O que você deve saber para não desperdiçar seu FGTS
Dispensa sem justa causa e compra da casa própria são os casos mais comuns, mas há outras situações que permitem o saque dos recursos
É sempre um mau negócio deixar dinheiro parado no fundo de garantia – disso todo mundo sabe. O que nem todo mundo conhece são as várias circunstâncias e condições para sacar os recursos do FGTS. Demissão sem justa causa e compra da casa própria são os casos mais notórios, mas também é possível acessar o fundo em caso de doenças, após os 70 anos e para trocar de imóvel. Confira abaixo:
Contas inativas
O governo anunciou recentemente que iria permitir o saque de contas do FGTS que não receberam depósitos desde 31 de dezembro de 2015, de acordo com um calendário a ser divulgado em fevereiro. Mas o dinheiro de contas que ficaram 3 anos ou mais sem receber depósitos já pode ser sacado, a partir da data de aniversário do trabalhador, pois essas contas já são consideradas inativas .
Doenças
É possível sacar o fundo em razão de câncer, aids ou outras doenças em estágio terminal, tanto do segurado como de um dependente – e mesmo após falecimento deste. No caso do câncer, é preciso que a doença seja enquadrada tecnicamente como neoplasia maligna na Classificação Internacional de Doenças (CID). Em todos os casos, é preciso comprovar o diagnóstico por meio de atestado médico. O trabalhador pode sacar o próprio fundo mesmo após a morte do dependente, sendo necessário para tanto o atestado de óbito.
Desastres naturais
Em casos de tragédias como enchentes, vendavais e chuva de granizo, é possível sacar até 6.200 reais. Mas é preciso que a região atingida decrete o estado de emergência ou de calamidade pública. As prefeituras são responsáveis por informar à Caixa quais as áreas atingidas, e o trabalhador deve comprovar que reside nestes locais.
70 anos de idade
O segurado pode sacar o fundo se tiver 70 anos ou mais, independentemente de estar aposentado ou na ativa.
Problemas com a empresa ou empregador
Além da demissão sem justa causa, também é permitido o saque do FGTS caso o término do contrato de trabalho decorra da extinção da empresa, do fim de parte das atividades da companhia, do fechamento de estabelecimentos, do falecimento do empregador ou caso o contrato de trabalho tenha sido declarado nulo pela Justiça. Nesses casos, é necessário apresentar os documentos que comprovem a situação. Em caso de falência, por exemplo, é necessário apresentar a decisão judicial ou outro documento que indique essa condição. Nos casos de interrupção de atividades por redução da capacidade, é necessária a declaração do empregador mostrando que esse foi o motivo do desligamento.
Moradia
Se o trabalhador já tem casa própria, via de regra não pode usar o FGTS para comprar outro imóvel. Mas há exceções, como em casos de separação, em que o cônjuge pode comprar um novo imóvel caso não possa mais residir no antigo. Também é possível usar o dinheiro se o segurado possuir menos de 40% do total de um imóvel ou se é proprietário de um que tenha recebido por herança.
Também é possível usar o dinheiro na troca de imóvel, desde que as operações de compra e venda estejam vinculadas – como no caso em que uma propriedade serve como parte de pagamento da outra.
Em todos os casos, o segurado precisa ter ao menos de 3 anos de FGTS, e o imóvel comprado deve ser residencial. Além disso, comprador e imóvel devem se enquadrar nas regras de financiamento do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A Caixa possui uma página dedicada às principais dúvidas sobre financiamento habitacional e o fundo. Segundo José Aguiar, superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) vale também buscar ajuda especializada. “As instituições financeiras têm equipes especializadas em financiamento imobiliário, e as consultorias imobiliárias também sabem das regras do uso do FGTS”, explica.
Término de contrato por prazo determinado
Se o trabalhador estiver sob contrato de trabalho com prazo definido, é possível sacar o dinheiro após o término do período.
Como consultar o saldo
O saldo pode ser consultado através de aplicativo do FGTS, em caixas eletrônicos da Caixa, agências e site do banco. Uma confusão comum em relação ao valor ao que o trabalhador têm direito diz respeito ao valor da multa de 40% em casos de demissão sem justa causa. A regra diz que o empregador deve pagar 40% sobre o total que ele depositou, não sobre o saldo – ou seja, mesmo que houver saques, o valor da multa devida não diminui.
Como fazer os saques
O FGTS é administrado pela Caixa. Os saques de valores de até 1.500 reais podem ser feitos em casas lotéricas, postos de atendimento eletrônicos, salas de autoatendimento, agências e correspondentes Caixa Aqui. É preciso se dirigir ao banco para valores acima de 1.500 reais ou caso o segurado não possua o Cartão Cidadão – documento que pode ser solicitado na própria Caixa.
