Entenda
Saque em contas inativas
Pode-se consultar o saldo por meio de e-mail cadastrado no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS Fácil.
Com o anúncio do governo informando que os trabalhadores já podem fazer as retiradas dos recursos que se encontram em diversas contas inativas do FGTS. A novidade provocou uma verdadeira tempestade de visitas ao site da entidade provocando até mesmo vários períodos de instabilidade. Entretanto, é bom destacar que há alguns outros meios para se fazer a verificação e saber qual é o valor que consta no saldo da conta. Uma dessas maneiras é por meio do e-mail que precisa ser cadastrado no site da Caixa Econômica. Neste caso, o próprio banco envia o valor do saldo da conta inativa do FGTS.
Por meio do aplicativo FGTS Fácil, disponibilizado para celulares e tablets, também é fácil. Para acessar usando o aplicativo o trabalhador precisa ter o número do NIS que, por sua vez, pode ser obtido no cartão do PIS, nos extratos do FGTS, cartão cidadão, carteira de trabalho e até mesmo com o empregador.
Com a posse do número do NIS o trabalhador deverá fazer um cadastro para o qual é necessário o número do CPF, identidade e título do eleitor.
Além da opção via internet e do aplicativo ainda vamos ter uma terceira opção sendo esta a mais tradicional. É só se dirigir presencialmente a qualquer uma unidade ou agência física da Caixa. Lembrando que aqui também é necessário que se apresente o número do NIS.
O FGTS foi criado com a principal finalidade de dar ao trabalhador a garantia de possuir uma reserva que poderia ser usada no momento que esse mesmo trabalhador se visse na situação de desempregado. Com isso, ele estaria assegurado para manter o sustento próprio nesse período. Tendo essa finalidade, o acesso aos depósitos do FGTS, sempre teve restrições. Outro ponto que muitas pessoas analisam é se seria melhor manter o dinheiro no fundo ou retirá-lo.
Alguns especialistas em finanças apontam que do ponto de vista financeiro a retirada do valor do fundo é recomendável. Isso porque se permanecer na conta o rendimento será muito baixo (cerca de 3%).
É importante observar que o FGTS não tem em sua essência a função de poupança. Seu principal objetivo é possibilitar um certo equilíbrio financeiro para o trabalhador caso este seja demitido sem justa causa.
FONTE: salariominimo.net
Veja 10 perguntas e respostas sobre o saque de contas inativas do FGTS
Cerca de 10 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela medida, de acordo com estimativas do Planalto.
O governo havia cogitado permitir o saque apenas para pagamento de dívidas, mas voltou atrás. Os trabalhadores com direito a retirar os recursos poderão usá-los para qualquer finalidade.
Veja abaixo dez perguntas e respostas sobre a medida.
1 - Quem poderá sacar o fundo?
Qualquer trabalhador que tenha conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) classificada como inativa em 31 de dezembro de 2015.
Pela legislação atual, os principais casos em que o fundo pode ser sacado são na demissão sem justa causa, na aposentadoria, quando o trabalhador fica mais de três anos fora do regime do FGTS (ou seja, sem um emprego com carteira assinada) e para financiamento imobiliário.
Segundo o governo, 10,2 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida.
2 - O que é uma conta inativa?
São as contas vinculadas a empregos com carteira assinada cujo contrato já tenha sido encerrado e, por isso, não recebem mais depósitos.
Quando uma pessoa é contratada com carteira assinada, a lei estabelece que o empregador deve abrir uma conta no FGTS correspondente a esse contrato e fazer um depósito mensal. Quando esse vínculo é encerrado, a empresa deixa de transferir dinheiro para essa conta.
O rendimento desse fundo é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que é considerado baixo.
3 - É possível ter mais de uma conta inativa?
Sim, cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta diferente.
Quem já passou por mais de um trabalho cujo contrato não esteja mais em vigor terá mais de uma conta inativa, portanto.
Não há limitação de saque em relação ao número de contas. Trabalhadores com várias contas inativas em 31 de dezembro de 2015 poderão retirar os recursos de todas elas, se assim desejarem, de acordo com o governo.
4 - Quem pediu demissão ou foi demitido com justa causa também poderá sacar?
Sim, nos dois casos o trabalhador poderá sacar o dinheiro, desde que depositado em uma conta do FGTS considerada inativa.
