresa sumiu e nao tenho o termo de rescisão de contrato o que fazer
ResponderExcluirBom dia irmão fui demitido em 2015 só q não dei baixa carteira agora procurei a empresa para dar baixa e dar a chave para pega fgts aí a empresa falo q não tem como q meus documentos foram pra São Paulo etc.. que o máximo q poderia fazer e dar baixa será q ela dando baixa o fgts vai fica inativo aí poderia sacar com os valores inativos q estão lá??
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite! pedi demissão da empresa em 2015. Porém em 2016 acabei voltando para a mesma! ainda tenho direito de sacar fgts inativo?
ResponderExcluirOi gostaria de saber o meu caso que eu olhei o meu saldo estava 1.445esse era meu Valor mais quando fui sacar so tinha 520reais oque eu posso fazer para saber pra onde foi o resto
ResponderExcluiroi nao consegui sacar meu fgts e de 2012 so saquei o de 2014 e agora nao sei o que fazer porque esta ativo ainda alguem sabe o que eu posso fazer
ResponderExcluirboa tarde. consigo visualizar meu saldo da conta inativa, mais no site de CONTAS INATIVAS, consta a informação que com meu numero pis não tenho nada a receber. o que é esse saldo então?
ResponderExcluirboa noite, pedi minhas contas em 2014 porem n deram baixa na minha carteira ate hj, ja foi dado baixa em outras empresa mas a q eu pedir n deram, tera algum problema? sera q eu consigo sacar??
ResponderExcluirola boa noita sai da empresa atraves de recisao de contrato mais ate hoje a empresa nao deu baixa esta na justica mais nao tem previsao de resolver...posso sacar meu fgts ?desde 2014 nao cai nada la ela esta ativa ou inativa?
ResponderExcluirTenho uma conta inativa
ResponderExcluirO problema é que pedi a demissão mas não voltei para dar baixa na carteira .
Mas recebi os dias trabalhados tudo certo
Mas não deram baixa , hoje descobri que esse restaurante fechou não tenho contato com dono e nem ex funcionários .
Será que tenho direito ao FGTS dessa empresa ?
Olá. Gostaria de saber se eu tendo pedido aviso prévio em 14/12/2015 com data de afastamento 12/01/2016 faz com que eu não receba esse fgts inativo. Obrigada
ResponderExcluirGostaria de saber se consigo receber o fgts de uma firma q trabalhei de 2010 a 2012,acontece q essa firma sumiu, ninguém sabe ninguém viu,e a minha conta continua ativa,mas a carteira n foi dado baixa,,,como fica nesse caso?
ResponderExcluirBoa tarde eu trabalhei 3 meses em 2015 e pedi contas antes de dezembro tenho direito ao fgts inativo
ResponderExcluirTrabalhei 8 meses em uma empresa em 2007. Pedi demissão e sai. A empresa deu baixa na carteira mas continuou depositando fgts até julho de 2009. Agora não consigo sacar fgts. Como faço?
ResponderExcluirOla, eu gostaria de saber tipo trabalhei de maio de 2010 a novembro de 2013 fui mandada embora sem justa causa ai peguei meu fundo de garantia mais vi que ficou resudu e pedi a firma PR retirar fui lá eles não depositaram e falaram q estava certo q eu não tinha mais nada PR pega e LIGO na caixa diz q meu PIS não é inativo como eu faço ? , sera que tenho direito , a alguma coisa lá ?..///
ResponderExcluirTrabalhei em uma empresa em 2013 e sai em 2014 mas no aplicativo não aparece o nome dá empresa vó sacar ou não
ResponderExcluirOi fui demita por justa causa em 2016 tenho direito dessa empresa
ResponderExcluirFui demitiram em 2015 foi dada baixa na minha carteira tenho direito ao saque
ResponderExcluirBoa tarde trabalhei em 7 empresase e fui mandado embora sem justa causa mais asobre contas estão ativa possó receber
ResponderExcluirAs contas estão ativas posso sacar o dinheiro??
ResponderExcluirFui demitido em 2014 e a empresa não pagou minha rescisão e nem deu baixa no meu FGTS e desde então ela também não depositou mas nada nessa conta do FGTS por isso continua ativa certo, já que não há depósitos será que a caixa não poderia considerar essa conta inativa e liberar meu dinheiro
ResponderExcluirFui demitido em 2014 e a empresa não pagou minha rescisão e nem deu baixa no meu FGTS e desde então ela também não depositou mas nada nessa conta do FGTS por isso continua ativa certo, já que não há depósitos será que a caixa não poderia considerar essa conta inativa e liberar meu dinheiro
ResponderExcluirBoa dia,
ResponderExcluirQuem pediu contas em 2016, tem direito ao saque? Tendo trabalhado nos anos anteriores.
quem tem conta inativa de 1976 tem direito a saque?
