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Quando sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:


- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004(clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Demissão sem justa causa


Documentos necessários para o saque:

- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que 1 ano, com data de afastamento até 31/01/2013, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT; ou
- Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado.

Término de contrato por prazo determinado


Documentos necessários para o saque:

- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, (com data de afastamento até 31/01/2013), homologado pelo órgão competente quando o vínculo for maior que 1 ano ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
- Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações se houver.

Rescisão do contrato por Extinção Total da Empresa; Supressão de parte de suas atividades; Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, Filiais ou Agências; Falecimento do empregador individual ou Decretação de nulidade do contrato de trabalho - Inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário


Documentos necessários para o saque:

- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, (para contratos rescindidos até 31/01/2013), homologado quando legalmente exigível , ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
- Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades; ou
- Cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; ou
- Certidão de óbito do empregador individual; ou
- Decisão judicial transitada em julgado, documento de nomeação do síndico da massa falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; ou
- Documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho ou decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho.

Culpa recíproca ou força maior


A culpa recíproca ocorre quando, por decisão da Justiça do Trabalho, o empregador e o trabalhador forem responsáveis, na mesma proporção, pela rescisão do contrato de trabalho. Considera-se força maior quando ocorre um fato imprevisível que obrigue o empregador a rescindir o contrato de trabalho, como, por exemplo, um incêndio que impeça a continuidade do trabalho.

Documentos necessários para o saque:

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
-Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias ou estatuto da sociedade e, quando for o caso, o regimento interno do Conselho de Administração, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Sentença transitada em julgado estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e TRCT, TQRCT ou THRCT quando houver; e
- Termo de audiência da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do processo reconhecendo a culpa recíproca, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista.

Necessidade pessoal em face da urgência e gravidade decorrente de desastre natural


Trabalhador ou diretor não-empregado residente nas áreas atingidas de municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública que tenha sido formalmente reconhecida pelo Governo Federal, pode sacar o FGTS.

Documentos necessários para o saque:

     I - Fornecidos pelo Governo Municipal à CAIXA:

- Declaração comprobatória, em consonância com a avaliação realizada pelos órgãos de Defesa Civil municipal ou do Distrito Federal, das áreas atingidas por desastres naturais, que deverá conter a descrição minuciosa da área afetada, evitando-se a generalização de toda a área geográfica do município ou do Distrito Federal, observando o seguinte padrão:
a) identificação da unidade residencial/nome do logradouro/bairro ou distrito/cidade/Unidade da Federação, caso a área atingida se restrinja a determinada (s) unidade (s) residencial (is) ou;
b) nome do logradouro/Bairro ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às unidades residenciais existentes naquele logradouro; ou
c) nome do Bairro/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no bairro tenham sido atingidas.
A declaração deverá conter, ainda, a identificação do município atingido pelo desastre natural, informações relativas ao Decreto Municipal e à Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação de emergência e a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE.
- Formulário de Informações do Desastre - FIDE;
- Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.

     II - Documentos de comprovação a serem fornecidos pelo trabalhador:

- Documento de identificação pessoal do trabalhador ou diretor não-empregado;
-Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias. Poderá ser acatada declaração de autoridade competente, emitida em papel timbrado do órgão emitente, devidamente datada e assinada, da qual constem nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador.

Valor a ser recebido:

O valor do saque corresponde ao saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$6.220,00 por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.

Observações:

1. A solicitação e a habilitação ao saque fundamentada nesta hipótese somente podem ser realizadas a partir do reconhecimento do Governo Federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.
2. A solicitação de saque poderá ser apresentada até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
3. Só poderá ser realizado um saque por evento em cada conta do FGTS.

Aposentadoria


Documentos necessários para o saque:

-Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria; e
- TRCT, TQRCT ou THRCT homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício - DIB da aposentadoria; ou
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado.

Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias


Documentos necessários para o saque:

- Documento de identificação do trabalhador avulso;
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP;
- Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra, quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias.

Falecimento do titular da conta


Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

Documentos necessários para o saque:

- Documento de identificação do sacador; e
- Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
- Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos


Documentos necessários para o saque:

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta.

Portador de HIV - SIDA/AIDS:


Pode sacar o FGTS o trabalhador portador do vírus HIV ou que possuir dependente portador do vírus HIV.