Na legislação atual, porém, quem pede demissão e quem é demitido com justa causa não pode retirar imediatamente os recursos do fundo, que ficam bloqueados. Nesses casos, o trabalhador só tem acesso ao dinheiro se ficar mais de três anos ininterruptos fora do setor formal, sem um emprego com carteira assinada.
5 - Quem não pode sacar?
Trabalhadores que tenham contas atualmente inativas, mas que, em 31 de dezembro de 2015, ainda eram consideradas ativas –ou seja, ainda recebiam depósitos.
Essa é a situação de trabalhadores que tenham sido demitidos com justa causa ou pedido demissão ao longo de 2016, por exemplo. O acesso a essas contas continuará bloqueado.
Já quem foi demitido sem justa causa neste ano pode sacar os recursos do fundo normalmente, conforme garantido pela legislação.
6 - Posso sacar o FGTS do meu emprego atual?
Não. A conta vinculada a um contrato em vigor é considerada ativa, recebendo depósitos mensais efetuados pelo empregador atual.
O trabalhador não poderá retirar os fundos depositados em uma conta considerada ativa.
As regras atuais permitem esse acesso em alguns casos específicos, como financiamento imobiliário, quando a pessoa tiver idade igual ou superior a 70 anos e caso ela ou um dependente seja portador do vírus HIV ou tenha câncer.
7 - Como consultar o saldo das contas inativas do FGTS?
No site da Caixa, qualquer pessoa pode consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS. Basta informar o número do PIS e senha. Quem não tiver uma senha, pode cadastrá-la na hora. Outra opção é o aplicativo FGTS, disponível para Android, iOS e Windows Phone. Terminais de autoatendimento e agências da Caixa também fornecem a informação, mesmo para quem não é cliente do banco.
8 - É possível não ter nenhum dinheiro na conta inativa?
Sim. Quem já usou o fundo para financiamento imobiliário, por exemplo, gastou os recursos na compra da casa.
De acordo com o governo, cerca de 86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior a um salário mínimo, ou R$ 880.
Quem achar que pode haver algum erro no saldo de sua conta do FGTS pode entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou consultar o extrato pelo site da instituição, onde é possível observar a movimentação dos recursos do fundo
9 - O dinheiro pode ser sacado agora?
Não. O governo afirmou que divulgará em fevereiro do ano que vem um calendário com a definição das datas em que os trabalhadores poderão sacar os recursos ao longo do ano.
O critério de ordem do calendário deve ser a data de nascimento, de acordo com o Ministério do Planejamento.
Para sacar a quantia, o trabalhador deverá ir a uma agência da Caixa, onde poderá solicitar o depósito do valor na conta de sua preferência (mesmo em outro banco) ou saque em espécie.
10 - Há um limite para o saque?
Não há limite: se quiser, o trabalhador pode sacar todo o dinheiro depositado em uma conta inativa, e de todas as contas inativas que tiver (desde que inativas em 31 de dezembro de 2015).
O Planalto pretendia estabelecer um teto de R$ 1.000 para o saque, mas desistiu da ideia. A maior parte das contas inativas tem saldo inferior a um salário mínimo, diz o governo.
Quem sacar também poderá utilizar o dinheiro para qualquer finalidade, e não apenas para pagar dívidas, como havia sido cogitado anteriormente.
FONTE: folha.uol.com.br
quero sabe si o trabalhador estive trabanhando de carteira de trabalho tem direito de sacar o fgts
ResponderExcluirOlá Ana, se vc estiver trabalhando registrada, mas tiver algum saldo inativo de algum emprego anterior até dezembro de 2015 aguarde até fevereiro, pois a Caixa vai divulgar o cronograma pra fazer o saque, o saldo do FGTS inativo tem que ser de algum emprego anterior à dezembro de 2015, essa é a informação que temos por enquanto.
Excluirquero sabe se o trabalhador estive trabalhando de carteira assinada ele tem direito de sacar o fgts
ResponderExcluirOlá Ana, se vc estiver trabalhando registrada, mas tiver algum saldo inativo de algum emprego anterior até dezembro de 2015 aguarde até fevereiro, pois a Caixa vai divulgar o cronograma pra fazer o saque, o saldo do FGTS inativo tem que ser de algum emprego anterior à dezembro de 2015, essa é a informação que temos por enquanto.
