Saque do FGTS inativo não poderá ser feito depois do prazo
Para aqueles que não tem a conta poupança na Caixa, será possível fazer a transferência do dinheiro do FGTS para outros bancos também sem custos até 31 de julho
Os trabalhadores que não são clientes da Caixa Econômica Federal têm até o dia 31 de julho para sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), informou a Caixa. Para transferir o dinheiro da Caixa para outro banco não haverá taxa de cobrança. Após esse prazo, as pessoas não poderão sacar a quantia e as regras voltam a ser como eram antes: só podem fazer o saque trabalhadores que ficaram sem movimentação na conta durante 3 anos e os que foram demitidos sem justa causa.
Em relação aos clientes que têm conta poupança individual na Caixa, o dinheiro será creditado automaticamente na conta. Assim, é necessário que o trabalhador consulte seu saldo e confira se a quantia que irá receber está correta. Se o saldo que será recebido for o esperado pelo trabalhador, não é preciso se preocupar com nenhuma data, porque tudo será feito automaticamente.
No entanto, se o cliente da conta poupança individual da Caixa consultar o saldo e perceber alguma inconsistência no valor deve ir até alguma agência para verificar o que aconteceu e informar o banco até dia 31 de julho.
Já se o cliente da conta poupança individual não quiser ficar com o crédito do FGTS em sua conta, ele tem até o dia 31 de agosto para informar a Caixa para que o saldo volte para o seu FGTS.
A Caixa fará transferência automática do saldo disponível das contas inativas do FGTS para os trabalhadores com conta poupança individual no banco no primeiro dia do calendário de saques, de acordo com as datas de cada cliente.
A assessoria informou que até as 13h de hoje, foram feitas mais de 26 milhões de consultas de contas inativas no site da Caixa.
Para tirar dúvidas consultar o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligar para 0800 726 2017.
FONTE: InfoMoney
Calendário de saque
A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.
Como receber o dinheiro
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados nesta terça. Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.
Olá Elvis tenho 11 contas inativas mas aparece o saldo apenas de oito o que faço para receber o saldo das outras três sendo que uma aparece ativa ainda?obrigado
ResponderExcluirA Caixa está trabalhando para resolver esse tipo de problema até o início dos saques. Mas vc pode se adiantar e ir numa agência levar os documentos que comprovem o desligamento, como a carteira de trabalho e rescisão.
ExcluirConta caixa fácil serve?
ResponderExcluirDeve servir sim, qualquer tipo de conta serve. Preencha os dados no site exclusivo pra isso no próprio site da Caixa:
Excluirwww.contasinativas.caixa.gov.br
Ou vá numa agência da Caixa e vincule sua conta ao seu benefício.
Gostaria de saber se pode receber o FGTS em outro estado quem foi registrado em são Paulo mais estar em minas por exemplo
ExcluirElvis e no meu caso que o fgts estava atrasado e a baixa na carteira foi di 03/03/14 mas depositaram em dezembro de 2016 o fgts atrasado ! Ai o deposito apareceu com o codigo 660 !!! O que pode acontecer ! Muito obrigado pelos esclarecimentos ! Abraço
ResponderExcluirAmigo Wagner, o código 660 é referente recolhimento exclusivo ao FGTS referente a reclamatória trabalhista (no prazo ou em atraso). Se o motivo da demissão foi por justa causa ou pedido de conta não há o que se preocupar porque mesmo tendo recebido esse depósito somente agora seu direito está garantido. O que conta é a data de demissão ser anterior a 31/12/2015.
ExcluirOlá poderei receber pela lotericas uma conta inativa mas que aparece ativa? Ou só na caixa mesmo?
ResponderExcluirA Caixa está regularizando essas pendências no sistema e espera deixar tudo certinho até o início dos saques. Mas se não resolverem até lá então no dia do seu saque vc precisa apresentar a carteira com a baixa ou rescisão, mas só na Caixa mesmo. A lotérica não corrige o sistema, apenas libera o saque mediante comprovação correta das informações. Vc pode ir antes mesmo e já adiantar seu lado comprovando as informações com sua carteira ou rescisão.
