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Justiça Federal autoriza saque do FGTS para portadores de doenças graves

A juíza da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, determinou que a autorização para saque do saldo vinculado às contas do FGTS de trabalhadores ou qualquer de seus dependentes com doenças graves (veja lista abaixo) é válida em todo território nacional. Na última sexta-feira (17), a togada estendeu os efeitos da sentença prolatada em dezembro passado. A delimitação das doenças não impede a análise de requerimentos relacionados a outros tipos de enfermidade.

Na decisão, a juíza federal destacou que restringir uma sentença coletiva apenas ao Espírito Santo seria submeter os demais beneficiários em idêntica situação a um ônus jurídico ilegítimo e anti-isonômico. Para Maria Cláudia Allemand, a pretensão coletiva deve ser exercida de uma só vez para evitar proliferação de ações com o mesmo objetivo e a prolação de diferentes decisões sobre o mesmo conflito.

Com isso, a togada determinou que a sentença passa a ter efeito erga omnes (vale para todos), sem qualquer limitação territorial, com exceção aos estados em que já tenha havido pronunciamento judicial em sentido contrário.

Na sentença prolatada em dezembro, a magistrada julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da Caixa Econômica Federal. A denúncia foi motivada por inúmeras ações judiciais contra o banco após a rejeição de pedido de saque dos valores por trabalhadores e dependentes acometidos de outras doenças daquelas previstas em lei (neoplasia maligna – câncer – e portadores do vírus HIV), que podem movimentar o saldo da conta vinculada ao FGTS.

Naquela ocasião foi autorizado o saque para portadores de “qualquer uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social, em especial: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação, hepatopatia grave”, além de pacientes em estágio terminal, em razão de doença grave.

A juíza federal destacou ainda que a delimitação dessas doenças para os fins propostos na ação civil pública não impede a análise de requerimentos relacionados a outras doenças, atreladas ao seu estágio e gravidade, tampouco prejudica as ações judiciais propostas – ou a serem propostas – individualmente em casos de moléstias diversas das ora reconhecidas como autorizadoras do saque.

FONTE: Século Diário

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.


PARTICIPAÇÃO DE LUCRO


Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

Comentários

  1. Bom dia Elvis eu tenho uma dúvida.eu tenho uma conta poupança na caixa mas eu não quero que meu fgts inativo seja depositado nessa conta.isso seria possível?

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    1. Sim, ligue no 0800 726 2017 e avise que vc não quer receber na conta.

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  2. Bom dia Gostaria de saber se tem como adiantar o fgts pq o meu é só em junho e estou precisando pra já?

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    1. O Santander e o Bradesco tem feito adiantamento com taxas em torno dos 2%. Vc pode tirar um extrato analítico na boca do caixa em qualquer agência da Caixa e levar num desses bancos pra ver se compensa.

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  3. Olá!

    Qual o numero do processo para que possa imprimir?

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  4. Estou com toxoplasmose que desencadeou para CORIORRETINITE...que causou dano a visao lado esquerdo...o tratamento é longo e irreversível...consigo sacar o fgts ?

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    1. Caro amigo Fabiano, o melhor a se fazer é juntar os exames que comprovem sua doença, laudo médico e ir na Caixa pessoalmente, já que nossa lei não é clara como a água sempre há brechas pra encaixar uma coisa ou outra. Se a Caixa não resolver vc pode procurar um advogado de confiança ou até mesmo ir na Defensoria Pública do seu estado ou Juizado Especial Cível (JEC) da sua cidade e requisitar um grátis tbm. Quando se fala em doença grave entende-se por doença terminal, mas se o seu quadro estiver muito evoluído e vc tiver como provar então é possível sim sacar para complementar o seu tratamento.

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