FONTE: Veja
Eles ainda vao descontar 40% do valor total?
ResponderExcluirNão. Não vai ter nenhum desconto. Todo o saldo que houver será liberado na sua integralidade.
ExcluirNossa podia liberar ja agora nao quero esperar ate meu aniversario toma no cu viu
ExcluirOlá boa tarde, eu não tenho cartão cidadão, mas tenho uma conta caixa fácil essa conta pode ser usada para eu estar recebendo meu FGTS?
ResponderExcluirTemos que aguardar a Caixa divulgar os tipos de contas que estarão sendo usadas para a transferência. Mas recomendamos sempre deixar os dados da conta atualizados, principalmente com o celular para a Caixa entrar em contato se possível. Assim que sair as regras informaremos pelo aplicativo. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirDeve ser lembrado que a Conta Fácil (operação 023) comporta um saldo máximo de 3 mil reais, além de algumas outras condições especificas, isso independentemente de ser usada para o crédito do FGTS ou outros depósitos.
ExcluirOlá,meu nome e Débora Rosa trabalhei em 2012 até 2015 dentre esse tempo em trabalho diferente desde então com alguns intervalos sem trabalhar..E no momento estou desempregada queria saber se tenho direito sobre a conta inativa, lembrando que todos os empregos fui dispensada sem justa causa...
ExcluirQuem faz aniver em fevereiro vai poder sacar seu dinheiro que mês
ResponderExcluirA previsão é pra sacar em março mesmo, mas temos que aguardar a confirmação oficial da Caixa em fevereiro. Informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirQuero saber se vai ser só o valor que temos ou vai pagar a multa de 30 porc
ExcluirQuem faz aniver em fevereiro vai poder sacar seu dinheiro que mês
ResponderExcluirAs minhas inativas com saldo desapareceram ... E não aparecem...
ResponderExcluirFui na Caixa e o sr q atende FGTS lá disse q eu receberia normal... Pq no sistema aparece ...
O q será q pode ter acontecido ?
Essas inconsistência parecem normais no site e aplicativos, por isso recomendamos sempre ir na Caixa com o PIS e RG pedir o "Extrato Analítico", ele é sempre o que mostra certinho como está suas contas do FGTS. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirGostaria de saber qual valor que tenho de fgts
ResponderExcluirVc precisa tirar o "Extrato Analítico" na Caixa pra saber, basta levar o PIS e RG pra pedir direto no caixa. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirEu já solicitei e nele tb não aparece ...
ExcluirO funcionário disse q acontecendo c várias pessoas ...
Mas q no sistema dele aparece normal.
Mas obg pelo feedback .
Eu já solicitei e nele tb não aparece ...
ExcluirO funcionário disse q acontecendo c várias pessoas ...
Mas q no sistema dele aparece normal.
Mas obg pelo feedback .
O Extrato Analítico ou Completo pode ser emitido de imediato através de cadastro na seção de FGTS no site da Caixa e agora também através do aplicativo oficial do FGTS. Caso haja dificuldades, também pode ser solicitado gratuitamente pelo 0800-7260207 (mesmo número para solicitar o Cartão do Cidadão) e em até 5 dias úteis comparecer a uma agência da Caixa para imprimir (também gratuitamente, mas talvez precise enfrentar fila de espera no setor responsável).
ExcluirGostaria de saber qual valor que tenho de fgts
ResponderExcluirElvis, me aposentei por invalidez em 2003. Com 38 anos. Será que tenho direito?
ResponderExcluirTodo aposentado já pode sacar o FGTS a qualquer tempo. Havendo saldo é só levar seu PIS, RG e nº do seu benefício do INSS que o saldo será liberado. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirEu gostaria de saber sim eu tiro o fgts pq eu pedir pra sair 03.11.2016
ResponderExcluirNão. Raimundo só poderão sacar o FGTS Inativo quem saiu do trabalho até 31/12/2015. Se você saiu em 2016 não vai poder sacar.
Excluireu queria saber eu posso pegar o dinheiro antes do prazo
ResponderExcluirNão. Todos temos que aguardar o cronograma da Caixa em fevereiro pra saber as datas de saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirBoa noite! gostaria de saber pra quem foi mandado embora sem justa causa, tem esse direito de saque fgts inativa?