ExcluirQuero saber se eu vou poder sacar o FGTS sendo que eu fui demetida por justa causa
ResponderExcluirOi Lene. Com certeza você vai poder fazer o saque sim, mas precisa respeitar um critério que é ter sido demitida até dezembro de 2015. Conta inativa é aquela que não recebe mais depósito após seu desligamento da empresa, se isso aconteceu até 31 de dezembro de 2015 você terá essa garantia, mesmo estando já empregada. Em fevereiro a Caixa divulgará o cronograma para o saque. Estaremos mantendo todos informados das principais novidades. Compartilhe com seus amigos essa novidade também. Abração.
ExcluirFaz mais de dez anos que náo assino carteira tenho direito.
ResponderExcluirSe vc tiver algum saldo na conta do FGTS vc poderá sacar esses valores á partir de fevereiro, aguarde a divulgação do cronograma da Caixa. Vc pode se dirigir tbm á uma agência da Caixa com os documentos em mão e pedir o "Extrato Analítico do FGTS" pra saber se tem algum valor inativo.
Excluirolá mais eu tenho 2 anos trabalhando de carteira assinada não tenhofgts de outra empresa do tenho dessa qui estou trabalhando tenho direto de sacar
ResponderExcluirNesse caso não. O governo só liberou o saque das contas inativa, que são aquelas que vc foi dispensada por justa causa ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015.
ExcluirPedi demisao das duas últimas empresa em 2015. Mas Quando consulto extrato do fgts as contas dão como situacao: ativas. O que fazeR! Será q vou recolher esses valores???
ResponderExcluirAs contas estão ativas, mas vc só poderia sacar esses valores depois de 3 anos sem carteira assinada ou na aposentadoria. Nesse caso você poderá sacar sim de acordo com a nova medida do governo.
ExcluirAguarde até fevereiro que é quando a Caixa irá divulgar o cronograma para o saque.
Valeu!
ExcluirBoa tarde e qual sera o valor que posso sacar
ResponderExcluirBoa tarde. Você pode sacar todo valor que estiver inativo até dezembro de 2015, ou seja, daquelas contas do FGTS que não recebem mais depósitos mensais devido desligamento da empresa por justa causa ou pedido de demissão. O cronograma sai em fevereiro. Acompanhe por aqui ou pelo nosso aplicativo.
ExcluirOla boa tarde eu perdi desmisao da minha empresa em 2009 mais ja vim trabalha com carteira assinada em 2014 sera quer posso sacar aquele fgts quer retristo???
ResponderExcluirTranquilamente Alberto. Em fevereiro a Caixa vai anunciar o cronograma para saque, mesmo trabalhando você poderá sacar esses valores. Acompanhe tudo por aqui e pelo nosso app.
ExcluirOi boa tarde minha esposa trabalhou 2014 ate 2015 ai ela perdi demissão sera quer ela pode sacar dinheiro do fgts ou ela tem de fica três ano sem trabalhar de carteira assinada??
ResponderExcluirAntes da nova medida anunciada no último dia 22 era isso mesmo, FGTS retido sacava após 3 anos sem registro ou na aposentadoria. Agora em fevereiro sai o cronograma da Caixa para o saque desses valores. Atualizaremos tudo por aqui e também pelo aplicativo.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOla boa tarde gostaria de saber , se a caixa irar depositar nas conta de quem ja tem conta na caixa ou se tem que ser por meio do cartao cidadao pra sacar o dinheiro ? E se caso a pessoa nao tiver o cartao cidadao ?
ResponderExcluirTeremos que aguardar fevereiro para saber quais os procedimentos que a Caixa irá disponibilizar para recebermos esses valores.
ExcluirOlá, trabalhei de 1995 à 2014 empresa emissora de TV. tive 3 promoções do qual tive 3 cnpj ou seja 3 empresa dentro do grupo. Em 2014 peguei 41.500,00 será que tenho contas inativo ainda ou foi pago tudo.
ResponderExcluirMelhor ir até uma agência da Caixa com seus documentos e PIS para pedir o "Extrato Analítico", somente assim você consegue ver se tem alguma coisa ainda.