ExcluirMinha conta não tem 3 anos de inativa..eu vou ter direito..
ResponderExcluirMinha conta não tem 3 anos de inativa..eu vou ter direito..
ResponderExcluirSim, toda conta inativa até 31/12/2015 será liberada.
Excluirquem tem conta poupança individual da caixa não tem nenhum problema se o dinheiro ficá na conta. eles não vão reter o dinheiro de volta
ResponderExcluirNão tem problema, o dinheiro só volta para o fundo se vc pedir até 31 de agosto.
ExcluirBoa noite Elvis!!! Tenho uma conta do FGTS que não recebe depósitos desde fevereiro de 2015. Consultei no site e diz que não tenho direito ao saque.
ResponderExcluirA Caixa está corrigindo isso e deve resolver até o início dos saques. O sistema não está puxando as contas ativas que na verdade já deveriam estar inativa. Vc pode adiantar seu lado indo numa agência com a carteira e rescisão pra comprovar a data de afastamento da empresa. Mas na hora do saque tudo será corrigido com a apresentação da carteira caso não tenham resolvido até lá.
Excluir?
ResponderExcluirQueria saber se só preciso do cartão cidadão pra receber ???
ResponderExcluirSe as informações no sistema estiverem corretas, sim. Puxe um extrato e confira. Se houver alguma divergência vc precisa ir na Caixa com a carteira de trabalho pra corrigir.
ExcluirBoa tarde Elvis! Poderia me esclarecer, o que é:Até 31 de agosto, será depositado a parte do trabalhador na participação do Lucro do FGTS. QUE LUCROS SERUA ESSE? obrigada e até mais.
ResponderExcluirEstamos elaborando uma matéria pra deixar todos por dentro. Mas adianto que a MP 763/16 estabelece que a partir desse ano todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro do ano anterior receberá uma parte do lucro gerado pelo FGTS do mesmo ano. A MP determina que 50% do lucro do fundo seja dividido entre todos os trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de acordo com a proporção desse saldo em relação a soma de todas as contas.
ExcluirOi elvis a minha conta também aparece como ativa eu fui lá na cx e eles me falaram que é pq a empresa são deu baixa na data de saída pra cx e como se eu ainda estivesse trabalhando mais eu saí em 2011 oq devo fazer em relação a isso?
ResponderExcluirTem muito atendente sendo treinado ainda, mas a Caixa já informou que a apresentação da carteira com a baixa ou a rescisão é válida para comprovar a data de afastamento. Como é uma coisa nova muitos atendentes ainda estão perdidos e não procuram se informar. A Caixa já explicou que é exatamente isso, que na data do afastamento a empresa não informou via CONECTIVIDADE SOCIAL o seu afastamento no sistema. Isso tá acontecendo muito, mas a Caixa está treinando seus agentes pra aceitar a carteira e rescisão como prova. Possivelmente esse atendente não recebeu o treinamento ainda. Tente ir em outra agência ou aguarde até sábado e vá em alguma que esteja de plantão das 9 as 15 horas para atendimento exclusivo ao FGTS inativo. A Caixa pretende resolver tudo isso até o início dos saques.
ExcluirEstou tentando cadastrar minha senha dá internet tá dando PIS sem cadastro social alguém sabe me dizer o pq ��
ResponderExcluirO sistema da Caixa está apresentando muitos problemas devido ao auto número de acessos. A melhor coisa mesmo é ir ao banco, apesar da fila é mais rápido e seguro.
ExcluirMinha conta é inativa desde 2005 e no site está ativa, o que fazer
ResponderExcluirIsso está acontecendo direto. A Caixa recomenda ir na agência com a carteira de trabalho para comprovar a data de afastamento e corrigir isso, se tiver a rescisão leve tbm, quanto mais documentos melhor. A Caixa espera corrigir todos esses problemas até o início dos saques, mas a presença pra comprovação adianta seu lado.