Documentos necessários para o saque:

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da CID - Classificação Internacional de Doenças, o número de inscrição do médico no CRM -- Conselho Regional de Medicina ou RMS e a assinatura, sobre carimbo; e
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV; e
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Neoplasia maligna (câncer)


O trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente acometido de neoplasia maligna pode sacar o FGTS.

Documentos necessários para o saque:

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006"; e
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença; e
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Estágio terminal em decorrência de doença grave:


O trabalhador em estágio terminal em razão de doença grave ou que possuir dependente em estágio terminal, em razão de doença grave, pode sacar o FGTS.

Documentos necessários para o saque:

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: "Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________"; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave; e
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Contas inativas do FGTS


O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer 03(três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive.

Documentos necessários para o saque:

- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
- CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; e
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; e
- Documento de identificação do titular da conta; e
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; 
- CTPS e cópia das páginas em que conste a identificação do trabalhador, o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e a página imediatamente posterior que deve estar sem preenchimento ou que contenha contrato firmado cuja admissão seja posterior aos 3 anos ininterruptos. 

Observação:

Após o trabalhador ter permanecido 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.

Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive


Documentos necessários para o saque: 

- CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou
- Documento que comprove o vínculo empregatício e o afastamento do trabalhador , quando não constante da CTPS; ou
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; e
- Documento de identificação do titular da conta; e
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; 
- CTPS e cópia das páginas da qualificação civil e do(s) contrato(s) de trabalho objeto de saque que contenham data de afastamento ou informação do afastamento temporário, ocorrido até 13/07/1990, inclusive, na parte de anotações gerais e que se conservaram sem crédito de depósito até a data da solicitação de saque; ou 
- Cópia do comprovante do desligamento do trabalhador, quando não constante na CTPS.

FONTE: FGTS

Comentários

  1. Então quem pediu demissão não vai poder sacar agora

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    1. Sim. A nova regra permite que quem pediu demissão até 31/12/2015 pode sacar a partir do cronograma que a Caixa vai anunciar até fevereiro. Informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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    2. Faço aniversário dia 2 de dezembro quando recebo FGTS inativo

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    3. Silverio, temos que aguardar o cronograma oficial da Caixa em fevereiro, mas tudo indica que até julho todo já tenham autorização para sacar. Informaremos pelo aplicativo assim que sair e as regras para o saque.

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  2. Fui demitido por Justa causa de 2015 pra trás vou ter direto sou de maio

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    1. Sim, possivelmente vai te liberar o saque em abril ou maio. Precisamos aguardar o cronograma da Caixa em fevereiro pra confirmar. Informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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  3. Mas eu pedi conta vou poder sacar o fgts?

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    1. Se a data da baixa na carteira for até 31/12/2015 vc vai poder sacar tranquilamente de acordo com o cronograma a ser divulgado pela Caixa em fevereiro. Informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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    2. Pedi conta da empresa dia 02/11/2016,quando poderei sacar meu FGTS?

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    3. José Nilton, a nova regra é somente para que saiu até 31/12/2015. Vc ainda se enquadra na regra anterior dos 3 anos, ou seja, depois que vc ficar 3 anos seguidos desempregado é que poderá sacar o saldo dessa conta a partir do seu mês de aniversário. Ou pode usar a qualquer tempo na aquisição da casa própria, ou se vc ou dependente tiver doença grave como câncer ou aids pode sacar tbm, se mesmo assim nunca usar esse saldo vc vai poder sacar tudo quando se aposentar. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes.

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  4. Mas eu pedi conta vou poder sacar o fgts?

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    1. Se a baixa na carteira for de até 31/12/2015 vc vai poder sacar tranquilamente. Espere o cronograma da Caixa até fevereiro pra saber a data e as regras. Informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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  5. Eu perdi a minha carteira de trabalho na enchente e não tenho mais não vou poder sacar os inativos

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    1. Vá até a com seu PIS e RG para pegar o "Extrato Analítico", tire uma segunda via e entre em contato com o RG de cada empresa para pedir que atualizem ela de acordo com o extrato. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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  6. Sim fui demitida em 2007 por jisto causa.. Vou poder sacar ?? E quando? sou de junho desde já agradeço

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    1. Sim, vc vai poder sacar esse ano ainda, mas temos que aguardar o cronograma da Caixa que sai em fevereiro pra sabermos as datas certas para o saque. Informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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  7. Nao entendi.muito gostaria que.me esclareca eu trabalho e tenho conta inativa deis de 2011 tem algumas contas inativas valores picados viu poder sacar tuo uma vez ??.e qual os documentos preciso levar no dia do saque ???