Excluirolá quem trabalha pra prefeitura de contrato assinado por 5 anos tem direito respondeu aí por favor
ResponderExcluirSe houve recolhimento do FGTS e você já está desligada desse contrato e não sacou nada do fundo creio que sim, depende do tipo de contrato firmado entre as partes. Sugiro dirigir-se á Caixa com os seus documentos e PIS e solicitar o "Extrato Analítico". Só assim saberá.
ExcluirPedu demissao a 3 anos posso sacar
ResponderExcluirFas tres anos sem carteira assinada pedi demissao em alguamas empresas posso sacar
ExcluirPedu demissao a 3 anos posso sacar
ResponderExcluirSe depois de 3 anos você não teve mais a carteira assinada pode sim, mas se trabalhou com carteira assinada no período aguarde até fevereiro que a Caixa vai passar o cronograma para o saque desses valores.
ExcluirTenho duas contas inativas desde 2008 essa eu poderei sacar quando? Ou terei de esperar o calendário?aguardando retorno...
ResponderExcluirSe você tem pelo menos 3 anos sem carteira assinada já pode sacar, caso contrário terá que aguardar a Caixa divulgar o cronograma em fevereiro mesmo.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEstou trabalhando no momento de carteira assinada,a um ano e antes disso pedi demissao de outros empregos e tenho algumas contas inativas,de anos atras.gostaria de saber se eu vou conseguir retirar meu saldo das contas inativas
ResponderExcluirÉ exatamente isso que vai acontecer, em fevereiro a Caixa irá divulgar o cronograma pra você poder sacar esse dinheiro. Pode ficar tranquila que tudo o que você não conseguiu sacar antes de dezembro de 2015 estará liberado. Basta aguardar o calendário que também disponibilizaremos no nosso app assim que sair.
ExcluirEu fui demetido em 2015 e tenhu outra conta cera q eu vo ter direito
ResponderExcluirIndependente que quantas contas tiver a regra é simples: todo o FGTS inativo até dezembro de 2015 poderá ser sacado. Temos somente que aguardar a Caixa divulgar o cronograma em fevereiro, mesmo estando empregado atualmente você poderá sacar o de qualquer outra conta anterior.
ExcluirEu foi demetido em Maio de 2015 e tenhu outra conta cera q eu vo ter direito não foi demitido por gusta causa
ResponderExcluirSe não foi por justa causa você pode sacar esse valor se ainda não sacou. Conta inativa é aquelas de demissão por justa causa ou pedido de demissão, que você só poderia sacar depois de 3 anos sem carteira assinada ou na aposentadoria.
ExcluirTenho contas inativas de outras empresas e uma ativa a pergunta eh?sera que eu consigo retirar as inativas mesmo trabalhando atualmente
ResponderExcluirSim. Mesmo trabalhando não interfere desde que as contas inativas sejam anteriores à 31 de dezembro de 2015. Todas as contas inativas vão ser liberadas para saque. Aguarde o cronograma da Caixa em fevereiro e acompanhe por aqui ou nosso aplicativo.
ExcluirBoa noite tenho uma conta retida a 5 anos pedi as contas mas nao fiz homologação e a empresa faliu essa conta ainda consta ativa. Tenho como sacar?_
ResponderExcluirMuito provável que sim, pois á partir do momento que a conta do FGTS não recebe mais movimentação ela é dada como inativa, ou seja, não tem mais atividade. Ela consta como ativa porque poderia ainda ser usada pela mesma empresa posteriormente. Como a empresa faliu e você não homologou o melhor á fazer é ir numa Delegacia do Trabalho por aí e pedir a baixa na Carteira de Trabalho pelo próprio delegado trabalhista. Explique a situação que ele te orienta certinho no que fazer. Faça isso antes de fevereiro para não atrasar seu lado.
ExcluirBom Dia a carteira foi dado baixa pelo escritório de contabilidade só ficou pendente a homologação. Desde já muito Grato
ExcluirOi meu último registro em carteira foi dia 15/12/2013, mas dia 28/06/2016 tive registro temporário pelo art. 9 lei. 6.019/74. Por conta desse temporário tenho direito a retirar o FGTS inativo.
ResponderExcluirA regra é: você tem que ter dinheiro no FGTS que não conseguiu sacar por ter sido "demitido por justa causa" ou "pediu demissão" antes de 31 de dezembro de 2015. Trabalhando ou não o dinheiro do FGTS inativo vai ser liberado á partir de fevereiro de 2017.