ExcluirAgora não entendi mais nada pra sacar o fundo inativo precisa ter conta poupança na Caixa é isso mesmo,se não tiver não recebe? alguém me responde por favor.....
ResponderExcluirLeticia não precisa ter conta na Caixa,se você tiver o cartão cidadão ou cartão bolsa familia você vai sacar o saldo.Vá na Caixa eles irão te explicar melhor.Mesmo você não tendo os cartões; vai sacar com uma senha que a Caixa vai liberar.
ExcluirOu na boca do caixa tbm, com a apresentação da carteira, PIS e RG.
ExcluirBoa noite este lucro do ano 2016 referente ao fgts sera de quanto?
ResponderExcluirEstamos elaborando uma matéria sobre isso e breve publicaremos. Manteremos todos informado, mas adianto que a MP 763/16 determina que metade do lucro gerado pelo FGTS no ano anterior seja dividido por todos os trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de acordo com a proporcionalidade do saldo do trabalhador em relação ao saldo do fundo. Basicamente é assim, se o seu saldo de 31 de dezembro é igual 1% do total do fundo então vc receberá 1% do lucro. O lucro estimado de 2016 é de R$ 14 bilhões pra se ter ideia.
ExcluirNão adianta ir a caixa antes do dia 10 de março ?????
ResponderExcluirPode ir sim, se tiver alguma divergência no sistema é até bom, pois com a apresentação dos documentos eles corrigem logo.
ExcluirSe eu ir na caixa antes do dia 10 não vão dar nenhuma notícia ??
ResponderExcluirE pra quem tem o cartão cidadão poder saca normal.
ResponderExcluirTranquilamente.
ExcluirE pra quem tem o cartão cidadão poder saca normal.
ResponderExcluirBoa noite Elvis. Tenho 3200 reais para sacar da minha conta inativa. Mais pelo divulgado nos caixas eletrônicos e nas casas lotéricas só posso sacar 3000 reais. E se eu sacar metade em um dia e metade no outro isso pode ser feito. Ou tenho que mim dirigir até uma agência da caixa mesmo?
ResponderExcluirTem que ir na boca do caixa mesmo.
ExcluirFui demitido por justa causa em maio de 2016tenho tenho. Direito ao fgts
ResponderExcluirA regra é só até 31/12/2015.
ExcluirBoa noite, meu nome é ANTÔNIO PAULO NUNES GONÇALVES e gostaria de saber se tenho direito ao fgts inativo, pois verifiquei no app fgts caixa, e tenho 9 contas inativas porém com saldo negativo, aí eu gostaria de saber se tenho direito ou não. Por que eu pedi conta da empresa p/passar para outra, e as outras sai sem justa causa.
ResponderExcluirSomente pedido de conta ou demissão por justa causa pode sacar, não se trata de bônus e sim uma autorização pra sacar o FGTS "preso" por ter pedido as contas. Se vc pediu conta ante de 31/12/2015 então vc vai poder sacar o saldo dessa conta.
ExcluirBoa noite, tenho uma dúvida, eu tenho conta fácil na caixa, e gostaria de saber se já vai ser depositado automaticamente, se eu preciso de levar algum comprovante na hora.
ResponderExcluirA Caixa só informou que será depositado automaticamente na poupança, demais tipos de conta tem que solicitar a transferência. Entre nesse site da Caixa exclusivo para FGTS inativo e cadastre:
Excluirwww.contasinativas.caixa.gov.br
Boa noite tenho huma conta ativa q ainda sepositam os juros pedi as contas em 2014 tenho direito
ResponderExcluirSim, a Caixa está trabalhando nisso e pretende resolver até o início dos saques, caso não resolva será regularizado na hora do saque com a apresentação da carteira ou rescisão, mas se vc preferir pode ir antes e apresentar esses documentos pra regularizar logo.