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    1. Vc poderá sacar todas as contas com contrato encerrado até 31/12/2015 por justa causa ou pedido de conta. Todos o saldo de cada conta será liberado para sacar, bastando a apresentação da Carteira de Trabalho, RG e PIS. Agora se vc tem alguma conta com saldo em que vc foi demitida sem justa causa é só ir na Caixa com os documentos rescisórios e dar nova entrada.

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    2. Informaremos pelo aplicativo as datas de saque assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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  8. A empresa que eu trabalhei,foi comprada por outra empresa que assumiu os direitos trabalhistas de alguns funcionários e abriu outra conta de FGTS após a data do contrato e eu fiquei com duas contas, só que a conta antiga está parada a mais ou menos 10 anos. Eu posso fazer o saque dessa conta?

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    1. Nesse caso se trata de uma transferência, deve ter isso atrelado ao sistema identificando o histórico para ser usado no cálculo trabalhista quando houver. Infelizmente a regra é válida apenas para pedido de conta ou demissão por justa causa até 31/12/2015. Mas quem sabe por algum milagre do destino acontece alguma coisa no sistema e libera isso devido ao status de inativo? Vamos aguardar e torcer, afinal todo precisam. Informaremos pelo aplicativo assim que sair todas as regras. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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  9. Entao qm pediu demissao n vai poder sacar o fgts?

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    1. Gionanna a regra é exatamente para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015, pois nesses casos o FGTS tem saldo, mas está preso. O governo com a MP 763/16 autorizou o saque dessas contas. Informaremos pelo aplicativo assim que sair as regras e datas de saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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  10. Vai liberar as contas inativas ou nao a partir de fevereiro? Nao to entendendo ...

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    1. Em fevereiro está pra sair o cronograma que vai indicar as datas de saque, a princípio conseguimos apurar o início dos saques em março, mas o governo que que inicie o quanto antes, a Caixa que está com enrosco por causa da demanda e diz só ter condição de começar mesmo em março a liberar os saques. Precisamos aguardar esse cronograma, mas em março no máximo começa.

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    2. Puxa obrigado!
      ..mas desculpe o governo esta enrolado hem...

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    3. Rosangela, infelizmente nosso governo é enrolado mesmo... aff... somos meros mortais.

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  11. Para quem tem o cartão cidadão é só ir na caixa e sacar, ou teremos que dar algum tipo de entrada com os papéis da resiçao?

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    1. Parece que valores até R$ 1500,00 vão ser liberados pelo cartão cidadão, podendo ser sacado até mesmo em lotéricas. Precisamos aguardar o anúncio oficial da Caixa em fevereiro. Informaremos pelo aplicativo assim que sair as regras e datas de saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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  12. Responde às perguntas minha conta e inativo pedi demissão vou sacar o FGTS

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    Respostas
    1. Se o pedido de demissão ocorreu até 31/12/2015, sim. Aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro pra saber a data do saque. Informaremos pelo aplicativo assim que sair as regras e datas de saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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  13. Responde às perguntas minha conta e inativo pedi demissão vou sacar o FGTS

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  14. Pedi demissão em agosto de 2013 eu vou poder sacar

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    1. Sim. Aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro pra saber a data do saque. Informaremos pelo aplicativo assim que sair as regras e datas de saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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  15. Em 2015 eu pedi a conta na empresa onde trabalho atualmente.vou poder sacar?-

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    1. Sim. Aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro pra saber a data do saque. Informaremos pelo aplicativo assim que sair as regras e datas de saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.