ExcluirComo consultar: caso tenho a receber um valor no fundo inativo?
ResponderExcluirVocê pode consultar indo na Caixa com a Carteira de Trabalho e PIS, basta pedir o "Extrato Analítico do FGTS". A regra é: você tem que ter dinheiro no FGTS que não conseguiu sacar por ter sido "demitido por justa causa" ou "pediu demissão" antes de 31 de dezembro de 2015. Trabalhando ou não o dinheiro do FGTS inativo vai ser liberado á partir de fevereiro de 2017.
ExcluirMinha esposa trabalhou até 2005 tem 17 anos registrado em carteira: A pergunta é: ela tem direito a receber o fundo inativo?
ResponderExcluirA regra é: você tem que ter dinheiro no FGTS que não conseguiu sacar por ter sido "demitido por justa causa" ou "pediu demissão" antes de 31 de dezembro de 2015. Trabalhando ou não o dinheiro do FGTS inativo vai ser liberado á partir de fevereiro de 2017.
ExcluirBom dia...
ResponderExcluirEu tenho algumas contas inativas,onde eu pedi demissão das empresas...
Será q concigo sacar todos os valores retidos?
Mesmo que eu só tenha em mãos,tres recisoes?
A Carteira de Trabalho e o cartão do PIS deve resolver. Postamos hoje uma matéria com os documentos necessários.
ExcluirConfira e não se esqueça de espalhar para os amigos.
Estaremos atualizando tudo no nosso aplicativo FGTS Inativo sempre que sair algo novo.
Boa tarde a carteira foi dada baixa na época pelo escritório de contabilidade só a homologação ficoy pendente vc sudere que procure Delegacia trabalho? Grato
ResponderExcluirA regra é: você tem que ter dinheiro no FGTS que não conseguiu sacar por ter sido "demitido por justa causa" ou "pediu demissão" antes de 31 de dezembro de 2015. Trabalhando ou não o dinheiro do FGTS inativo vai ser liberado á partir de fevereiro de 2017.
ExcluirProvavelmente vai ser liberado todo o dinheiro já depositado e que esteja bloqueado atualmente para saque se você se enquadrar.
olá eu trabalhei durante 5 ano na prefeitura de contrato ia já tem 6 ano qui sai e tem 1 ano qui estou trabalhando de carteira assinada iai será se eu tenho direito de sacar eu fui lar pra saber fui no banco do Brasil ao ele no falar qui em 2010 foi recolhido mi explica aí por favor
ResponderExcluirBom dia Ana Paula.
ExcluirUma conta do FGTS se torna inativa quando você é demitida "por justa causa" ou "pede demissão". Você só consegue sacar depois de 3 anos "consecutivos" sem carteira assinada ou na aposentadoria.
No dia 22 de dezembro o governo autorizou o saque desses valores á partir de fevereiro de 2017, mesmo estando empregada atualmente.
Divulgaremos o calendário para saque no nosso aplicativo assim que a Caixa divulgar o cronograma.
Boa tarde gostaria de saber se de posito sera feito dire em conta poupanca.
ResponderExcluirNa hora que vc for fazer o saque pode escolher por transferir o dinheiro diretamente pra uma conta da Caixa ao invés de saca-lo.
ExcluirBoa tarde, eu sempre trabalhei registrado é quase sempre saquei meu FGTS agora estou desempregado desde 2013 tenho alguma coisa para pegar?
ResponderExcluirSomente que "pediu demissão" ou foi demitido "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015 é que se enquadra na nova regra, pois tem saldo bloqueado no FGTS que será liberado a partir de fevereiro.
ExcluirOlá..Eu trabalhei fichada mês 11/2013 pedir conta da empresa em 2015 fiz exame demissional.. daí fiquei aguardando eles marcarem o dia no ministério do trabalho pra dar baixa na minha carteira.. passou 2015 e agora tamos em 2017 nada também.. fui tirar o estrato do FGTS consta valores de saldo rescisório.. ainda vem no extrato data de afastamento que foi em 20/3/15 isso significa posso receber o fgts?Mesmo sem te dado baixa na carteira?
