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Saiba o que fazer quando a conta de FGTS aparece ativa indevidamente no sistema da Caixa

Trabalhador deve ir às agências


A Caixa Econômica Federal (CEF) já identificou que trabalhadores, interessados no saque de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não estão conseguindo localizar no site e no aplicativo do banco as suas contas que ficaram inativas após pedido de demissão de uma empresa ou demissão por justa causa, até dezembro de 2015. De acordo com o banco, o problema ocorre porque um grande número de empresas não comunicam à Caixa o fim do vínculo empregatício com o trabalhador, procedimento padrão para tornar a conta inativa.

Nestes casos, a situação poderá ser regularizada em uma agência da própria Caixa, com a apresentação da rescisão de contrato entre a empresa e o trabalhador e a baixa na carteira de trabalho.

— Isso ocorre porque a pessoa pede demissão, mas a empresa não informa à Caixa que houve o fim do vínculo empregatício com o trabalhador, e a conta aparece como se ainda estivesse ativa. Se (o trabalhador) entrou no site ou no aplicativo não encontrou a conta inativa, é importante procurar a Caixa para ganhar tempo com isso e agilizar seu processo. Esses casos não vão entrar na rotina automatizada — explicou o gerente de atendimento da Caixa, Leonardo Castro.

Caso o trabalhador não tenha mais o contrato de trabalho ou está com nova carteira de trabalho e perdeu a antiga, o caminho será um pouco mais longo.

— A primeira orientação é procurar a empresa e pedir a cópia da homologação da demissão. Mas se a empresa faliu, ou não existe mais a alternativa é se dirigir a uma agência do Ministério do Trabalho e pedir o documento. Para algumas categorias mais organizadas, e se a homologação da demissão foi feita no sindicato, procurar este atendimento pode ser uma alternativa — explicou Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.

FONTE: Agência O Globo

Calendário de saque


A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.


Como receber o dinheiro


Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.


O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados nesta terça. Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

Comentários

  1. Bom dia. Meu caso é parecido. Eu perdi minha ctps e os cadastros trabalhista de uma empresa onde tenho um valor considerável pra receber de fgts. O caso é que tive que recorrer a justiça pra acertar minhas contas. Perdemos o caso. Já tenho outra via de ctps mas creio que a empresa onde levei na justiça não vai me ajudar fazendo uma segunda homologação. Fui na caixa e consultei uma moça lá que fica atendendendo e diz ela que se eu for ao MTE e pegar a cópia do CAGED eu posso atestar que trabalhei e sai da empresa. Três perguntas. A empresa é obrigada a fazer uma segunda homologação?que com o CAGED consigo mesmo sacar? E se a empresa não deu baixa no CAGED o que faço?
    Obrigado Elvis

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    1. Acho mais prático vc tirar um "Extrato CNIS" no site do INSS, esse extrato vai mostrar todo seu histórico trabalhista, segue o link do INSS pra isso:

      http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/

      Vc pode ir no sindicato que foi feita a homologação e pedir uma segunda via ou cópia dos documentos rescisórios da época. O com o próprio extrato CNIS ir até uma delegacia do trabalho, explicar ao delegado sua situação e ver como ele pode ajudar, com sorte ele mesmo dá a baixa na carteira pra vc de acordo com os dados do CNIS e libera no sistema.

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    2. O problema é que o CNIS não consta a data final da homologação. Mas verei o que faço. Obrigado.

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  2. Elvis bom dia eu solicitei para receber o meu com o cartão cidadão que é quase 4 mil mais diz nos anúncios que só poderá sacar até três mil com o cartão cidadão nas casas lotéricas ou auto atendimento agora fiquei meio confuso pq quando terminei de fazer a autorização apareceu uma msg vc poderá sacar nas lotéricas e auto atendimento?

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  3. Ou será que posso sacar 3 mil em um dia e o restante no outro?

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    1. Você tem que sacar tudo de uma vez, mas o valor de R$ 3 mil permitido é por cada conta de FGTS inativo que vc tenha, ou seja, se você tiver 3 contas inativas então vai poder sacar R$ 3 mil de cada uma totalizando assim R$ 9 mil. Agora se esses R$ 4 mil é referente uma conta só então só na boca do caixa mesmo. Como o sistema avisou que vc poderá sacar no terminal ou lotérica acredito que vc tem mais de 1 conta englobado aí.