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  16. Elvis tenho uma conta ativa desde 2007 tem saldo nela o mais 114 msese de atrso de depósito será que eu recebo tudo ou não

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  17. Elvis está minha conta tem saldo mais está com 114 nesses que eles não depositam ela está ativa desde 2007 será que eu recebo Elvis ou alguém aí que podsa responder

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  18. Elvis está minha conta tem saldo mais está com 114 nesses que eles não depositam ela está ativa desde 2007 será que eu recebo Elvis ou alguém aí que podsa responder

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  19. Elvis tenho uma conta ativa desde 2007 tem saldo nela o mais 114 msese de atrso de depósito será que eu recebo tudo ou não

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  20. Elvis tenho uma conta ativa desde 2007 tem saldo nela o mais 114 msese de atrso de depósito será que eu recebo tudo ou não

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  21. Elvis tenho uma conta ativa desde 2007 tem saldo nela o mais 114 msese de atrso de depósito será que eu recebo tudo ou não

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  22. Elvis tenho uma conta ativa desde 2007 tem saldo nela o mais 114 msese de atrso de depósito será que eu recebo tudo ou não

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  23. Elvis tenho uma conta ativa desde 2007 tem saldo nela o mais 114 msese de atrso de depósito será que eu recebo tudo ou não

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    1. Cara Soleane, o que importa é a baixa na carteira ser anterior a 31/12/2015 "por justa causa" ou pedido de conta. Se vc atende essa regra então não precisa se preocupar quanto ao status da conta. A Caixa está passando um pente fino esse mês pra deixar tudo redondo em fevereiro. A sua carteira com a baixa poderá ser usada como prova de conformidade com a MP 763/16. Quanto ao saque vc receberá todo o saldo dessa conta desde que atenda essa exigência:

      Ter sido demitida "por justa causa" ou pedido demissão.

      Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  24. Minha conta fgts aparece zerado quando tiro o extrato na caixa no aplicativo aparece o valor de1000 reais isso pode ser falta de atualização?

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    1. Sim. O que recomendamos sempre é ir pessoalmente na Caixa com o PIS e RG pra pedir o "Extrato Analítico", nele vc verá todas as tripas do seu FGTS. É mais seguro apesar da fila. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  25. Ei.boa tarde!
    Eu trabalbei para uma empresa terceirizada com contrato temporário de outubro de 2015 a janeiro de 2016. Bom, recebi rescisão e tal. Até então eu n tinha nenhum FGTS na minha conta. Quando foi anteontem (depois de ter passado 1ano) essa empresa deposita uma quantia no meu FGTS. Estranho demais. E não me deram chave para liberação. O que devo fazer? Eu tenho direito de sacar esse fgts sem chave? Até mesmo pq ta inativo

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    1. Nesse caso precisa da chave mesmo, entre em contato com o RH e diga pra te mandar por e-mail mesmo. Daí é só ir direto na Caixa e dar entrada no seu FGTS pra receber. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  26. Estou com contas inativas teste 2009 eu posso sacar o fgts

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    1. A regra pra o saque é ter sido demitido por justa causa ou pedido conta até 31/12/2015. Se enquadrando nessa regra vc pode sacar o saldo dessa conta sim. Aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro pra saber a data e as regras. Informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  27. Pedi conta em 31 de março de 2014, tenho direito de receber meu FGTS esse ano?

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    1. Sim. Aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro pra saber a data e as regras. Informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  28. Pergunto pq la na relação n diz nd sobre qm pediu conta do trabalho, pelo app diz q tenho 2.519,21 e no extrato q tirei da caixa é de 1.487,00 ql o valor q vou receber......?

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    1. O que recomendamos sempre é ir pessoalmente na Caixa com o PIS e RG pra pedir o "Extrato Analítico", nele vc verá todas as tripas do seu FGTS. É mais seguro apesar da fila. A MP 763/16 é clara na regra do pedido de conta ou demissão por justa causa para poder sacar o saldo do FGTS, porque?

      Porque quando vc pede conta ou é demitido "por justa causa" vc não saca o FGTS, ele fica preso e vc só pode sacar depois de 3 anos ou numas das opções descritas acima na matéria.

      O que o governo fez foi criar uma regra que tira essas exigências todas pra liberar o saque e despejar esse dinheiro na economia devido a atual crise que o país passa.

      Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  29. Oiii meu esposo faz aniversario dia 24 de janeiro e foi mandado por justa causa 1 de setembro 2015 quando ele vai pode sacar?

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    1. A previsão dos janeiristas é para começar em março mesmo. Temos que aguardar o cronograma oficial da Caixa em fevereiro. Informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  30. Tira uma dúvida minha?trabalhei 17/10/2011 a 01/02/2014 pedi conta tenho direito?