ResponderExcluirSem a baixa na carteira creio que fica inviável. Te recomendo ir até o RH da empresa e ver o que eles conseguem fazer por vc, tem o problema da homologação tbm, daí tem que ver se o sindicato te libera... Vc se enquadra pra sacar, mas com esses problemas de documentação fica complicado. Vc pode ir tbm numa delegacia do trabalho da sua região antes de fevereiro e explicar sua situação para um delegado do trabalho, se der sorte ele mesmo pode dar a baixa na sua carteira e liberar o sistema pra vc. Vc tem muita paciência com essa empresa pra deixar chegar nesse ponto, isso aí dá um processo trabalhista dos grandes. Vc tem que lutar pelos seus direitos, não desista e nem deixe que outros te desanimem.
ExcluirFui despedido por justa causa em 2016 eu tenho direito a pegar esse dundo retido
ResponderExcluirNão. Somente quem foi dispensado até 31 de dezembro de 2015.
ExcluirBoa noite trabalho em uma empresa com escritório em São Paulo o setor que trabalho é em bh , esta empresa abriu outra conta de fgts e ficou uma conta inativa e outra ativa está conta inativa eu consigo sacar este valor a empresa não fez acerto nem nada somente mudou para mg
ResponderExcluirProvavelmente não. Entre em contato com o RH da empresa e veja como eles fizeram isso, pq se uma está vinculada a outra e ao mesmo contrato de trabalho então vc deve receber o dinheiro da duas contas na hora da rescisão.
ExcluirA conta é inativa quando para de receber depósito mensal, mas só é liberada para saque se vc foi "demitido por justa causa" ou pediu demissão.
Bom dia.
ResponderExcluirTrabalho no momento.
Mais pedi conta em 3 empresa 2007 2010.2012 tenho como pegar este grana.
Sim. Em fevereiro a Caixa divulgará o cronograma de saque e informaremos todos pelo nosso aplicativo em primeira mão.
ExcluirCompartilhe para ajudar os amigos tbm.
Oi boa tarde trabalhei em três empresas antes de 2015 fui dispensados por justa causa mas não tenho mas nem a carteira de trabalho nem nenhum documento das empresas onde trabalhei será que apenas com o número do pis consigo receber
ResponderExcluirTemos que aguarda o cronograma da Caixa e as regras, mas já te adianto que é melhor ir na Caixa com seu PIS e RG e pedir o "Extrato Analítico", com ele em mãos vá até uma Delegacia do Trabalho e explique ao delegado sua situação, ele pode atualizar sua carteira e liberar o sistema, ou vc pode ir com a carteira atual nas empresas e pedir ao RH para inserir os dados de acordo com o Extrato. Faça o quanto antes isso pq em fevereiro a Caixa começa a ficar mais lotada.
ExcluirOi consultei e estou com a primeira empresa que trabalhei ativa com 91 meses de pendências o que devo fazer
ResponderExcluirEntre em contato com o RH da empresa para que resolvam o problema, e diga que irá entrar na justiça caso isso não seja corrigido o quanto antes. É direito seu, não é favor da empresa e sim dever manter tudo em dia.
Excluireu pedi a conta em 2012 tenho direito de sacar meu fgts ?
ResponderExcluirSim. Em fevereiro a Caixa anunciará o cronograma de saque e informaremos todos pelo nosso aplicativo em primeira mão.
ExcluirCompartilhe com os amigos para ajuda-los.
Oque preciso pr retira o FGTS inativo
ResponderExcluirAguarde até fevereiro quando a Caixa anunciar todos os detalhes. Informaremos todos pelo nosso aplicativo em primeira mão.
ExcluirMinha conta inativa não está no app q está inativa tem todo mês um depósito de 25 reais em média ela é inativa? Oq é conta inativa?
ResponderExcluirConta inativa é aquela que está sem receber depósito a partir do seu desligamento da empresa por pedido de demissão ou demissão "por justa causa". Se há algum depósito sendo feito nela todo mês pode ser que a empresa não deu baixa na conta pelo sistema ou vc acha que é depósito, mas podem ser os juros e rendimentos. Tire um "Extrato Analítico" direto na Caixa com RG, PIS e Carteira de Trabalho.
ExcluirNÃO PREENCHA SEUS DADOS E DOCUMENTOS PELA INTERNET OU APLICATIVOS, É ALTAMENTE PERIGOSO E VC PODE SOFRER ALGUM GOLPE SEM PERCEBER.
Vá pessoalmente ao banco pra maior segurança.