ExcluirTenho uma conta inativa por que quando trabalhei em uma empresa trocou o nome dá empresa e a conta inativa está com o nome dá empresa anterior tenho direito ao saque
ResponderExcluirNão, isso é caso de transferência e consta no sistema. A regra é só para pedido de conta ou demissão por justa causa até 31/12/2015.
ExcluirTenho uma conta inativa por que quando trabalhei em uma empresa trocou o nome dá empresa e a conta inativa está com o nome dá empresa anterior tenho direito ao saque
ResponderExcluirTenho duas contas uma de 2008 e a outra de 2015 tenho direito de receber das duas
ResponderExcluirSe o motivo da demissão é por justa causa ou pedido de conta, sim.
ExcluirComo faço consulta nesse aplicativo por favor
ResponderExcluirComo faço consulta nesse aplicativo por favor
ResponderExcluirNós não disponibilizamos essa opção. A Caixa sempre recomenda usar os meios "oficiais" como o próprio app FGTS da Caixa ou pelo site. Tome cuidado com aplicativos ou sites que não são oficiais da Caixa. Tem golpistas de plantão roubando dados como já alertamos várias vezes aqui. Recomendação da própria Caixa. Estamos aqui apenas pra informar e tirar dúvidas.
ExcluirAo consultar no aplicativo tenho um saldo na conta inativa de uma empresa que o nome foi trocado tenho direito ao saque
ResponderExcluirSomente demissão por justa causa ou pedido de conta até 31/12/2015 recebem. Isso é uma transferência e deve estar no sistema.
ExcluirBom dia elvis tou esperado sua resposta tenho tres conta inativa mas agora so ta aparecedo uma pra mim receber sera que erro da caixa no aplicativo aparecia 3 agora so uma porque
ResponderExcluirO sistema online da Caixa está puxando apenas as que atendem explicitamente a MP 763/16. As outras que não aparecem pode ser que esteja faltando algum dado, como a data de afastamento por exemplo. Mas vc poderá sacar normalmente no dia do saque com a apresentação da carteira ou rescisão comprovando seu direito. A Caixa já está treinando o pessoal pra isso e até a data de saque todos devem estar entendendo a nova regra. Estamos recomendando tbm imprimir um "Extrato CNIS" no site do INSS:
Excluirhttp://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
Nele tbm está todo o seu histórico trabalhista e é mais um documento pra comprovar seu direito, afinal quanto mais documentos melhor.
Fasso aniversário em dezembro ,e tenho conta na caixa ,gostaria de saber si posso receber antes de julho?
ResponderExcluirO cronograma será respeitado pra todos, a vantagem é vc não enfrentar a fila e poder receber no primeiro dia do saque conforme o cronograma e sua data de aniversário.
ExcluirComo eu faço pra eles depositarem o meu FGTS na minha conta do banco do Brasil
ResponderExcluirComo eu faço pra eles depositarem o meu FGTS na minha conta do banco do Brasil
ResponderExcluirEsse dinheiro que a caixa vai nos possar em agisto, tem como agente ter algum cálculo sobre ele, e em cima do que agente tem.......
ResponderExcluirGostaria de saber se posso depositar o meu fundo inativo na conta da caixa que está nome da minha esposa
ResponderExcluirElvis boa noite! Fui desligado da empresa em abril 2016. Porém recebi uma ação trabalhista desta empresa e o fgts foi depositado desta causa em janeiro de 2017 com o código 660. Fui receber na caixa porém me disseram que está bloqueado. Qual procedimento para desbloquear e sacar o mesmo? Obrigado pela atenção.
ResponderExcluirOlá!!! Verificando o valor q está o meu FGTS da empresta q eu trabalho atualmentel, está constando um valor referente a empresa q eu ganhei a conta a 4 anos porém o código de deposito e 660 gostaria de saber se o valor pode ser sacado ???
ResponderExcluir