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    1. Sim, a Caixa vai informar o cronograma de saque em fevereiro e informaremos em primeira mão assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  31. Elvis tenho duas contas ativas do fgts q pedi as contas em março de 2015, cumpri aviso previo e sair em abril, foi dado baixa na carteira no dia 02/04/2015 mais elas continuam ativas.
    Gostaria de saber se vou receber mesmo assim?

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    1. Se o motivo foi mesmo pedido de conta sim, não precisa se preocupar com isso pq a MP 763/16 é bem clara a isso, pois diz que todo contrato de trabalho extinto até 31/12/2015 por justa causa ou pedido de conta será liberado o saldo de sua conta do FGTS. Sua carteira de trabalho é sua maior amiga. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  32. Desse mesmo trabalho q pedi as contas em 2015 tenho duas contas ativas com valores diferentes sera q recebo das duas?

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    1. Todas as contas que se enquadrem na nova regra serão liberadas o saldo na sua integralidade.

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  33. Pedi minha demissão em julho de 2013,e minha conta ficou retida no caso inativa, vou ter direito a retirar o saldo dá conta ?? Eu sou de maio, acho que recebo entre abril r maio né

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    1. Sim, é isso mesmo. Vc poderá sacar tranquilamente esse ano. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  34. Olá Elvis eu pedir demissão do meu trabalho em 2014 e eu consultei minha conta ela Ainda está ativa vc poderia me informar se tenho direito a receber o FGTS ou não como faço? Obrigada desde já.

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    1. A Caixa está passando um pente fino esse mês para deixar tudo redondo para o saque a partir do cronograma de fevereiro. Não se preocupe com isso pq a MP 763/16 é bem clara a isso, pois diz que todo contrato de trabalho extinto até 31/12/2015 por justa causa ou pedido de conta será liberado o saldo de sua conta do FGTS. Sua carteira de trabalho é sua maior amiga. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  35. Boa tarde elvisa minha conta no fgts no extrato está 000 porém no aplicativo está aparecendo saldo o que está havendo isto é normal?

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    1. O que sempre recomendamos é ir pessoalmente na Caixa com o PIS e RG pra pedir o "Extrato Analítico", é mais seguro e confiável, não sabemos explicar o que acontece com o sistema a Caixa que dá esses problemas. A Caixa está passando um pente fino esse mês para deixar tudo redondo para o saque a partir do cronograma de fevereiro. Não se preocupe com isso pq a MP 763/16 é bem clara a isso, pois diz que todo contrato de trabalho extinto até 31/12/2015 por justa causa ou pedido de conta será liberado o saldo de sua conta do FGTS. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  36. Elvis eu pedi demisao em 2012 tenho direito ao fgts responde me por favor

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    1. Sim. Em fevereiro sai o cronograma de saque com as regras e informaremos todos pelo aplicativo em primeira mão. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  37. Eu sair por justa causa da empresa que trabalhei em 2012,mais fiquei sabendo que só pode receber quem pediu demissão ou pediu a conta, será que tenho direito de receber...
    Faço aniversário 03 de fevereiro.

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    1. Sim, vc poderá receber porque foi demitido "por justa causa", não entra na regra que foi demitido "sem justa causa" porque já sacou o FGTS assim que saiu. A regra é válida para quem pediu conta ou foi demitido por justa causa porque nesses casos tem saldo na conta que o patrão deposita todo mês, mas ficou preso pelo motivo da demissão. Então o governo criou essa nova regra pra autorizar o saque desses recursos e liberar no mercado devido a crise atual. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  38. Tenho uma dúvida cruel, eu tenho olhado meu fgts e tenho um valor considerável, mas estou preocupado que no meu fgts tenho dois valores que diz que está "inativo" e outros valores está normal dizendo "crédito de jam". Esses que estão assim posso sacar também?
    Obs: todos esses foi antes de dezembro de 2015

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    1. Sim, vc poderá sacar sem problemas, e esse crédito de jam é o Juros Ao Mês (jam), que é os tais 3% ao ano + TR divididos por 12. Isso é normal em todas as contas. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  39. Olhei no aplicativo FGTS as minhas contas e existe algumas contas na qual eu pedi demissão q não está escrito conta inativa e outras estão escritas ....Eu recebo todas na qual eu pedi conta??