ResponderExcluirNão. Somente quem foi demitido "por justa causa" ou pediu conta até 31/12/2015, pois nesses casos o FGTS "fica preso". O trabalhador já perde os 40% e ainda não pode sacar o FGTS e somente depois de 3 anos seguidos desempregado é que ele consegue sacar. A nova regra d governos é para tirar essa exigência dos 3 anos e permitir o saque do que já é do trabalhador por direito, ou seja, não se trata de nenhum bônus e sim uma autorização para sacar o FGTS que está preso. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
Excluirtem qui ter quantos anos so carteira asinada trabalhei quase dois anos de carteira asinda não sai por justa causa ele qui mi tiraram eu recebo Elvis
ResponderExcluirSomente quem foi demitido "por justa causa" ou pediu conta até 31/12/2015, pois nesses casos o FGTS "fica preso". O trabalhador já perde os 40% e ainda não pode sacar o FGTS e somente depois de 3 anos seguidos desempregado é que ele consegue sacar. A nova regra d governos é para tirar essa exigência dos 3 anos e permitir o saque do que já é do trabalhador por direito, ou seja, não se trata de nenhum bônus e sim uma autorização para sacar o FGTS que está preso. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirNão. Somente quem foi demitido "por justa causa" ou pediu conta até 31/12/2015, pois nesses casos o FGTS "fica preso". O trabalhador já perde os 40% e ainda não pode sacar o FGTS e somente depois de 3 anos seguidos desempregado é que ele consegue sacar. A nova regra d governos é para tirar essa exigência dos 3 anos e permitir o saque do que já é do trabalhador por direito, ou seja, não se trata de nenhum bônus e sim uma autorização para sacar o FGTS que está preso. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ResponderExcluirBoa noite! Tenho algumas contas que constam ativas , sendo q pedi demissão antes de dezembro de 2015. Como faço para resgatar esse valor tb?
ResponderExcluirAs contas não importa o seu status, o que importa é a data de demissão constante na carteira, ou seja, sua carteira é sua melhor amiga. Use-a quando solicitar o saque pois atende a exigência da MP 763/16 que diz que todo contrato de trabalho extinto por justa causa ou pedido de conta até 31/12/2015 terá o saldo do seu FGTS liberado para saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
Excluirobg
ResponderExcluirElves Silva...Kem tem conta inativa a mais de 5 anos pode sacar a partir da data de aniversário? Mesmo tendo a carteira assinada em outra empresa? Desde já..obrigado.
ResponderExcluirPoderá sacar a partir do cronograma da Caixa que será divulgado em fevereiro. Mesmo estando trabalhando atualmente não haverá problemas, poderá sacar normalmente. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirEstou perguntando pq la em cima ta dizendo qe apartir de 3 anos a conta si torna inativa e pd ser sacado apartir do aniversário..mais não cojita nada sobre um emprego porterior..
ResponderExcluirVc não pode estar empregado para sacar com essa regra. Teria que ter sacado antes. A partir da hora em que foi empregado novamente zera-se tudo. Mas agora com a nova regra mesmo trabalhando estará liberado para sacar.
ExcluirEstou perguntando pq la em cima ta dizendo qe apartir de 3 anos a conta si torna inativa e pd ser sacado apartir do aniversário..mais não cojita nada sobre um emprego porterior..
ResponderExcluirelvis fiz aniversario dia 16 de janeiro eu saco em fevereiro entao
ResponderExcluirA previsão é pra começar o saque em 13 de março e possivelmente vc estará no começo da fila. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirNão tenho mais as revisões de trabalho nem os contratos isso impede o saque?
ResponderExcluirSomente a apresentação da Carteira de trabalho com a baixa, RG e PIS será necessário para esse saque. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirOlá , em 2009 trabalhei 6 meses registrada, por causa de alguns desentendimentos fui demitida por justa causa, será que tenho direito ao fgts
ResponderExcluirSim, aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro que informaremos as datas de saque pelo aplicativo. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
Excluirelvis eu pedi a conta no dia 14\04\14
ResponderExcluire porque vo consulta o saldo e ta escrito conta ativa
Não importa, isso tá acontecendo direto, virou bagunça. Mas a única exigência da MP 763/16 é que o trabalhador tenha sido demitido por justa causa ou pedido conta até 31/12/2015. Sua carteira de trabalho com a baixa é sua melhor amiga. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
Excluirporfavor me responde
ResponderExcluirEu saí em 2011 eu posso sacar meu FGTS em abril pois é a data do meu aniversário?
ExcluirEu saí em 2011 eu posso sacar meu FGTS em abril pois é a data do meu aniversário?
ExcluirEdiel, possivelmente sim. Aguarde a confirmação da Caixa em fevereiro que informaremos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirPedi demicao em outubro de 2015 mais estpu trabalhando vou poder sacar?