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    2. Isso tenho 5 contas inativas que totalizam um valor de quase 4 mil

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    3. Trabalhei oito meses de 2014 a 2015 sera se eu tenho

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  4. Elvis tenho uma conta que está ativa desde de 2005 e tem saldo de 200 mais esta com 114 messes de atraso que não é depositado será que eu recebo estes atrasados tb

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    1. Vc vai receber o saldo da conta, se houver meses não depositados pela empresa então vc tem que ligar pra eles e pedir pra depositar antes de 31 de julho pra vc conseguir sacar. Vc pode sacar esses R$ 200, e depois que a empresa fizer o depósito vc vai novamente e saca o que foi depositado. Se eles não te atenderem procure o sindicato ou ministério do trabalho. Se nada resolver tem a justiça pra isso.

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  5. Elvis tenho uma conta que está ativa desde de 2005 e tem saldo de 200 mais esta com 114 messes de atraso que não é depositado será que eu recebo estes atrasados tb

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  6. Trabalho em uma empresa que fui transferido para uma filial deles pode. Mudou tudo conta de FGTS carteira de trabalho mais continuo trabalhando tenho direito de receber dá conta de FGTS que está parada?

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    1. Transferência não é liberado, está parada a conta, mas agora ela fica vinculada com a nova conta para fins rescisórios. Vc precisa da baixa na carteira por justa causa ou pedido de conta até 31/12/2015 pra poder sacar o saldo.

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  7. Bom dia!! Comigo acontece isso já fui dispensado em 2011, mas ainda está como ativa. Tenho a carteira de trabalho com a baixa com data e assinatura dá empresa. Isso já basta????

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    1. Sim. Vc pode até ir antes pra ver se eles já conseguem arrumar no sistema e ficar mais tranquilo na hora do saque. A Caixa já está resolvendo essas divergências no sistema e espera ter resolvido até o dia do saque e a recomendação mesmo é apresentar isso na hora do saque caso não tenham arrumado ainda.

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  8. Bom dia
    Estou com um problema na leitura do meu cartão cidadão no caixa eletrônico e minha senha não está entrando no App da caixa. A funcionária disse que tenho que telefonar para a caixa ou entrar no site mas, o telefone da caixa diz que tenho que ir na agência e o site da caixa mostra bloqueado,o que posso fazer para resolver meu problema ?

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    1. Para solicitar 2 via cartão cidadão por telefone você precisa ter em mãos o número do PIS e ligar no 0800 726 0207. A ligação é gratuita e o horário de funcionamento é das 10h às 18h. Tenha em mãos o número do PIS e além disso o atendente vai pedir a confirmação de outros dados pessoais.

      Você pode pedir em qualquer agência da Caixa tbm, leve o RG ou CNH, Carteira de Trabalho, CPF.

      Em ambos os casos o mesmo demora em torno de 15 dias para chegar, e ele pode ser enviado tanto para o seu endereço, como também pode ser retirado na agência, fica ao seu critério.

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  9. Elvis responde ae sobre empréstimos do FGTS nos bancos...

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    1. Somente o Santander está disponibilizando esse tipo de serviço, vc pode tirar um "Extrato Analítico" na Caixa com o PIS e RG e levar para o Santander, veja com um gerente o que ele pode fazer por vc, se as taxas compensam. Pra pagar uma conta cujo juros seja maior vale a pena, tipo cartão de crédito que come o dinheiro todo só com os juros.

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    2. Valeu pela dica Elvis Silva obrigado!!!

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  10. Entao meu caso pedi demisao em 2013 aparece dois valores um como ativo e um como inativo da mesma empresa tenho que ir na caixa ver isso ou vou receber os dois valores

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    1. Você vai receber o que se enquadra na MP 763/16 que é ter pedido conta ou ter saído por justa causa até 31/12/2015. Se as duas contas se enquadram nessa regra mesmo estando como ativa vc recebe com a apresentação da carteira com a baixa ou a rescisão pra comprovar seu direito. O resto é problema do sistema mesmo. Pode ir no dia do saque mesmo.

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  11. Tem que ser carteira de trabalho e contrato de recisao? Não pode ser so a carterira? Tinha dito que poderia ser só a carteira.