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    1. Todas as que o pedido de demissão ocorreu até 31/12/2015 serão liberadas para saque. Isso é ativo ou inativa a Caixa está passando um pente fino esse mês pra resolver. O que conta pela MP 763/16 é a baixa na carteira ser até 31/12/2015. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  40. Muito obrigada elvis e só mais uma dúvida i esses meses que estão em atraso São 114 oque acontece

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    1. Se falta alguma coisa pra receber do seu empregador é só acionar a justiça do trabalho mesmo ou o sindicato no caso de não conseguir resolver amigavelmente.

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  41. Muito obrigada elvis e só mais uma dúvida i esses meses que estão em atraso São 114 oque acontece

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  42. Perdi minha carteira de trabalho recentemente, e uma das empresas das quais tenho conta inativa faliu, ou seja, não vou conseguir que eles atualizem minha nova carteira com os dados deles, não poderei sacar o valor ou existe outra possibilidade de sacar sem os dados na nova carteira?

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    1. Vc pode usar a nova carteira e ir até ima delegacia do trabalho com o Estrato Analítico e expor o caso ao delegado pra ver se ele mesmo pode dar a baixa de acordo com os dado do extrato. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  43. Eu perdi minha carteira de trabalho mais tenho toda papelada que eu pedi as conta do trabalho e minha conta ta ativa so que nao deposita mais nada eu vou receber o meu fgts?

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    1. Desde que o pedido de conta tenha ocorrido até 31/12/2015, sim, vc tem direito ao saque do FGTS de acordo com o cronograma que a Caixa irá divulgar em fevereiro. Mas vc precisa tirar nova carteira e procurar o RH dessa empresa e com essa papelada pedir pra eles atualizarem essa carteira. Quanto ao status da conta não se preocupe porque a MP 763/16 exige apenas que o trabalhador tenha o contrato de trabalho extinto até 31/12/2015. Então sua carteira é sua melhor amiga e será usada para adequar o sistema com a nova regra. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  44. sim quero saber se eu recebo do ano 2011 ate ano 2015

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    1. Caro Adalberto, vc vai poder sacar todo o saldo de todas as contas que se enquadrem na regra:

      Ter o contrato encerrado até 31/12/2015 por justa causa ou pedido de conta.

      Então se vc tem contratos encerrados de 2011 a 2015 que se enquadrem na regra, sim, vai sacar todo o saldo de cada uma dessas contas do FGTS. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  45. No meu caso pedi demissão em 2014,mas não tenho os documentos da recisao oque eu faço ?

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    1. Não vai precisar dele, a apresentação da carteira já vai bastar, serão tiradas cópias da parte da foto e dados do trabalhador, mais a parte do carimbo de contrato de trabalho e dispensa. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  46. No meu caso eu pedi demissão em 2010, só que meu FGTS continua ativo, o que eu preciso fazer para deixar inativo.

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    1. A Caixa está passando um pente fino esse mês em todas as contas pra deixar o mais redondo possível para o saque. Mas o que vale mesmo é a data de dispensa ser até 31/12/2015, isso é a única exigência da MP 763/16. Sua carteira é sua melhor amiga e poderá ser usada na adequação do sistema com a nova regra. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  47. Tenho conta inativa e ativa mais é de 2014 e perdi a carteira e fiz uma nova e também perdi as folhas da decisão posso sacar as mesmo só com o número do PIS

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    1. Aparentemente os valores até R$ 1500,00 vão ser liberados sem problema pelo cartão cidadão ou transferência em conta dos clientes da Caixa. Mas recomendamos a todos nesse caso tirar um nova carteira e ir até a Caixa com o PIS e RG para pedir o "Extrato Analítico" e procurar o RH da empresa pra pedir a atualização da carteira. Isso é bom pra evitar problemas lá na frente tbm, pois inevitavelmente a aposentadoria vai chegar e se tiver com a documentação em ordem é menos dor de cabeça sempre que precisar. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  48. Tenho conta inativa e ativa mais é de 2014 e perdi a carteira e fiz uma nova e também perdi as folhas da decisão posso sacar as mesmo só com o número do PIS

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  49. Elvis o extrato analítico consigo tirar no Caixa electrónico ou tenho que enfrentar fila?