ResponderExcluirTranquilamente, mesmo trabalhando tudo será liberado a partir do cronograma que a Caixa vai divulgar em fevereiro. Informaremos todos pelo aplicativo assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos tbm.
ExcluirJa sabe mais o menus quando vai ser em fevereiro o dia quando chega o dia agente já vai ter que ir no banco ou nao
ResponderExcluirEu sai da empresa em 2011 , mas não consegui sacar todo meu FGTS.A informou que eu precisavas de um documento feito pela empresa chamada RDT.Então desisti de sacar a quantia que restava. Com este decreto do governo posso sacar ?
ResponderExcluirBasta apenas ligar no RH da empresa e explicar a situação que eles fazem rápido isso, pelo sistema mesmo, não há o que enrolar. Se o motivo da demissão é sem justa causa vc vai precisar disso pra dar nova entrada e poder sacar. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
ExcluirElvis pode sacar por ex:R$1.500 no cartão cidadão em um dia e no outro mais R$1.000 no cartão também no caso (restantes)?
ResponderExcluirPossivelmente sim, mas temos que aguardar as regras da Caixa pra ter certeza.
ExcluirBoa noite e quem abandonou o trabalho e não tem baixa na carteira...eu recebo cartas de FGTS avisando q possuo saldo...como faço pra receber ou não tenho direito?
ResponderExcluirPrecisa da baixa na carteira, sem isso não dá. Só na aposentadoria.
ExcluirQual a diferença de justa causa e sem justa causa eu pedir pra sair as contas que tenho inativa vou poder sacar?
ResponderExcluirToda conta fica inativa a partir do seu desligamento. O sistema da Caixa é que é uma confusão. Vamos as diferença:
ExcluirDemissão sem justa causa: O FGTS é liberado para saque junto com a multa rescisória dos 40%.
Demissão por justa causa: Além de perder o direito aos 40% vc ainda fica com o FGTS "preso". Vc só poderá sacar esse saldo depois de 3 anos desempregado e a partir do mês de aniversário. Ou se vc ou dependente tiver doença grave como câncer e aids. Ou na aquisição da casa própria. Se mesmo assim nunca usar então tudo será liberado na aposentadoria. Afff que droga, muito injusto isso.
Pedido de conta = demissão por justa causa.
Então o governo apenas autorizou o saque do FGTS "preso", pois ele já existe e é do trabalhador por direito.
Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
Boa noite elvis.estou precisando saber se vou receber o valor q tenho na minha conta inativa fgts mais os 40% em cima do valor.
ResponderExcluirNão. Somente será liberado o FGTS "preso". A multa dos 40% é o empregador que paga e o trabalhador perde o direito dele assim que pede conta ou leva uma justa causa. O FGTS ficar preso é que não entra na cabeça, pois já está lá. Já não basta perder esses 40%? Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
ExcluirO calendário vai sair amanhã?
ResponderExcluirNa primeira quinzena de fevereiro sai, segundo a última apuração que tivemos.
ExcluirSeria uma boa NN ois pega esse 40% em..Fala ae meu amigão Elvis?
ResponderExcluirClaro que seria, mas infelizmente isso é da parte do patrão e não da Caixa, por isso que não vai rolar.
ExcluirOlá boa noite gostaria de saber se o calendário sai amanhã
ResponderExcluirVai sair na primeira quinzena de fevereiro pela apuração que tivemos. Informaremos assim que sair.
ExcluirGostaria de saber se mesmo eu pedindo conta tenho direito de receber o meu fgts com a multa de 40 por cento ou so no caso de ser mandado embora.
ResponderExcluirSomente no caso de ser mandada embora sem justa causa. No pedido de conta vc perde os 40% sem dó, infelizmente e de quebra tem o FGTS "preso", podendo sacar só depois de 3 anos desempregada, ou se vc ou dependente tiver doença grave como o câncer ou aids, ou na aquisição da casa própria ou na aposentadoria. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
ExcluirBoa noite, existe uma data exata pra anunciar quando irá começar os saques inativos , já que fevereiro começa agora.
ResponderExcluirApuramos que será divulgado ainda na primeira quinzena de fevereiro. Vamos aguardar desenrolar isso.
ExcluirBom dia qual o dia de fevereiro será divulgado o calendário?
ResponderExcluirNenhum dia oficial, mas conseguimos apurar que na primeira quinzena de fevereiro é que será divulgado. Tomara.
Excluirola bom dia,a empresa q eu trabalhava abriu falência,e não deu baixa ncs minha carteira,gostaria de saber como é que eu posso provar q ela falhio, ????