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    1. Só a carteira já basta sim, é uma coisa ou outra, porém se tiver as duas é melhor ainda. Quanto mais documentos melhor, pois os atendentes da Caixa estão sendo treinados pra isso e é coisa nova, muitos podem ficar "boiando" ainda. A própria Caixa não está querendo ser tão burocrática assim, mas tem uns atendentes que só por Cristo, parece que vivem de TPM no trabalho. Então pra evitar encrenca sempre recomendamos levar o máximo de documentos possível. Mas se vc tiver somente a carteira já basta. A Caixa tbm espera resolver esses conflitos do sistema antes do saque.

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    2. Pois e. Fui na caixa ontem e não aceitaram so a carteira com a baixa.

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  12. Olá bom dia quem tem conta salário vai ser depositado nela

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    1. Estamos elaborando uma matéria cheia de perguntas e resposta. Estamos aguardando uma resposta sobre essa questão tbm para incluir na matéria, mas acreditamos que não vai rolar pq a conta salário é controlada pela empresa que vc trabalha, diferente de uma conta corrente ou poupança que é de propriedade do cliente mesmo.

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  13. Bom dia Elvis me tira uma dúvida o Santander ja esta fazendo esse empréstimo pra adiantar o fgts?

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    1. Já. Leve o extrato analítico e converse com um gerente pra ver se vale a pena.

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  14. Tenho uma conta ativa de 200 reais posso sacar

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  15. Tenho uma conta ativa de 200 reais posso sacar

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    1. Se a demissão dessa conta é por justa causa ou pedido de conta até 31/12/2015, sim.

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  16. Bom dia elvis..no aplicativo aparece que vou receber 7000 reais e no site da caixa esse novo aparece so 5000 ..sera qui e erro no sistema?????

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    1. Pode ser muita coisa, principalmente a falte de algum dado como a data de afastamento. Recomendamos ir na Caixa pessoalmente e tirar um "Extrato Analítico" pra ver o que está faltando.

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  17. Bom dia Elvis o meu caso é q a empresa nao deu baixa na minha carteira esta sem carimbo mas tenho em mãos o comprovante de rescisão do contrato o que devo faser?

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    1. Se no sistema está tudo certo e vc tem conta poupança não precisa fazer nada. Se não tem conta poupança abra uma, é de graça mesmo e vc nem precisará ir na Caixa sacar. Mas mesmo assim no dia do seu saque vc poderá apresentar a própria rescisão, RG e PIS que o dinheiro vai ser liberado.

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    2. Olá querido
      Eu tenho muito dinheiro pra tirar mais de 20.000 porém em alguns casos consta como ativa.Fui ao ministério do Trabalho e tirei um extrato do CAGED com RAIS e nele mostrou apenas uma conta ativa então entrei em contato com a empresa que fez a retificação e me deu um comprovante dessa retificação CAGED genérico 2015, eles me falaram que em 15 dias já aparece no syte para o ministério do Trabalho. Hoje ga tem 40 dias e nada. Sabe se com esse comprovante que me mandaram por email a caixa aceita?
      E quanto aos outros que aparecem como ativo na caixa mas tenho o extrato do caged rais mostrando que está fechado, Esse extrato do MT tem validade ? No dia do saque levo tudo?

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    3. Olá querido
      Eu tenho muito dinheiro pra tirar mais de 20.000 porém em alguns casos consta como ativa.Fui ao ministério do Trabalho e tirei um extrato do CAGED com RAIS e nele mostrou apenas uma conta ativa então entrei em contato com a empresa que fez a retificação e me deu um comprovante dessa retificação CAGED genérico 2015, eles me falaram que em 15 dias já aparece no syte para o ministério do Trabalho. Hoje ga tem 40 dias e nada. Sabe se com esse comprovante que me mandaram por email a caixa aceita?
      E quanto aos outros que aparecem como ativo na caixa mas tenho o extrato do caged rais mostrando que está fechado, Esse extrato do MT tem validade ? No dia do saque levo tudo?

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    4. Olá querido
      Eu tenho muito dinheiro pra tirar mais de 20.000 porém em alguns casos consta como ativa.Fui ao ministério do Trabalho e tirei um extrato do CAGED com RAIS e nele mostrou apenas uma conta ativa então entrei em contato com a empresa que fez a retificação e me deu um comprovante dessa retificação CAGED genérico 2015, eles me falaram que em 15 dias já aparece no syte para o ministério do Trabalho. Hoje ga tem 40 dias e nada. Sabe se com esse comprovante que me mandaram por email a caixa aceita?
      E quanto aos outros que aparecem como ativo na caixa mas tenho o extrato do caged rais mostrando que está fechado, Esse extrato do MT tem validade ? No dia do saque levo tudo?