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    1. Tem que enfrentar a fila mesmo, é transtorno porém é mais garantido os dados dele, mas veja com um atendente antes se é possível hoje tirar pelo próprio caixa eletrônico ou receber por e-mail. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  50. Eu pedi demissão de uma empresa em novembro de 2015,porem a conta consta como ativa, terei direito a receber esse valor?

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    1. A Caixa está passando um pente fino esse mês para deixar tudo redondo para o saque a partir do cronograma de fevereiro. Não se preocupe com isso pq a MP 763/16 é bem clara a isso, pois diz que todo contrato de trabalho extinto até 31/12/2015 por justa causa ou pedido de conta será liberado o saldo de sua conta do FGTS. Sua carteira de trabalho é sua maior amiga. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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    2. Muito obrigado sr Elvis, pode deixar que compartilharei sim, para que todos possam assim como eu tirar suas dúvidas e ter o esclarecimento acerca desta situação.

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  51. Elvis fui na caixa econômica peguntei a mulher qui tava atendendo e ela não soube mim informar. Eu trabalhei no ano de 2011 ate Setembro de 2015 mais eu estou em um outro emprego de carteira assinada, eu tenho direito? Obrigado!!

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    1. Se o motivo da saída foi "por justa causa" ou pedido de conta mesmo trabalhando vc poderá sacar todo o saldo dessa conta sem problemas. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  52. Boa dia Elvis eu pidi conta de um supermercado em 2009 tem uma conta ativa será que eu consigo sacá o meu dinheiro

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    1. Sim, o que conta pela MP 763/16 é a data de baixa na carteira ser até 31/12/2015, como o seu caso é de 2009 pode ficar tranquilo que vc receberá o saldo dessa conta sim. A Caixa está passando um pente fino esse mês pra deixar tudo redondo para o saque, então sua carteira é sua melhor amiga e poderá ser usada para adequar a conta com a nova regra. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  53. Perdi minha identidade. Posso sacar só com a carteira de trabalho?

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    1. Sim, a sua carteira já serve como comprovante de identificação, porém é muito importante vc registrar um B.O. informando o ocorrido pra evitar problemas, vai que algum golpista usa seu documento pra fazer coisa errada por aí? Vc pode registrar o B.O. pelo próprio site da Secretaria da Segurança Publica do seu estado. E tire uma segunda via o quanto antes pra evitar problemas. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  54. trabalhei em uma empresa de 2003 até 2009 pedi demissão mas saquei meu fgts através de um advogado ainda tenho alguma coisa pra.sacar.

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    1. Não. A nova regra é exatamente para fazer o que vc fez, mas sem processo. Pq quando vc pede conta o FGTS fica preso, podendo ser sacado após 3 anos desempregado, pra tirar essa exigência o governo criou a MP 763/16 e permitir assim o saque dessa dinheiro livremente. Como vc já sacou então não há mais nada a fazer. Não se trata de um bônus e sim uma autorização para o trabalhador sacar o que já é seu por direito. Não entra na cabeça porque existe esse papo de "prender" o FGTS quando se pede conta ou leva uma justa causa, já não basta perder os 40% da multa rescisória? Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos tbm pra podermos ajudar todos.

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  55. Uma outra duvida Elvis. Eu nao tenho mais nenhuma recisao de trabalho de todas as contas, posso receber so com o RG,pis e cateira de trabalho?

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    1. Sim, a rescisão não é exigida nesse caso, somente esse documentos mesmo.

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  56. Quem foi despedido por justa causa,tem direito no FGTS?

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    1. Sim, desde que tenha ocorrido até 31/12/2015. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  57. Sair da empresa 2014 tenho direito ao FGTS?

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    1. Se o motivo foi demissão "por justa causa" ou pedido de conta, sim. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  58. Bom dia Elvis, eu perdi todos os meus papéis de revisão, mas as carteiras estão com baixas das antigas empresas, vai ter algum impedimento ao sacar? Obrigado.

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    1. Não. Vc poderá sacar tranquilamente porque a carteira com as baixas é o seu melhor comprovante. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  59. Eu sair da empresa em 2012,e alegaram q eu não tinha direito ao FGTS , trabalhei durante 3 anos. Eu tenho direito de sacar agora?