ResponderExcluirA melhor coisa é ir na delegacia do trabalho e tentar resolver com o delegado. Leve todos os documentos e explique a situação. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
ExcluirOlá trabalhei em uma empresa de 2008 até 2014 pedi a conta. Mas a minha conta ta ativa mesmo sem movimentação eu consigo sacar esse fgts??
ResponderExcluirSim. Essas inconsistências tem acontecido direto no sistema da Caixa, mas o que vale mesmo é o que está na carteira. Use-a na hora do saque que tudo será resolvido no sistema. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
ExcluirElvis queria saber tenho contas inativas desde 1998 ,nas antiga empresa meu número do PIS está inativo ,é estou trabalhando outra empresa com o mesmo número inativo, só que agora estou com meu número do PIS ativo ,eu vou receber pelo meu número ativo,ou vou ter algum pobrema.
ResponderExcluirCader o calendário?
ResponderExcluirApuramos que vai sair na primeira quinzena de fevereiro. Temos que aguardar infelizmente é uma enrolação, sem dizer a bagunça no sistema.
ExcluirEu faco aniversario dia 30 de agosto e pedi conta numa empresa a 3 anos quando poderei sacar morreu fgts
ResponderExcluirPelo visto vc conseguirá sacar em maio, mas precisamos aguardar a Caixa confirmar logo mais. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
ExcluirEu faco aniversario dia 30 de agosto e pedi conta numa empresa a 3 anos quando poderei sacar morreu fgts
ResponderExcluirBom dia elvis minha carteira foi extraviada mas tirei outra com a mesma serie vai ter algum problema pra mim sacar meu fgts
ResponderExcluirSem a baixa não dá. Vc precisa entrar em contato com o RH da empresa e pedir pra atualizar essa carteira de acordo com o extrato. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
Excluirbom dia eu estou com. processo na justiça, mas a empresa deu baixa na carteira mas não informou o desligamento e não tenho rescisão e tem 34 meses que ela não deposita, eu poderei sacar?
ResponderExcluirSe o motivo foi por justa causa ou pedido de conta sim, a baixa na carteira é o que importa. O processo é outra coisa e não se misturam. O máximo que pode acontecer é a Caixa pedir para a empresa atualizar alguma pendência no sistema e ela terá que fazer pq é direito seu independente do processo. Vc pode processá-la novamente se não o fizer. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
ExcluirSai hoje o calendário ou é só conversar
ResponderExcluirPrimeira quinzena de fevereiro pela última apuração que tivemos. Vamos ver...
ExcluirBom dia qual a data do mês de fevereiro que vai ser divulgado.aguardo resposta.
ResponderExcluirSem data oficial, apenas na primeira quinzena de fevereiro é o que conseguimos apurara.
ExcluirEu sai em 2008 Por justa causa tenho direito
ResponderExcluirSim. Informaremos a data de saque assim que sair. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
ExcluirPelo jeito essa liberação é só papo furado deles
ResponderExcluirhahaha.... parece novela mexicana...
ExcluirElvis meu pai faleceu a 6 anos tenho o direito de sacar o fgts dele
ResponderExcluirSim, herdeiros podem sacar o saldo que tiver. Segue as regras:
ExcluirFalecimento do titular da conta
Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.
Documentos necessários para o saque:
- Documento de identificação do sacador; e
- Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
- Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
Uma vez fui mandado por justa causa por sacanagem do chefe será que posso sacar também
ResponderExcluirSim, desde que tenha acontecido até 31/12/2015. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
Excluir?
ResponderExcluirQuem foi mandado por justa causa também tem direito de sacar o que tem é sua conta ?
ResponderExcluirO Extrato analítico vc tira na boca do caixa, o sistema da Caixa é uma confusão geral, por isso recomendamos sempre enfrentar a fila e pegar um extrato mais confiável. O FGTS que estão liberando é pra quem pediu conta ou levou uma justa causa até 31/12/2015. Qualquer dúvida responderemos o quanto antes. Agradecemos muito seu tempo e avaliação. Compartilhe com os amigos para podermos ajudar todos tbm.
ResponderExcluirBoa tarde, tenho uma dúvida eu pedi conta da empresa que trabalhei de 2009 à 2011 eu tenho direito de sacar o fgts tbm?
ResponderExcluirOla, em maio de 2015 comecei a trabalhar em uma empresa e em agosto de 2016 pedi a conta, hoje chegou uma carta do fgts falando que tenho um saldo na caixa.
ResponderExcluireu posso retirar esse valor, quando?
Ola gostaria de saber cmo trab,em desde 2014 a 2017 mas em trab,difernte serah q vou ter esse direito?
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