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    5. Olá querido
      Eu tenho muito dinheiro pra tirar mais de 20.000 porém em alguns casos consta como ativa.Fui ao ministério do Trabalho e tirei um extrato do CAGED com RAIS e nele mostrou apenas uma conta ativa então entrei em contato com a empresa que fez a retificação e me deu um comprovante dessa retificação CAGED genérico 2015, eles me falaram que em 15 dias já aparece no syte para o ministério do Trabalho. Hoje ga tem 40 dias e nada. Sabe se com esse comprovante que me mandaram por email a caixa aceita?
      E quanto aos outros que aparecem como ativo na caixa mas tenho o extrato do caged rais mostrando que está fechado, Esse extrato do MT tem validade ? No dia do saque levo tudo?

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  18. É preciso solicitar para receber pelo cartão cidadão ou vai cair automático?

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    1. Se pelo extrato analítico vc ver que está tudo certo então vc vai sacar tranquilamente até R$ 3 mil por conta na lotérica ou caixa eletrônico no dia do seu saque.

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  19. Elvis bom dia? mim tira uma dúvida
    Meu cartão cidadão foi feito em são Paulo eu tenho o cartão e a senha já fiz todo o procedimento pra receber na lotérica eu gostaria de saber se eu estiver no dia do pagamento em outro estado eu vou poder receber em outro estado?

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  20. Eu perdi minha carteira e as recicoes São muito antigas eu não tenho mais o que eu faço ????

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    1. Vc pode imprimir um "Extrato CNIS" no site do INSS:

      http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/

      Nele vc verá todo seu histórico trabalhista. Tire uma segunda via da carteira de trabalho e vá até uma delegacia do trabalho, conte sua história e veja o que o delegado consegue fazer por vc.

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  21. Elvis bom dia? mim tira uma dúvida
    Meu cartão cidadão foi feito em são Paulo eu tenho o cartão e a senha já fiz todo o procedimento pra receber na lotérica eu gostaria de saber se eu estiver no dia do pagamento em outro estado eu vou poder receber em outro estado?

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  22. Elvis bom dia? mim tira uma dúvida
    Meu cartão cidadão foi feito em são Paulo eu tenho o cartão e a senha já fiz todo o procedimento pra receber na lotérica eu gostaria de saber se eu estiver no dia do pagamento em outro estado eu vou poder receber em outro estado?

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  23. Elvis eu não trabalho desde dois mil e cinco com carteira assinada. Por causa do benefício do meu filho que é deficiente. Posso requerer esse tempo la trás.

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    1. Se vc foi demitida por justa causa ou pediu conta até 31/12/2015 então vc vai poder sacar o saldo inativo, não é nenhum benefício que o governo está dando e sim uma autorização para o trabalhador sacar o FGTS "preso".

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  24. Eu tenho cinco FGTS inativos mas a hora que entrei no site para me escrever para receber na conta dá caixa mostrou o saldo de uma conta e as outras não será paga ???

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    1. Pode estar havendo a falta de algum dado no sistema como a data de afastamento que deixou de ser passada pelo empregador. Vc vai poder sacar essas contas com a apresentação da carteira ou rescisão comprovando a baixa. Recomendamos tbm imprimir um "Extrato CNIS" no site do INSS:

      http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/

      Nele é possível ver todos os seus vínculos empregatícios. Quanto mais documento melhor. vc pode fazer isso antes do saque tbm indo na Caixa e pedindo a regularização no sistema ou ligando para os empregadores e pedir pra atualizarem via "Conectividade Social".

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  25. Bom dia Elvis, tenho a carteira dado baixa de meu primeiro emprego, porém não consta afastamento quando tiro o extrato do FGTS. Só com a carteira em mãos posso resolver isso. Ou precisa de minha rescisão do contrato?

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    1. Se vc tiver a rescisão melhor ainda. Caso não tenha vc pode pedir uma cópia com o empregador e aproveite pra pedir para a empresa enviar atualizar a data de afastamento via "conectividade social". Vc pode tbm imprimir um "Extrato CNIS" no site do INSS:

      http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/

      Nele vc verá todo seu histórico trabalhista. Leve tudo na hora do saque pra te liberarem a grana.