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    1. Se o motivo da demissão foi "por justa causa" ou pedido de conta sim, agora vc poderá sacar. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  60. Elvis pedi demissão em setembro de 2015 não tenho o cartão cidadão e estou morando em outro estado como posso fazer o saque do meu fgts

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    1. Vc poderá sacar pessoalmente no caixa mesmo, apenas apresente a Carteira de trabalho, PIS e RG. Aproveite na hora que solicitar o saque para pedir uma segunda via do seu cartão cidadão. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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    2. Obrigada por ter tirado minha dúvida

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  61. Boa tarde fui demitido em 2006 por justa causa depois de quatro anos trabalhados. Tenho direito ao fgts?

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    1. Sim Marcelo, agora vc poderá sacar o saldo do seu FGTS tranquilamente. Aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro que informaremos todos pelo aplicativo em primeira mão. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  62. Elvis quero saber se quem usou o fgts para compra de imóvel tem alguma coisa ou se a caixa já pega tudo na hora da compra

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    1. Vc tem que tirar o extrato que saber o quanto foi usado do seu FGTS, se realmente foi usado tudo não há nada mais para sacar. Vá até a Caixa com o RG e PIS e pegue seu "Extrato Analítico". Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  63. Eu pedi demissao em 2013, eu vou pode sacar o fgts em 2017?

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    1. Tranquilamente Rodrigo. Assim que sair o calendário da Caixa informaremos pelo aplicativo em primeira mão. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  64. Quem trabalhou em 2007 e foi demitido e não recebeu o trct por morar em outro estado a empresa ficou de mandar os papeis da recissao do contrato de trabalho até hoje nunca chegou em meu endereço. Será que tenho direito a sacar o fgts?

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    1. Se a demissão foi "sem justa causa" você só poderá sacar com a rescisão em mãos mesmo, mas se a demissão foi "por justa causa" vc precisará apenas da apresentação da carteira de trabalho com a baixa, PIS e RG. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  65. Tenho saldo na conta inativa mas não foi por justa causa e nem pedi demissão mas fui na Caixa econômica para fazer,era o saque a atendente falou que o banco não libera mas o saque só quando sair o cronograma

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    1. Aparentemente a Caixa está com essa frescura mesmo, quer liberar somente após o cronograma, tem até aviso nas portas. Fazer o quê, né? Agora quando tudo voltar ao normal vc vai precisar levar a rescisão, a carteira de trabalho, PIS e RG e dar nova entrada no FGTS pra sacar o saldo que já está lá. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  66. Respostas
    1. Infelizmente tem muitas agências fazendo isso, o jeito é procurar uma outra até achar, ou aguardar mesmo.

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  67. ola queria saber eu pedir conta da enpresa f no mes 2 de 2015 eu tenho direito no beneficio?

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    1. Sim, vc poderá sacar o saldo dessa conta do FGTS esse ano de acordo com o cronograma que a Caixa está para divulgar até fevereiro. Informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.

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  68. Quando você fala aguardar é aguardar passar esse período de março até julho ou vou poder sacar ou vou poder sacar durante o cronograma do governo

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  69. Elvis trabalhei de 2006 até 2012 recebi 5 parcelas do meu seguro e recebi outros valores que a mulher da caixa me pagou. Olhei no site da caixa e não tenho nenhum centavo. Desde então nunca mais trabalhei de carteira assinada. Eu recebo alguma coisa? Aqueles papéis que recebemos com um valor x e depois as 5 parcelas ainda me dá o direito de sacar?

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  70. Em maio de 2016 fez 3anos que tô sem vínculo com.FGTS na caixa me disseram que eu só podia sacar esse dinheiro após dia do meu aniversário como faço aniversário em fevereiro ficou pra fevereiro de 2017 atendente disse q a partir do da1 de fevereiro de 2017 já podia sacar! Alguém sabe me dizer se tiro ou tenho que esperar o calendário também?

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  71. Boa noite! Estava dando uma olhada no meu extrato do FGTS e vi que tem algumas contas ativas de empresas que me desliguei há mais de um ano. Porque estão mostrando ativas se não tenho mais vínculo empregatício? Vou poder sacar esse saldo??

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  72. Eu pedir demissão e trabalhei 8 meses! Eu tenho direito?

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  73. Sou portadora do câncer... Meu saque das contas inativas sera em junho... Posso retirar esse dinheiro antes !?
    Obrigada

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