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Cautela ao usar FGTS como garantia para empréstimo consignado

Para especialistas, o risco de endividamento dos trabalhadores é muito alto


A liberação de empréstimo consignado para trabalhadores da iniciativa privada tendo como garantia o FGTS para liquidar o crédito com desconto em folha é visto com reserva por especialistas. Se por um lado vai injetar dinheiro na economia e livrar o empregado de possíveis dívidas, por outro pode deixá-lo sem sem reservas financeiras no futuro. A advertência é da economista Myrian Lund, professora dos cursos de MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV).

“A população não passou por um processo de educação financeira. Então corre o risco de se endividar ainda mais”, alerta a professora. De acordo com as regras, os juros oferecidos pelos bancos não podem passar de 3,5% e deverão ser usados 10% do saldo do fundo e 100% da multa rescisória, que é de 40% sobre o total depositado pelo empregador, como garantia para pegar o empréstimo.

Como a parcela é descontada diretamente do salário, o risco de calote para o banco que emprestar é muito reduzido. Já para o empregado representa menos reservas no fundo, segundo a economista.

“Em tempo de crise econômica, de déficit no INSS, mudanças no sistema de aposentadoria, usar recursos que podem ser sacados quando for aposentar, por exemplo, para fazer dívida é comprometer o futuro”, adverte Myrian. 

Opinião similar tem o professor de Economia do Ibmec e da Fundação D. Cabral, Gilberto Braga. Ele orienta o trabalhador que quiser fazer esse tipo de empréstimo a avaliar a real necessidade para evitar se endividar com as parcelas. “É preciso não pegar o dinheiro por impulso. Isso compromete o orçamento doméstico”, diz Braga.

Agregar valor


Uma das dicas que a economista da FGV dá para quem pensa em pegar um empréstimo consignado com o fundo como garantia para usar o dinheiro em uma reforma do imóvel, ou usá-lo na compra de bens duráveis, como geladeira e fogão, por exemplo, é evitar longas parcelas.

“Se não houver solução, o ideal é que o desconto em folha seja feito com o menor número de parcelas possíveis para não comprometer a renda por muito tempo e pagar juros por tanto tempo”, afirma Myrian. 

Outro alerta da economista é: “Não tome empréstimo para terceiros”. Ela conta que é uma prática muito comum as pessoas se endividarem para ajudar um amigo ou parente e depois ter que arcar com a dívida sozinho. 

Expectativa de pouca queda de juros e endividamento em alta


A expectativa de queda dos juros com a liberação de empréstimo consignado tendo como garantia o FGTS é vista com desconfiança por Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador. Ele avalia que a nova modalidade de crédito vai reduzir “muito pouco” a taxa de juros cobrada pelos bancos, que já são abusivas. 

“Esse tipo de crédito com desconto em folha vai aumentar ainda mais o número de trabalhadores com dívidas, o aumento de consumo para movimentar a economia será insignificante”, afirma. 

“O dinheiro da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão é sacado de imediato pelo trabalhador onde ele pode usar de forma muito mais produtiva, como por exemplo, quitar dívida com o cartão ou empréstimos, que têm juros na estratosfera, ou ajudar o trabalhador a se manter enquanto não arruma outro emprego, ou investir em um negócio próprio”, avaliou.

FONTE: O Dia

Calendário de saque das contas inativas


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 08 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

Comentários

  1. Bom dia a todos!
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