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  26. Eu já sei que tenho direito a receber o dinheiro do FGTS mas será que precisa ir até a caixa para poder fazer algum procedimento

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    1. Se vc tiver conta poupança é só aguardar que vai cair no primeiro dia de acordo com o cronograma e sua data de aniversário. Se não tiver vc pode abrir uma conta poupança, é grátis, e facilita sua vida. Se no extrato tá tudo em ordem e vc tiver o cartão cidadão então poderá sacar no caixa eletrônico ou lotérica até R$ 3 mil de cada conta inativa.

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  27. Bom dia.. Queria saber se quem tem o cartão cidadão recebe automaticamente pelo cartão sem precisar ter que ir até a agência dá caixa???

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    1. Sim, até R$ 3 mil por conta inativa. Só aguardar o dia e sacar.

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  28. Eu consigo acessa minha conta e ver saldo mas na minha recisão ta escrito fgts inativo ja consulte e tenho mas to cabrelo se ta ativa ou nao como sei so aparece o acrecimo do jam que sao poucos reais

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    1. Juros ao mês é normal. Mesmo ativa vc poderá sacar com a apresentação da carteira ou rescisão no dia de saque.

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  29. Oi Elvis que deu cance mesmo a conta tano ativa pode saca o funde de garantia?

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  30. Pq nesse caso fala no aplicativo fala q vc pode saca eqminha esposa deu cance.Agente pode saca o FGTS dela

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  31. Respostas
    1. Se sua esposa tem câncer e tem como comprovar ela pode solicitar o saque agora mesmo olhe as regras:

      O trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente acometido de neoplasia maligna pode sacar o FGTS.

      Documentos necessários para o saque:

      - Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
      - Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
      - Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
      - Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
      - Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006"; e
      - Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
      - Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença; e
      - Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

      Estágio terminal em decorrência de doença grave:

      O trabalhador em estágio terminal em razão de doença grave ou que possuir dependente em estágio terminal, em razão de doença grave, pode sacar o FGTS.

      Documentos necessários para o saque:

      - Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
      - Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
      - Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
      - Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
      - Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: "Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________"; e
      - Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave; e
      - Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

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  32. Bom dia Elvis, eu li em algum lugar q quem tem o cartão do bolsa família pode sacar o dinheiro... É verdade?????

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  33. Este comentário foi removido pelo autor.

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  34. Boa tarde Elvis, eu li em algum lugar que quem tem o cartão do bolsa família pode sacar o dinheiro, é verdade????

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  35. Mais Elvis e se na rescisão está que eu fui mandado embora? Porém eu pedi demissão. Haverá algum problema ainda?

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  36. Me tira uma dúvida...minha amiga saiu com rescisão direta e estar com a empresa na justiça ela tem direito de receber o fgts dela

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  37. Elvis eu nao tenho o contrato so a carteira sera q consigo receber o dinheiro?

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  38. Trabalhei numa empresa de 96 a 98 só que com três meses de firma eu me acidentei fiquei um ano e 10 meses no pelo INSS recebendo quando eu voltei quando eu tive alta do INSS e a empresa me mandou embora por justa causa coloquei na justiça recebi os valores lá só que não recebi nada assim de papel de fundo de garantia seguro-desemprego nada disso 8 anos depois pois em um outro saque de FGTS o atendente comentou que eu tinha um saldo dessa firma antiga para receber lá um saldo no lembro o valor que ele tinha dito e disse que eu sou um poderia sacar esse valor quando me aposentar se fosse comprar uma casa própria com escritura Será que agora com essa nova lei eu consigo sacar esse valor dessa antiga empresa

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  39. Elvis Boa tarde Me tira uma dúvida Já tem três anos em 2013 foi dado baixa na minha carteira eu coloquei na justiça vai me mandar embora aí tem 3 anos e pouco já já ganhei a causa não tô trabalhando até hoje e pela lei pode retirar por doença casa própria mas eu li hoje que vê escrito que pode sacar esse dinheiro porque já tem três anos mesmo tando na justiça tira essa dúvida aí para mim eu vou ter direito de sacar o dinheiro dessa minha empresa Já tem 3 anos e pouco já ganhei a causa mas não foi liberado o dinheiro ainda eu posso pelo menos sacar o fundo de garantia é direito meu obrigado