ResponderExcluirOi bom dia queria tirar uma dúvida quem entrou em uma firma em março de 2014 e pedi a conta em 2016 tem direito o Gts
ResponderExcluirNão... somente quem pediu conta até 31/12/2016...
ExcluirBoa noite fui mandado embora por justa causa em agosto de 2015 mas a empresa não deu baixar nada carteira e minha conta aparece ativa e só tenho a carta do desligamento de emprego comunicação de demissão com data e assinatura e carimbo como faço pra sacar?
ResponderExcluirPedir demissão em 2016! Posso sacar meu FGTS?
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirFui afastada da empresa em Dezembro de 2013, minha conta está ativa, porém no extrato do Fgts consta um saque futuro e a minha conta está zerada para nascidos em outubro que é o meu caso.Sendo assim entendo que a conta ficou zerada para eu realizar o saque na data programada né isso ?
Olá, sou Sandra Williams Depois de estar com um relacionamento com Anderson durante anos, ele terminou comigo, fiz todo o possível para trazê-lo de volta, mas tudo foi em vão, eu queria muito ele por causa do amor que eu tenho por ele, Eu implorei com tudo, fiz promessas, mas ele recusou. Eu expliquei o meu problema para o meu amigo e ela sugeriu que eu preferisse entrar em contato com um conjurador de feitiços que poderia me ajudar a lançar um feitiço para trazê-lo de volta, mas eu sou o tipo que nunca acreditei no feitiço, não tive escolha além de tentar, eu Enviou o lançador de feitiços e ele me disse que não havia nenhum problema de que tudo ficaria bem antes de três dias, que meu ex voltará para mim antes de três dias, ele lançou o feitiço e, surpreendentemente, no segundo dia, era por volta das 4 da noite. Meu ex me chamou, fiquei tão surpreso, respondi o chamado e tudo o que ele disse foi que ele estava arrependido de tudo o que aconteceu que ele queria que eu voltasse para ele, que ele me ama tanto. Fiquei tão feliz e fui com ele, foi assim que começamos a viver juntos felizmente novamente. Desde então, prometi que alguém que eu conheça que tenha um problema de relacionamento, eu seria de ajuda para essa pessoa, referindo-se a ele o único e verdadeiro conjuntor mágico que me ajudou com meu próprio problema. Email: AKOBESPIRITUALHOME40@gmail.com você pode enviá-lo por e-mail se precisar de sua assistência em seu relacionamento ou qualquer outro caso.
ResponderExcluir1) Feitiços de amor
2) Perdidos mágicos de amor
3) Magias de divórcio
4) Feitiços de casamento
5) Feitiço de encadernação.
6) Feitiços de dissolução
7) banir um amante passado
8.) Você quer ser promovido no seu escritório / feitiço da Loteria
9) quer satisfazer seu amante
Entre em contato com este ótimo homem, se você está tendo algum problema para uma solução duradoura
Através de AKOBESPIRITUALHOME40@gmail.com
O meu caso é diferente, pois eu sei o que o Dr. WAKA fez por mim neste 2017. Eu estava corrompido por meu marido porque descobri que ele estava traindo-me com sua amante e ele me divorciou em dezembro do ano passado e fiquei confuso E impotente sobre o que fazer. Procurei por ajuda de ajudantes espirituais, mas tudo foi inútil até que eu não fosse encaminhado para o Dr. WAKA por um colega de trabalho que me disse que ele pode me ajudar na minha situação. Eu entrei em contato com ele e expliquei para ele o que está passando e ele me disse que meu caso é diferente, se outros estão se queixando de seus casamentos que os meus serão diferentes, porque eu continuarei me divertindo com meu casamento até onde eu fiz contato ele. Eu fiz tudo o que ele me disse para fazer e meu marido voltou para mim dentro de 12 a 16 horas e cancelou o caso de divórcio e estamos vivendo em paz e harmonia novamente.
ResponderExcluirVocê pode enviar por e-mail para (drwakaspellsolution@gmail.com) para obter mais informações e ajuda.
Na minha carteira mostra data de saída 31/12/2015..porém não consegui sacar o fgts por que consta data de afastamento dia 01/01/2016 no extrato...o que eu posso fazer?
ResponderExcluirNa minha carteira mostra data de saída 31/12/2015..porém não consegui sacar o fgts por que consta data de afastamento dia 01/01/2016 no extrato...o que eu posso fazer?
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