Boa noite !!Tenho contas inativas de 2009 e 2012!!Estou trabalhando registrada desde 2012 Até agora?Posso retirar as inativas de 2009 e 2012!Me encaixo no perfil do calendário de fevereiro para retirada?
ResponderExcluirSim!! Rs
ExcluirSim!! Rs
ExcluirSim. Pode ficar tranquila que mesmo registrada atualmente vc vai receber.
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirDesculpa a esta hora te perguntar,oque eu vou precisar para retirar este dinheiro, cartão cidadão é a carteira de trabalho vc pode me responder esta pergunta.
é isso mesmo. E o RG tbm.
ExcluirOlá pedi a conta em 2012 ia fazer 5 anos de empresa.e atualmente trabalho.Eu tenho direto?
ResponderExcluirSim, mesmo trabalhando vc poderá sacar os valores de acordo com o cronograma que a Caixa irá anunciar em fevereiro.
ExcluirInformaremos todos pelo nosso aplicativo em primeira mão.
Compartilhe com os amigos para ajudarmos todos.
Fui despedido por justa causa em2016 tenho direito ao saque do fgts
ResponderExcluirNão. Somente se tivesse acontecido até 31 de dezembro de 2015.
ExcluirPosso sacar o valor total q tiver inativo, com cartão cidadão nos caixa eletrônico?
ResponderExcluirA Caixa está estudando essa possibilidade. Assim que for anunciado todos os detalhes informaremos pelo nosso aplicativo.
ExcluirOla boa tarde!! Eu estou vinculada a minha empresa mas n estou trabalhando a mais de dez anos, estou recebendo benefício do INSS. Meu FGTS está parado!! Será que tenho direito?
ResponderExcluirSó terá direito de sacar que pediu demissão ou foi demitido "por justa causa" até 31 de dezembro de 2015.
ExcluirEu trabalhei na Prefeitura Municipal Dias D Ávila, contrato ( como RTT) 2013, 5 meses, 2014,7 meses 2015, 5 meses e 2016, 7 meses Obs: a uma semana eu descobrir que nos Banco de dados não constam que eu trabalhei de carteira assinada eu tenho direito a fgts inativo,porém a empresa descontava todo mês pro inss.
ResponderExcluirINSS é uma coisa e FGTS é outra.
ExcluirSugiro entrar em contato com o RH da empresa e ver o que está acontecendo. Vc pode ir pessoalmente numa agência da Caixa com a Carteira de Trabalho, RG e PIS e pedir o "Extrato Analítico" e levar até o RH da empresa para mostrar.
NÃO PREENCHA SEUS DADOS E DOCUMENTOS PELA INTERNET OU APLICATIVOS, É ALTAMENTE PERIGOSO E VC PODE SOFRER GOLPE SEM SE DAR CONTA.
Vá pessoalmente ao banco pra maior segurança.
Boa tarde, Dr.Elvis Silva!
ResponderExcluirNo meu coso, no ano de 2016, fiz um trabalho temporário e pedir as contas antes do término do contrato(90 dias), será que tenho direito a sacar valores que constam na conta inativa?
Desde já, agradeço!
Somente contratos extintos até 31 de dezembro de 2015 é que se enquadram na nova regra, por enquanto vc só poderá sacar esses valores depois de 3 anos sem carteira assinada e a partir do seu mês de aniversário.
ExcluirElvis, boa noite! Tenho duas contas no FGTS dá empresa que trabalho atualmente, só que uma não recebe mais depósito pois fui transferido para a atual onde recebo os depósitos, essa conta da primeira empresa onde trabalhei por 3 anos não recebo mais depósitos do FGTS nela, apesar de não ter sido demitido, é considerada uma conta inativa?
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluireu pedi demissão em 2010 em uma empresa, deram baixa na carteira mas não fiz homologação no sindicato, pois já estava em outro estado. Vou ter direito ao saque do fgts? obrigado!
Olá meu nome é Djalmir,olha trabalhei em uma empresa de 2009 até 2012 e não fui para homologação pôr causa de saúde hoje faz mas de 5anos que sai dela mas vejo a conta inativa com todos os depósitos tenho como eu sacar dá minha conta inativa? Obrigado.
ResponderExcluirMeu utimo emprego foi em 2016 sera que eu tenho direito de pegar o pis
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