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  40. Elvis Boa tarde Me tira uma dúvida Já tem três anos em 2013 foi dado baixa na minha carteira eu coloquei na justiça vai me mandar embora aí tem 3 anos e pouco já já ganhei a causa não tô trabalhando até hoje e pela lei pode retirar por doença casa própria mas eu li hoje que vê escrito que pode sacar esse dinheiro porque já tem três anos mesmo tando na justiça tira essa dúvida aí para mim eu vou ter direito de sacar o dinheiro dessa minha empresa Já tem 3 anos e pouco já ganhei a causa mas não foi liberado o dinheiro ainda eu posso pelo menos sacar o fundo de garantia é direito meu obrigado

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  41. Boa tarde sr Elvis ! Meu pai e falecido
    Gostaria de saber se eu como filha ele posso ter essas informações

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  42. Minha conta tá ativa mas pedi a conta em dezembro de 2012 se eu levar a revisão de contrato e a cá na caixa econômica é certeza eles corrigirem pra eu receber?

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  43. Se for abandono de trabalho , terá direito ? A conta consta aitiva mesmo sem receber depositos por 4 anos

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  44. Bom dia! Eu consegui ver o extrato das minhas contas inativas de FGTS. só que algumas tem 2 valores. Um em "Valor base para fins rescisórios e outro diferente em SALDO. Qual dos dois eu vou poder sacar?? Grato!

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  45. estou com meu contrato de serviço suspenso pela empresa tenho direto de sacar o fgts deis de Março 2015 que não faz mais deposito

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  46. Elvis, bom dia!
    Tirei o CNIS a data de incio numa empresa que trabalhei em 2005 consta, mas, a de fim não.
    Mas, pedi demissão, oque fazer pra aparece da da de fim?
    Ou serve assim mesmo pra sacar a conta inativa?

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  47. Elvis me ajuda não sei mais o que fazer..
    Trabalhei quase 1 ano em uma empresa de 2008 a 2009 pedi demissão, essa conta está como ativa no App da caixa perdi minha primeira carteira de trb e não encontrei a rescisão dessa empresa, no site da previdência peguei o cnis mas lá também não consta a data fim, a empresa faliu...tem alguma coisa que eu possa fazer?
    Me ajuda

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    1. Olá, Thais. Vc conseguiu?? Estou com o mesmo problema.

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  48. Tais Várgas aconheceu isso comigo.Fui ao ministério do Trabalho e pedi o cnics com rais que é um extrato e la estava fechado

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  49. Elvis,minha carteira foi dado baixa no dia 20 de agosto de 2013,mais só que foram depositados parcelas do FGTS nos meses de agosto,setembro,outubro e novembro,sendo assim não foi permitido o saque,como proceder nesse caso?

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  50. O atendente na caixa falou que o saque não foi permitido porque foi depositado depois da data de afastamento,falou pra eu procurar a justiça que daria certo,mais não sei onde ir primeiro,me dê uma luz aí!!!

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  51. O atendente na caixa falou que o saque não foi permitido porque foi depositado depois da data de afastamento,falou pra eu procurar a justiça que daria certo,mais não sei onde ir primeiro,me dê uma luz aí!!!

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  52. Elvis,minha carteira foi dado baixa no dia 20 de agosto de 2013,mais só que foram depositados parcelas do FGTS nos meses de agosto,setembro,outubro e novembro,sendo assim não foi permitido o saque,como proceder nesse caso?

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  53. olha gostaria de saber fui na caixa e minha conta inativa esta bloqueada la não costa a data de demissão pois coloquei a empresa na justiça já ganhei a causa já faz 12 anos fui no advogado ele não quer me dar os documentos o que devo fazer? ir no ministério do trabalho ou no fórum de minha cidade?

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  54. Em 2011 por motivos de doença me afastei de uma empresa e era para retornar em.janeiro de 2013 o que não o fiz configurando abandono de emprego, voltei a empresa recentemente para fazerem minha recisão afim de UE eu pudesse receber um FGTS que consta como inativo, mas na minha carteira botaram a recisão com a data de abril de 2017, a baixa no CNIS e no CAGED também, poderei solicitar esse FGTS já que ele não recebe depósitos desde 2011?

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